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norma nº 18/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providencias.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
Paripiranga/BA, 22 de dezembro de 2025.
Oficio nº 418/2025
Assunto: Encaminha Lei Sancionada
À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exma. Sra. Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente
para encaminhar a Lei Municipal nº 18/2025 devidamente sancionada.
Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:0459201 E o ossaSo 5576
5576 Dados: 2025.12.22 09:37:41 -03'00'
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
Prefeito Municipal
RECEBIDO
Câmara Minicina de Paripiranga-Ba
PATA: (A meti q
(ariano
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PRAÇA MUNICIPAL
CENTRO
PARIPIRANGA - BA
CNPJ: 14.215.826/0001-82
e
LEI Nº 18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de
2026 e determina outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º -Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento - Programa do Município de
PARIPIRANGA para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
| - O orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da
Administração Municipal;
Il- O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;
Parágrafo único — os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2025.
CAPÍTULO II
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SECAO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social, é estimada em
R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais).
Art. 3º - As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PRAÇA MUNICIPAL
CENTRO
PARIPIRANGA - BA
CNPJ: 14.215.826/0001-82
DISCRIMINACAO RECURSOS TOTAL
RECEITAS CORRENTES 166.588.500,00 166.588.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.642.000,00 11.642.000,00
Receita de Contribuições 2.000.000,00 2.000.000,00
Receita Patrimonial 1.426.000,00 1.426.000,00
Transferências Correntes 150.816.500,00 150.816.500,00
Outras receitas correntes 704.000,00 704.000,00
RECEITA DE CAPITAL 10.112.500,00 10.112.500,00
Alienação de Bens 9.000,00 9.000,00
Transferência de Capital 10.103.500,00 10.103.500,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (14.701.000,00) (14.701.000,00)
TOTAL DA RECEITA 162.000.000,00 162.000.000,00
SECAO Il
DA FIXACAO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste capítulo, é fixada no mesmo valor da
receita total, em R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), observada a
programação constante dos Anexos Ill e IV desta Lei.
1)- - por categorias econômicas:
DISCRIMINACAO RECURSOS TOTAL
DESPESAS CORRENTES 136.672.600,00 136.672.600,00
Pessoal e Encargos 80.596.332,00 80.596.332,00
Juros e Encargos da Divida Interna 4.000,00 4.000,00
Outras Despesas Correntes 56.072.268,00 56.072.268,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.270.400,00 25.270.400,00
Investimentos 19.768.400,00 19.768.400,00
Amortização da Divida Intema 5.502.000,00 5.502.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 57.000,00 57.000,00
TOTAL 162.000.000,00 162.000.000,00
SECAO II |
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de
dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PRAÇA MUNICIPAL
CENTRO
PARIPIRANGA - BA
CNPJ: 14.215.826/0001-82
|-A abrir créditos suplementares:
a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do superávit apurado,
conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso |, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64;
(Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025).
b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do excesso
apurado no exercício de 2026, de acordo com o estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e
parágrafos 3º e 4º da lei 4.320/64;
(Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025).
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações deste orçamento, respeitado o limite de 50%
(cinquenta por cento), do valor da despesa autorizada pro esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43,
8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
(Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025).
Il - efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e
na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000.
Ill - operações de créditos, no limite dos valores contratados.
CAPITULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Ficam atualizadas as Prioridades e Metas Fiscais para 2026 de que trata a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, na forma dos demonstrativos, constantes desta lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALISSON
NASCIMENTO:04592015576 Dados. 2025 1222054709 0309" o
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
SAI SZIMAP
Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública
CERTIDÃO
DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO
» CÓDIGO DO COMPROVANTE: 6319134201602
b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga
b Data Envio: 22/12/2025 09:50
b Data da publicação: 22/12/2025
b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71
b Comentário:
b Anexo(s):
1PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029.pdf (D.0.)
2LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2026.pdf (D.0.)
b IP Envio: 177.87.215.198
b Data Impressão: 22/12/2025 09:50
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A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site
Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia
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2180-0291.
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Diego Melo
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Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291
IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública
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vida
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
MENSAGEM Nº 62/2025
Paripiranga (BA), 15 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Paripiranga
TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO
A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52,
encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 18/2025, de 12 de
dezembro de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo
de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria:
“Estima receita e fixa despesa do Município de Paripiranga, para o
exercício financeiro de 2026 e determina outras providências”.
Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara
Municipal a Lei Municipal nº 18/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus
FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no
órgão oficial.
Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
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PREFEITURA D R
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DATA: Sb
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia = CEP: 48.430-061
vh AA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 14/2025, de autoria do Executivo Municipal,
tramitou nesta Casa de Leis, sofrendo alterações pela Emenda Modificativa nº
01/2025 de autoria da Bancada do PSD “Altera a redação do Art. 5º, inciso |,
alíneas a, b e c do Projeto de Lei nº 14 de 29 de agosto de 2025, que estima
receita e fixa despesa do Município de Paripiranga, para o exercício financeiro
de 2026 e determina outras providências.”; A Emenda Modificativa nº 01/2025,
foi submetida à sua primeira e única discussão e votação na 42º Sessão
Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, obtendo o seguinte resultado, 10
(Dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção a Sra.
