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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaFixa os subsídios dos vereadores do município de Paripiranga para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
RESOLUÇÃO Nº 01/2020
“Fixa os subsídios dos vereadores do
município de Paripiranga Bahia, para à
legislatura 2021/2024 e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Paripiranga a partir
da legislatura 2021/2024, será de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais
e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - Os subsídios fixados no art. 1º, ficam subordinado aos seguintes limites:
1 = 30 % do subsidio dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do
Estado da Bahia (Art. 29, VI, “b” da CF);
W = 5 % da receita corrente liquida do Município (art. 29, VII, da CF);
KI — 70 % da receita da Câmara (duodécimo) (Art. 29-A, parágrafo 1º da CF);
IV - 6 % da despesa total do município com gastos de pessoal do Legislativo
(Lei Complementar nº 101/2000 — LRF — Art. 19 C/C Art. 20, HI, “a”);
Art. 3º - (Excluído pela Emenda Supressiva nº 01/2020 de 13 de outubro de
2020, ao Projeto de Resolução nº 01/2020)
Art. 4º - (Excluído pela Emenda Supressiva nº 01/2020 de 13 de outubro de
2020, ao Projeto de Resolução nº 01/2020)
Art. 5º - Fica assegurada a revisão geral anual do valor dos subsídios dos
vereadores, no mesmo índice aplicável a revisão geral dos servidores públicos do
ECHO Dios Nascimento, s/n, cento, Paripiranga. Bahia T CEP: 48,430-000 - Tel. (00.75) 3279-3074 —
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
Tel/Fax (0xx75) 3279-3074
Município de Paripiranga, desde que respeitados os paramentos constitucionais e
infraconstitucionais estabelecidos no art. 2º da presente Resolução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, BAHIA EM 14 DE OUTUBRO DE 2020.
o VN SIR Lora
JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP:
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48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 |
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 | Edição Nº 196|Caderno |
DIÁRIO & OFICIAL
“AMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia.
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a RESOLUÇÃO Nº 01/2020 de 13 de outubro
de 2020, originada do Projeto de Resolução nº 01/2020, de 08 de outubro de 2020, que,
após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira e única
discussão e votação por 09 (nove) votos a favor, ficando assim aprovada por
unanimidade dos presentes.
Secretaria da Camara Municipal de Paripiranga em, 14 de outubro de 2020.

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