| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores do município de Paripiranga para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 RESOLUÇÃO Nº 01/2020 “Fixa os subsídios dos vereadores do município de Paripiranga Bahia, para à legislatura 2021/2024 e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio de Vereador da Câmara Municipal de Paripiranga a partir da legislatura 2021/2024, será de R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º - Os subsídios fixados no art. 1º, ficam subordinado aos seguintes limites: 1 = 30 % do subsidio dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Art. 29, VI, “b” da CF); W = 5 % da receita corrente liquida do Município (art. 29, VII, da CF); KI — 70 % da receita da Câmara (duodécimo) (Art. 29-A, parágrafo 1º da CF); IV - 6 % da despesa total do município com gastos de pessoal do Legislativo (Lei Complementar nº 101/2000 — LRF — Art. 19 C/C Art. 20, HI, “a”); Art. 3º - (Excluído pela Emenda Supressiva nº 01/2020 de 13 de outubro de 2020, ao Projeto de Resolução nº 01/2020) Art. 4º - (Excluído pela Emenda Supressiva nº 01/2020 de 13 de outubro de 2020, ao Projeto de Resolução nº 01/2020) Art. 5º - Fica assegurada a revisão geral anual do valor dos subsídios dos vereadores, no mesmo índice aplicável a revisão geral dos servidores públicos do ECHO Dios Nascimento, s/n, cento, Paripiranga. Bahia T CEP: 48,430-000 - Tel. (00.75) 3279-3074 — Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 Município de Paripiranga, desde que respeitados os paramentos constitucionais e infraconstitucionais estabelecidos no art. 2º da presente Resolução. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, BAHIA EM 14 DE OUTUBRO DE 2020. o VN SIR Lora JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA Presidente da Câmara Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: Página 2 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 | Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 | Edição Nº 196|Caderno | DIÁRIO & OFICIAL “AMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento s/n Paripiranga Bahia. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a RESOLUÇÃO Nº 01/2020 de 13 de outubro de 2020, originada do Projeto de Resolução nº 01/2020, de 08 de outubro de 2020, que, após tramitação regular nessa Casa Legislativa foi aprovada em sua primeira e única discussão e votação por 09 (nove) votos a favor, ficando assim aprovada por unanimidade dos presentes. Secretaria da Camara Municipal de Paripiranga em, 14 de outubro de 2020.