Presidente declarou aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2025. O Projeto de
Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, foi submetido a
sua primeira discussão e votação na 42º Sessão Ordinária do dia 09 de
dezembro de 2025, obtendo o seguinte resultado: 10 (dez) votos favoráveis,
nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou
aprovado, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela
Emenda Modificativa nº 01/2025, em sua primeira discussão e votação.
Submetido a sua segunda e última discussão e votação na 43º Sessão Ordinária
do dia 12 de dezembro de 2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025,
obteve o seguinte resultado: 10 (Dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e
nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovado, por unanimidade de
votos, o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº
01/2025, em sua segunda e última discussão e votação. O referido projeto trata
da seguinte matéria:
vhÃA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061
CNPJ Nº 03.037.974/0001-38
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paripiranga,
para o exercício financeiro de 2026 e determina outras
providências”.
Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda
Modificativa nº 01/2025, foi aprovado em dois turnos de discussão e votação e
convertido na Lei Municipal Nº 18/2025, de 12 de dezembro de 2025, sendo
encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para a sua prerrogativa de sanção
ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Paripiranga, 15 de dezembro de 2025.
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara de Vereadores
RECEBIDO
Câmara Municipal de Paripiranga-Ba
DATA: i p),
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48430-061 - ENPY nº 03.037.974/0001-38-Tel/ (75)99850-01B6
EMENDA. Nº. 01 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENDA MODIFICATIVA nº. 01 AO PROJETO DE LEI nº. 014/2025.
Altera a redação do ART. 5º Inciso |, letras A
Be C do projeto de Lei nº 014, de 29 de
agosto 2025, que estima receita e fixa
despesa do município de Paripiranga, para o
exercício financeiro de 2026 e determina
outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de PARIPIRANGA,
Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que o plenário aprova, decreta e remete ao Chefe do Poder
Executivo para sanção, o seguinte:
Art. 1º. - O Art.$º da Lei Orçamentária do Município de PARIPIRANGA,
Bahia, para o exercício financeiro de 2026, passa a ter a seguinte redação:
Artigo.5º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo
indicados:
I- abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrente de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do
superávit apurado de acordo com o estabelecido no artigo 43, & 1º, inciso E e $ 2º, da Lei
4.320/64;
b) decorrente do excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento)
do excesso apurado no exercício de 2026, de acordo com o estabelecido no artigo 43, 8 1º,
inciso II, e 883º e 4º, da Lei 4.320/64;
c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações deste orçamento,
respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada por esta
Lei, conforme o estabelecido no artigo 43, & 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 2º. — A presente emenda modificativa à Lei Orçamentária do Município de
PARIPIRANGA, Bahia, obedecidos os preceitos legais, será incorporada na redação final do
Projeto de Lei Orçamentária do Município, para sanção, revogadas as disposições em
contrário.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-06! - - ENPU nº 03.037.974/0001-38-Tel/ (75)99850-DIB6
JUSTIFICATIVA
Os Créditos Adicionais Suplementares são valores que se destinam ao
reforço de dotações, conforme inciso |, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, e, para existir
um reforço, é necessário que exista a dotação orçamentária. Assim, os créditos
adicionais suplementares devem ser autorizados para reforço das dotações, pois,
por qualquer motivo, poderão tornar-se insuficientes durante a execução do
orçamento.
Conforme é sabido pelos Edis, a autorização Legislativa é uma faculdade
permitida por lei que referenda à Câmara de Vereadores do Município, em nome do
povo, por ser seu legítimo representante, a autorizar o Poder Executivo a promover a
abertura dos créditos dentro do orçamento municipal.
A abertura dos créditos suplementares é ato administrativo, baixado por
Decreto Executivo, cujo conteúdo descrimina e especifica a despesa orçamentária
fixada através da autorização legislativa.
Feitas as conceituações necessárias, é de bom alvitre acrescentar a
especificidade que abarca o Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2026.
Será a execução do citado orçamento pelo Poder Executivo que demonstrará para
a população e para seus representantes na Casa de Leis se é merecedor de
complacências legais nos próximos Projetos de Leis de Orçamento do Município.
Uma estreiteza aplicada pelos Edis na Lei Orçamentária não corroboraria com
uma boa Administração. Seria leviano à Casa de Leis, aplicar claves ao Orçamento
e em seguida cobrar que sejam os recursos aplicados em grande volume nas ações
inseridas no Plano de Governo. Isso deve, sim, ser aplicado nos próximos Projetos
co Lei Orçamentário - conforme já dito - caso haja uma inexecução no orçamento de
026.
É nesse contexto que é compreensível que a Câmara de Vereadores autorize
ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o que
prescreve o artigo 42 da Lei 4.320/64, nos moldes apresentados na Emenda em
epigrafe para a Lei Orçamentária do exercício de 2026.
Sala das sessões, em 05 de dezembro de 2025.
E
ILSON-DE SANTANA - Vereador - MDB
” ONA
RIVANEIDE Aves CARVALHO - Vereadora — MDB
:, sá 2) n mM
A E a EI
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA - Vereadora - MDB
OTAN Sy/ Z
MARIA HELENA ALVES SANTANA - Vereadora - MDB
IVAL RABELO DE SOUZA - Vereador - M

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