| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2025-08-12 |
| native_id | 193 |
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. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, Nº 126, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-970 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 REGISTRO DE PRESENÇA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO DA LEGISLATURA 2025/2028. Nós infra-assinados, Vereadores do Município de Paripiranga, Bahia, registramos para os devidos fins as nossas presenças na vigésima terceira sessão ordinária do segundo período legislativo, ocorrida no dia 12/08/2025. RIVANEIDE ALVES CARVALHO MOBO JOSÉ WILSON DE SANTANA MDB - | ) | J G fe JOSÉ ROBERTO CARREGOSA DIAS |MDB QoS E (So): FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA IM Mama liuda (nando IVAL RABELO DE SOUZA MDB RAPHAEL LIMA SANTANA PSD Tl MARIA HELENA ALVES SANTANA MDB WLANDER PETERSON CARREGOSA PSD PINTO JOSÉ ALOÍSIO VIRGENS SANTA ROSA| PSD VALDIR RABELO DE SOUZA PS A A o GILSON BORGES DOS REIS PT Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 12 de agosto de 2025 RIVANEIDE ALVES CARVALHO JOSÉ WILS : SANTANA 1º SECRETÁRIO FERNANDA olyeira DE SANTANA 2ºS ETÁRIA R PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA LEGISLATURA 2025/2028. Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezessete horas e trinta minutos, realizou-se a Vigésima Terceira Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa do 2º Período, da Legislatura 2025/2028, da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga, Bahia, sob a Presidência da Vereadora: Rivaneide Alves Carvalho. Efetuado o registro de presença através do painel eletrônico da Câmara Municipal, verificou-se o comparecimento dos seguintes Vereadores: José Roberto Carregosa Dias, José Wilson de Santana, Fernanda Oliveira de Santana, Maria Helena Alves Santana e lIval Rabelo de Souza, José Aloisio Virgens Santa Rosa, Wlander Ss Peterson Carregosa Pinto, Raphael Lima Santana e Valdir Rabelo de Souza ausente após prévia justificativa o Vereador: Gilson Borges dos Reis. fu Za constatado através da lista de presença o quórum necessário para a abertura d A trabalhos, a Sra. Presidente, em nome de DEUS, declarou aberta a Sessão. Ei seguida, a Sra. Presidente convidou o 1º Secretário, José Wilson de Santana, para fazer a leitura da ata da Sessão anterior, que, após lida, não havendo impugnação, foi aprovada na integra. Em seguida, não havendo matéria a ser lida na MATÉRIA DO EXPEDIENTE, a Sra. Presidente passou para a matéria pautada para a ORDEM DO DIA, constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 06/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA HELENA ALVES SANTANA E DO VEREADOR JOSÉ WILSON SANTANA: “PROÍBE O USO DE CAPACETE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QU DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS E EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, fazendo uso os Vereadores: José Wilson de Santana e Valdir Rabelo de Souza, e, não havendo Pág. 1 de 5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, SIN, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 mais oradores inscritos a Sra. Presidente convidou os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 06/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão o Projeto de Lei nº 06/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto; Constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 07/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “INSTITUI O DIA DA PARIPIRANGUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente convido! os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 07/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão o Projeto de Lei nº 07/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto; Constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 08/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “INSTITUI O SELO PRODUTO GENUINAMENTE PARIPIRANGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente convidou os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 08/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente Pág. 2 de 5 hã A . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão o Projeto de Lei nº 08/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto; constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA (aa ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA VÁ ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente convidou os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a / , votação, o Projeto de Lei nº 09/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão o Projeto de Lei nº 09/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto; constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ' PROJETO DE LEI Nº 10/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: “INSTITUI O SISTEMA DE COTAS PARA O INGRESSO EM CARGOS E FUNÇÕES MUNICIPAIS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO” Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente convidou os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 10/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão Pág. 3 de 5 vhÃA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 o Projeto de Lei nº 10/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto; constando: PARA PRIMEIRA E ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O pr PROJETO DE LEI Nº 12/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Iy “CONCEDE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA E DÁ OUTRAS ju PROVIDÊNCIAS” Em seguida a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadores na discussão do Projeto, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente convidou os Srs. Vereadores para manifestarem o seu voto através do painel eletrônico de votação. Encerrada a votação, o Projeto de Lei nº 12/2025 obteve o seguinte resultado: 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e AM nenhuma abstenção, a Sra. Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos dos Vereadores presentes à Sessão o Projeto de Lei nº 12/2025, em sua primeira e única discussão e votação e determinou a Secretaria que adotasse as providências regimentais para o envio do Projeto ao chefe do Poder Executivo para o exercício da sua prerrogativa de sanção ou veto. Encerrada a Matéria pautada para a ORDEM DO DIA, a Sra. Presidente franqueou a palavra aos Srs. Vereadore nas EXPLICAÇÕES PESSOAIS, e, não havendo oradores inscritos a Sra. Presidente, em nome de Deus e conforme disposição regimental, encerrou a presente Sessão, marcando a próxima Sessão Ordinária para o dia 15 de agost sexta-feira, as 17 horas, com a seguinte pauta para a ORDEM DO DIA: O QUE OCORRER. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga-Ba, 12 de agosto de 2025. Pág. 4 de 5 rh Ãa e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, S/N, Centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-061 CNPJ Nº 03.037.974/0001-38 VEREADORES, PRESENTES, CIENTES E DE ACORDO COM O CONTEÚDO APRESENTADO: RIVANEIDE ALVES CARVALHO IVAL RABELO DE SOUZA Vereador OSE ROBERTO C. DIAS um | LIMA SANTAN VA Vice-presidente JOSE WILSON DE SANTANA 1º Secretário FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA WLANDER PETERSON C. PINTO 2º Secretária Vereador Vereador SE ROSA «— E MARIA HELENA ALVES SANTANA aj Vereadora ( ALOISIO VIRGENS SANTA Vereador Pág. 5 de 5