| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para pacientes em tratamento oncológico. |
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NS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para pacientes em tratamento oncológico. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa de Saúde Bucal para pacientes oncológicos no Município de Paripiranga / Bahia, com a finalidade de garantir que nossos munícipes em tratamento oncológico tenham acesso a tratamentos odontológicos prioritários. Pacientes em quimioterapia, radioterapia e aqueles em recuperação que necessitam de cuidados que vão muito além do diagnóstico da doença. É fundamental que os tratamentos odontológicos sejam agilizados. Parágrafo único. A priorização do atendimento odontológico para pacientes oncológicos no SUS é essencial para prevenir, controlar e tratar complicações bucais decorrentes do câncer e de seus tratamentos, como quimioterapia, radioterapia e uso de medicamentos imunossupressores. Garantir agilidade no tratamento preventivo e corretivo proporciona mais qualidade de vida e bem-estar dos pacientes. Os principais objetivos são: - Prevenir e minimizar complicações bucais antes, durante e após o tratamento oncológico; - Melhorar a qualidade de vida do paciente; - Garantir suporte odontológico integral e humanizado; - | Acompanhamento regular (semanal ou quinzenal); ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO - Monitoramento de efeitos adversos; - Prescrição de protocolos de higiene oral suaves, - Reavaliação bucal completa; - Reabilitação oral (próteses, restaurações etc); - Continuidade das orientações de higiene bucal; - Monitoramento de complicações tardias. Art. 2º - O programa deverá também atingir Educação e Apoio ao Paciente e Familiares, através de: - Material educativo; - | Treinamento de cuidadores; - Grupos de apoio para manejo de efeitos adversos orais. Art. 3º - Não haverá dispêndio de recursos adicionais, que não sejam os já utilizados no atendimento ao Programa de Saúde Bucal BRASIL SORRIDENTE, ofertado nas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta de entrada do cidadão para o atendimento odontológico. O Brasil Sorridente também é realizado através de diversas ações e programas do Ministério da Saúde, como por exemplo: Brasil Sorridente Indígena, Programa Saúde na Escola e Plano Nacional para Pessoas com Deficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga / Ba, 28 de outubro de 2025. Assinado de forma digital por TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.11.14 10:30:32 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal NY! PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 16 / 2025, de autoria do vereador Raphael Lima Santana, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 34º Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2025, e obteve 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para pacientes em tratamento oncológico”. Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 16 / 2025 foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, de 28 de outubro de 2025, sendo encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 29 de outubro de 2025. E (1. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo 2 SAI SZIMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 14/11/2025 10:49 b Data da publicação: 14/11/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.O.) 2LEI 15 DE 2025.pdf (D.O.) 3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.) 4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 14/11/2025 10:49 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fornecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 47 / 2025 Paripiranga (BA), 29 de outubro de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, de 28 de outubro de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Dispõe sobre a garantia de tratamento odontológico prioritário para pacientes em tratamento oncológico”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 15 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, A GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo RECEBIDO PREFEITURA DE PARIPIRANGA DATA Or 4119025 “ND. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025. Oficio nº 387/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei nº 15/2025 devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por À TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:0459201 5 NASCIMENTO:04592015576 576 Dados: 2025.11.14 11:17:27 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal