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norma nº 15/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para pacientes em tratamento oncológico.
native_id863

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NS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a garantia de tratamento
odontológico prioritário para pacientes em
tratamento oncológico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Saúde Bucal para pacientes oncológicos no
Município de Paripiranga / Bahia, com a finalidade de garantir que nossos munícipes
em tratamento oncológico tenham acesso a tratamentos odontológicos prioritários.
Pacientes em quimioterapia, radioterapia e aqueles em recuperação que necessitam
de cuidados que vão muito além do diagnóstico da doença. É fundamental que os
tratamentos odontológicos sejam agilizados.
Parágrafo único. A priorização do atendimento odontológico para pacientes
oncológicos no SUS é essencial para prevenir, controlar e tratar complicações
bucais decorrentes do câncer e de seus tratamentos, como quimioterapia,
radioterapia e uso de medicamentos imunossupressores. Garantir agilidade no
tratamento preventivo e corretivo proporciona mais qualidade de vida e bem-estar
dos pacientes. Os principais objetivos são:
- Prevenir e minimizar complicações bucais antes, durante e após o tratamento
oncológico;
- Melhorar a qualidade de vida do paciente;
- Garantir suporte odontológico integral e humanizado;
- | Acompanhamento regular (semanal ou quinzenal);
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
- Monitoramento de efeitos adversos;
- Prescrição de protocolos de higiene oral suaves,
- Reavaliação bucal completa;
- Reabilitação oral (próteses, restaurações etc);
- Continuidade das orientações de higiene bucal;
- Monitoramento de complicações tardias.
Art. 2º - O programa deverá também atingir Educação e Apoio ao Paciente e
Familiares, através de:
- Material educativo;
- | Treinamento de cuidadores;
- Grupos de apoio para manejo de efeitos adversos orais.
Art. 3º - Não haverá dispêndio de recursos adicionais, que não sejam os já utilizados
no atendimento ao Programa de Saúde Bucal BRASIL SORRIDENTE, ofertado nas
Unidades Básicas de Saúde, que são a porta de entrada do cidadão para o
atendimento odontológico. O Brasil Sorridente também é realizado através de
diversas ações e programas do Ministério da Saúde, como por exemplo: Brasil
Sorridente Indígena, Programa Saúde na Escola e Plano Nacional para Pessoas
com Deficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga / Ba, 28 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576
Dados: 2025.11.14 10:30:32 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
NY!
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 16 / 2025, de autoria do vereador Raphael
Lima Santana, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única
discussão e votação na 34º Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2025, e
obteve 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
O referido projeto trata da seguinte matéria:
“Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para
pacientes em tratamento oncológico”.
Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 16 / 2025 foi aprovado em turno único
de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, de 28 de
outubro de 2025, sendo encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para o
exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 29 de outubro de 2025.
E (1.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
2 SAI SZIMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 14/11/2025 10:49
b Data da publicação: 14/11/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.O.)
2LEI 15 DE 2025.pdf (D.O.)
3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.)
4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 14/11/2025 10:49
O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em
nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP.
A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
útil posterior ao envio nos casos de:
1 - envios feitos após as 18:00h;
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publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União
(DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h;
4 - Não há possibilidade de publicação retroativa;
5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos;
6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail
publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br
Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71)
2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação
Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública
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não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 47 / 2025
Paripiranga (BA), 29 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, de 28 de outubro de 2025,
para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis,
que trata da seguinte matéria:
“Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para
pacientes em tratamento oncológico”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
no órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
RECEBIDO
PREFEITURA DE PARIPIRANGA
DATA Or 4119025
“ND.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025.
Oficio nº 387/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei nº 15/2025 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
À TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:0459201 5 NASCIMENTO:04592015576
576 Dados: 2025.11.14 11:17:27 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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