| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Denomina o Salão de Recepção da Câmara Municipal de Paripiranga-BA de "JOSEFA RABELO DE JESUS" e dá outras providências. |
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. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2025 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Denomina o Salão de Recepção da Câmara Municipal de Paripiranga-BA de “JOSEFA RABELO DE JESUS” e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a trajetória exemplar de Josefa Rabelo de Jesus, carinhosamente conhecida como “Dida”, nascida em 23 de agosto de 1958, que dedicou sua vida à arte de costurar e ao serviço público com compromisso, gentileza e integridade; CONSIDERANDO que “Dida” exerceu a função de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga-BA, conquistando o respeito, o carinho e a admiração de todos os que com ela conviveram; CONSIDERANDO seu legado de afeto, responsabilidade e dedicação, refletido nas diversas comunidades do município de Paripiranga, nas quais atuou com empenho e amor ao próximo; CONSIDERANDO que sua lembrança continua viva na memória de familiares, amigos e colegas, inspirando todos com sua humildade e seu exemplo de vida; vhãA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 DECRETA: Art. 1º — Fica denominado o Salão de Recepção da Câmara Municipal de Paripiranga-BA como “SALÃO DE RECEPÇÃO JOSEFA RABELO DE JESUS”, em justa homenagem à servidora que dedicou parte significativa de sua vida ao serviço público municipal. Art. 2º — A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em placa comemorativa a ser afixada em local de destaque no referido salão, contendo breve biografia da homenageada. Art. 3º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Paripiranga, 24 de outubro de 2025. ki RIVANEIDE ALVES CARVALHO Presidente da Câmara Municipal