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norma nº 16/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAltera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 14 de novembro de 2025.
Oficio nº 388/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
NE qa!
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Ne | 23025
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores aa?
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei nº 16/2025 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
TALISSON SANTA ROSA TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:04592015576 NASCIMENTO:04592015576
Dados: 2025.11.14 11:17:47 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 16, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a denominação da unidade escolar Escola
Municipal Dona Maria Amélia Santos para Centro
Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A unidade escolar ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIA AMÉLIA SANTOS
passará a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARCELO
SALES.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para
regularização das informações cadastrais da referida unidade escolar junto ao Sistema
Municipal de Educação, bem como em órgãos e entidades do Governo Federal e
Estadual.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 04 de novembro de 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
' TALISSON SANTA ROSA
NASCIMENTO:0459201557 NASCIMENTO:04592015576
6 Dados: 2025.11.14 10:29:22 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 15 / 2025, de autoria do Poder Executivo,
tramitou na Câmara Municipal, foi submetido a primeira e única discussão e
votação na 352 Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2025, e obteve 08
(oito) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. O referido
projeto trata da seguinte matéria:
“Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria
Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales,
e dá outras providências”.
Certifico ainda que o PROJETO DE LEI Nº 15/ 2025 foi aprovado em turno único
de discussão e votação e convertido na LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de
novembro de 2025, sendo encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para
o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 04 de novembro de 2025.
GEORGE cola alas NASCIMENTO
Secretário Administrativo
AIN 472 IMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 2131493453016
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 14/11/2025 10:49
b Data da publicação: 14/11/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b comentário:
b Anexo(s):
DECRETO 57 DE 2025.pdf (D.0.)
2LEI 15 DE 2025.pdf (D.0.)
3LEI 16 DE 2025.pdf (D.0.)
4LEI COMPLEMENTAR 01 DE 2025.pdf (D.O.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 14/11/2025 10:49
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Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71)
2180-0291.
Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site.
Diego Melo
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Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação
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17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível,
não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados.
Vad A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 51 / 2025
Paripiranga (BA), 10 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de novembro de 2025,
para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis,
que trata da seguinte matéria:
“Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria
Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales,
e dá outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
no órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
GEORGE ilus air NASCIMENTO
Secretário Administrativo
DATA: NO)
“NA,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 51 / 2025
Paripiranga (BA), 10 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Em nome da Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, ENCAMINHAMOS a
Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, de 04 de novembro de 2025,
para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis,
que trata da seguinte matéria:
“Altera a denominação da unidade escolar Escola Municipal Dona Maria
Amélia Santos para Centro Municipal de Educação Infantil Marcelo Sales,
e dá outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a LEI MUNICIPAL Nº 16 / 2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
no órgão oficial.
Na oportunidade, reiteramos a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
p
GEORGE Ri ERTO RIBEIRO NASCIMENTO
Secretário Administrativo
RECEBIDO
PREPE: E PARIPIRANGA
DATA: NO/á2cas
pn,

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