| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providencias. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 22 de dezembro de 2025. Oficio nº 418/2025 Assunto: Encaminha Lei Sancionada À EXMA. SRA. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exma. Sra. Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente para encaminhar a Lei Municipal nº 18/2025 devidamente sancionada. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por NASCIMENTO:0459201 E o ossaSo 5576 5576 Dados: 2025.12.22 09:37:41 -03'00' TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO Prefeito Municipal RECEBIDO Câmara Minicina de Paripiranga-Ba PATA: (A meti q (ariano PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PRAÇA MUNICIPAL CENTRO PARIPIRANGA - BA CNPJ: 14.215.826/0001-82 e LEI Nº 18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO! DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º -Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento - Programa do Município de PARIPIRANGA para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: | - O orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal; Il- O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados; Parágrafo único — os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2025. CAPÍTULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SECAO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social, é estimada em R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais). Art. 3º - As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PRAÇA MUNICIPAL CENTRO PARIPIRANGA - BA CNPJ: 14.215.826/0001-82 DISCRIMINACAO RECURSOS TOTAL RECEITAS CORRENTES 166.588.500,00 166.588.500,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.642.000,00 11.642.000,00 Receita de Contribuições 2.000.000,00 2.000.000,00 Receita Patrimonial 1.426.000,00 1.426.000,00 Transferências Correntes 150.816.500,00 150.816.500,00 Outras receitas correntes 704.000,00 704.000,00 RECEITA DE CAPITAL 10.112.500,00 10.112.500,00 Alienação de Bens 9.000,00 9.000,00 Transferência de Capital 10.103.500,00 10.103.500,00 DEDUÇÃO DA RECEITA (14.701.000,00) (14.701.000,00) TOTAL DA RECEITA 162.000.000,00 162.000.000,00 SECAO Il DA FIXACAO DA DESPESA Art. 4º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste capítulo, é fixada no mesmo valor da receita total, em R$162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos Ill e IV desta Lei. 1)- - por categorias econômicas: DISCRIMINACAO RECURSOS TOTAL DESPESAS CORRENTES 136.672.600,00 136.672.600,00 Pessoal e Encargos 80.596.332,00 80.596.332,00 Juros e Encargos da Divida Interna 4.000,00 4.000,00 Outras Despesas Correntes 56.072.268,00 56.072.268,00 DESPESAS DE CAPITAL 25.270.400,00 25.270.400,00 Investimentos 19.768.400,00 19.768.400,00 Amortização da Divida Intema 5.502.000,00 5.502.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 57.000,00 57.000,00 TOTAL 162.000.000,00 162.000.000,00 SECAO II | DAS AUTORIZAÇÕES Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PRAÇA MUNICIPAL CENTRO PARIPIRANGA - BA CNPJ: 14.215.826/0001-82 |-A abrir créditos suplementares: a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do superávit apurado, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso |, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64; (Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025). b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento), do excesso apurado no exercício de 2026, de acordo com o estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il e parágrafos 3º e 4º da lei 4.320/64; (Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025). c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações deste orçamento, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor da despesa autorizada pro esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64. (Modificado pela Emenda Modificativa n.º 01/2025 ao Projeto de Lei n.º 14/2025). Il - efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000. Ill - operações de créditos, no limite dos valores contratados. CAPITULO Ill DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - Ficam atualizadas as Prioridades e Metas Fiscais para 2026 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos, constantes desta lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025. TALISSON SANTA ROSA Assinado de forma digital por TALISSON NASCIMENTO:04592015576 Dados. 2025 1222054709 0309" o TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL SAI SZIMAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO » CÓDIGO DO COMPROVANTE: 6319134201602 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 22/12/2025 09:50 b Data da publicação: 22/12/2025 b Responsável: Tarcísio Andrade Silva Anjos - CPF: 031.785.345-71 b Comentário: b Anexo(s): 1PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029.pdf (D.0.) 2LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2026.pdf (D.0.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 22/12/2025 09:50 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoes(portalimap.org.br e/ou emanuelleportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) deve ser encaminhado até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; 5 - o DOU não possui edições aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesQportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pela central de atendimento whatsapp SAI (71) 2180-0291. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação Contato WhatsApp SAI (71) 2180-0291 IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Se algum dos arquivos estiver corrompido digitalmente ou não corresponder à descrição fomecida, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso não seja possível estabelecer contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado conforme foi enviado ou, se estiver corrompido ou não for acessível, não será publicado. Portanto, é fundamental verificar regularmente seu e-mail e manter seus contatos atualizados. vida PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 MENSAGEM Nº 62/2025 Paripiranga (BA), 15 de dezembro de 2025. Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Paripiranga TALISSON SANTA ROSA NASCIMENTO A Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, encaminha a Vossa Excelência a LEI MUNICIPAL Nº 18/2025, de 12 de dezembro de 2025, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis, que trata da seguinte matéria: “Estima receita e fixa despesa do Município de Paripiranga, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências”. