| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025. Oficio nº 388/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada NE qa! À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Ne | 23025 Presidente da Câmara Municipal de Vereadores aa? Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei nº 16/2025 devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576 Dados: 2025.11.14 11:17:47 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 16, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A unidade escolar ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMÉLIA SANTOS passará a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCELO SALES. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para regularização das informações cadastrais da referida unidade escolar junto ao Sistema Municipal de Educação, bem como em órgãos e entidades do Governo Federal e Estadual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 04 de novembro de 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por ' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO:0459201557 NASCIMENTO:04592015576 6 Dados: 2025.11.14 10:29:22 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal ha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 15 / 2025, de autoria do Poder Executivo, tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e votação na 352 Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, e obteve 08 (oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido projeto trata da seguinte matéria: “Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales, e dá outras providências”. Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 15/ 2025 foi aprovado em turno único de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de novembro de 2025, sendo encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 04 de novembro de 2025. GEORGE cola alas NASCIMENTO Secretário Administrativo AIN 472 IMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 14/11/2025 10:49 b Data da publicação: 14/11/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b comentário: b Anexo(s): DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.0.) 2LEI 15 DE 2025.pdf (D.0.) 3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.) 4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 14/11/2025 10:49 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesQOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. Vad A PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 51 / 2025 Paripiranga (BA), 10 de novembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de novembro de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales, e dá outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, GEORGE ilus air NASCIMENTO Secretário Administrativo DATA: NO) “NA, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 51 / 2025 Paripiranga (BA), 10 de novembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de novembro de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales, e dá outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, p GEORGE Ri ERTO RIBEIRO NASCIMENTO Secretário Administrativo RECEBIDO PREPE: E PARIPIRANGA DATA: NO/á2cas pn,