| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Autoriza e outorga poderes para movimentar as contas de titulares desta Casa Legislativa em estabelecimento bancários no Município de Paripiranga (BA) e dá outras providências. |
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. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/r, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel (Fax (Dx0753279-3074. DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 “Autoriza e outorga poderes para movimentar as contas de titulares desta Casa Legislativa em estabelecimento bancários no Município de Paripiranga (BA) e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conforme o disposto no art. 29, inciso I, do Regimento Interno. DECRETA: Art. 1º- As contas bancarias de titularidade da Câmera Municipal de Paripiranga, serão movimentadas mediante autorização do Presidente e do 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmera Municipal; Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários: 1 — Emitir cheques; H — Solicitar saldos e extratos; III — Requisitar talonários de cheques; IV — Retirar cheques devolvidos; V — Sustar e contraordenar cheques, VI — Cancelar cheques; VII — Baixar cheques; VIII — Efetuar resgates e aplicações financeiras; IX — Efetuar pagamentos por meio eletrônico; X — Efetuar transferências por meio eletrônico; XI — Efetuar movimentação financeira no RPG; XII — Consultar contas e aplicações de programas e repasse; XIII — Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP; Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Rua Paulo Dias Mascimento | S/N | Centro | Paripiranga-Ba . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Parpiranga, Bahia, CEP: 48420-000 - Te. Fax (Qxx75)3279-3074 XIV - Emitir comprovantes; XV — Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico; XVI — Consultar saldo e estrato de Conta Judicial Unificada; XVII — Assinar contratos de convenio e de prestação de serviços. XVIII — Abrir conta bancária de depósito Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art, 4º - Publique-se, registre-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Mesa Câmera Municipal de Paripiranga, 02 de janeiro de 2025. RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Dra Dana Nise Macrimanta | GIN | Contra | Dariniranna Ro