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal a Lei Municipal nº 18/2025, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva Certidão de Publicação no órgão oficial. Na oportunidade, reitera a V. Exa. votos de estima e consideração. Atenciosamente, , x RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara de Vereadores % ) PREFEITURA D R 2) acoç w DATA: Sb Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia = CEP: 48.430-061 vh AA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico que o PROJETO DE LEI Nº 14/2025, de autoria do Executivo Municipal, tramitou nesta Casa de Leis, sofrendo alterações pela Emenda Modificativa nº 01/2025 de autoria da Bancada do PSD “Altera a redação do Art. 5º, inciso |, alíneas a, b e c do Projeto de Lei nº 14 de 29 de agosto de 2025, que estima receita e fixa despesa do Município de Paripiranga, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências.”; A Emenda Modificativa nº 01/2025, foi submetida à sua primeira e única discussão e votação na 42º Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, obtendo o seguinte resultado, 10 (Dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção a Sra. Presidente declarou aprovada a Emenda Modificativa nº 01/2025. O Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, foi submetido a sua primeira discussão e votação na 42º Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, obtendo o seguinte resultado: 10 (dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovado, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, em sua primeira discussão e votação. Submetido a sua segunda e última discussão e votação na 43º Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, obteve o seguinte resultado: 10 (Dez) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovado, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, em sua segunda e última discussão e votação. O referido projeto trata da seguinte matéria: vhÃA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paripiranga, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências”. Certifico ainda que o Projeto de Lei nº 14/2025, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2025, foi aprovado em dois turnos de discussão e votação e convertido na Lei Municipal Nº 18/2025, de 12 de dezembro de 2025, sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito para a sua prerrogativa de sanção ou veto, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Paripiranga, 15 de dezembro de 2025. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara de Vereadores RECEBIDO Câmara Municipal de Paripiranga-Ba DATA: i p), PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48430-061 - ENPY nº 03.037.974/0001-38-Tel/ (75)99850-01B6 EMENDA. Nº. 01 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. EMENDA MODIFICATIVA nº. 01 AO PROJETO DE LEI nº. 014/2025. Altera a redação do ART. 5º Inciso |, letras A Be C do projeto de Lei nº 014, de 29 de agosto 2025, que estima receita e fixa despesa do município de Paripiranga, para o exercício financeiro de 2026 e determina outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de PARIPIRANGA, Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprova, decreta e remete ao Chefe do Poder Executivo para sanção, o seguinte: Art. 1º. - O Art.$º da Lei Orçamentária do Município de PARIPIRANGA, Bahia, para o exercício financeiro de 2026, passa a ter a seguinte redação: Artigo.5º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: I- abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrente de superávit financeiro, até o limite de 100% (cem por cento) do superávit apurado de acordo com o estabelecido no artigo 43, & 1º, inciso E e $ 2º, da Lei 4.320/64; b) decorrente do excesso de arrecadação, até o limite de 100% (cem por cento) do excesso apurado no exercício de 2026, de acordo com o estabelecido no artigo 43, 8 1º, inciso II, e 883º e 4º, da Lei 4.320/64; c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações deste orçamento, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa autorizada por esta Lei, conforme o estabelecido no artigo 43, & 1º, inciso III, da Lei 4.320/64. Art. 2º. — A presente emenda modificativa à Lei Orçamentária do Município de PARIPIRANGA, Bahia, obedecidos os preceitos legais, será incorporada na redação final do Projeto de Lei Orçamentária do Município, para sanção, revogadas as disposições em contrário. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-06! - - ENPU nº 03.037.974/0001-38-Tel/ (75)99850-DIB6 JUSTIFICATIVA Os Créditos Adicionais Suplementares são valores que se destinam ao reforço de dotações, conforme inciso |, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, e, para existir um reforço, é necessário que exista a dotação orçamentária. Assim, os créditos adicionais suplementares devem ser autorizados para reforço das dotações, pois, por qualquer motivo, poderão tornar-se insuficientes durante a execução do orçamento. Conforme é sabido pelos Edis, a autorização Legislativa é uma faculdade permitida por lei que referenda à Câmara de Vereadores do Município, em nome do povo, por ser seu legítimo representante, a autorizar o Poder Executivo a promover a abertura dos créditos dentro do orçamento municipal. A abertura dos créditos suplementares é ato administrativo, baixado por Decreto Executivo, cujo conteúdo descrimina e especifica a despesa orçamentária fixada através da autorização legislativa. Feitas as conceituações necessárias, é de bom alvitre acrescentar a especificidade que abarca o Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2026. Será a execução do citado orçamento pelo Poder Executivo que demonstrará para a população e para seus representantes na Casa de Leis se é merecedor de complacências legais nos próximos Projetos de Leis de Orçamento do Município. Uma estreiteza aplicada pelos Edis na Lei Orçamentária não corroboraria com uma boa Administração. Seria leviano à Casa de Leis, aplicar claves ao Orçamento e em seguida cobrar que sejam os recursos aplicados em grande volume nas ações inseridas no Plano de Governo. Isso deve, sim, ser aplicado nos próximos Projetos co Lei Orçamentário - conforme já dito - caso haja uma inexecução no orçamento de 026. É nesse contexto que é compreensível que a Câmara de Vereadores autorize ao Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o que prescreve o artigo 42 da Lei 4.320/64, nos moldes apresentados na Emenda em epigrafe para a Lei Orçamentária do exercício de 2026. Sala das sessões, em 05 de dezembro de 2025. E ILSON-DE SANTANA - Vereador - MDB ” ONA RIVANEIDE Aves CARVALHO - Vereadora — MDB :, sá 2) n mM A E a EI FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA - Vereadora - MDB OTAN Sy/ Z MARIA HELENA ALVES SANTANA - Vereadora - MDB IVAL RABELO DE SOUZA - Vereador - M