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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAutoriza e outorga poderes para movimentar as contas de titulares desta Casa Legislativa em estabelecimento bancários no Município de Paripiranga (BA) e dá outras providências.
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/r, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel (Fax (Dx0753279-3074.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
“Autoriza e outorga poderes para movimentar
as contas de titulares desta Casa Legislativa
em estabelecimento bancários no Município
de Paripiranga (BA) e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições conforme o disposto no art. 29, inciso I, do Regimento Interno.
DECRETA:
Art. 1º- As contas bancarias de titularidade da Câmera Municipal de Paripiranga, serão
movimentadas mediante autorização do Presidente e do 1º Secretário da Mesa Diretora da
Câmera Municipal;
Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes
necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
1 — Emitir cheques;
H — Solicitar saldos e extratos;
III — Requisitar talonários de cheques;
IV — Retirar cheques devolvidos;
V — Sustar e contraordenar cheques,
VI — Cancelar cheques;
VII — Baixar cheques;
VIII — Efetuar resgates e aplicações financeiras;
IX — Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
X — Efetuar transferências por meio eletrônico;
XI — Efetuar movimentação financeira no RPG;
XII — Consultar contas e aplicações de programas e repasse;
XIII — Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP;
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
Rua Paulo Dias Mascimento | S/N | Centro | Paripiranga-Ba
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Parpiranga, Bahia, CEP: 48420-000 - Te. Fax (Qxx75)3279-3074
XIV - Emitir comprovantes;
XV — Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico;
XVI — Consultar saldo e estrato de Conta Judicial Unificada;
XVII — Assinar contratos de convenio e de prestação de serviços.
XVIII — Abrir conta bancária de depósito
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art, 4º - Publique-se, registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Mesa Câmera Municipal de Paripiranga, 02 de janeiro de
2025.
RIVANEIDE ALVES CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074
Dra Dana Nise Macrimanta | GIN | Contra | Dariniranna Ro

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