CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
PROJETO DE LEI Nº /2026.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização
dos Direitos da Criança e do Adolescente no
Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVA e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer
o dia 13 de julho, data que marca a promulgação da Lei Federal nº 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da Criança e do
Adolescente fundamenta-se nos princípios da proteção integral e da prioridade
absoluta previstos no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e
do Adolescente, tendo por finalidade:
I - promover a divulgação dos direitos fundamentais assegurados às crianças e
adolescentes;
II - fortalecer a cultura da proteção integral no âmbito do Município;
III - incentivar ações educativas voltadas à prevenção de violações de direitos;
IV – divulgar os órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e os canais
de denúncia;
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
V - estimular a corresponsabilidade da família, da sociedade e do poder público na
proteção da infância e adolescência.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser promovidas campanhas educativas,
atividades pedagógicas, seminários, palestras, rodas de conversa e demais ações
voltadas à conscientização e à prevenção de violações de direitos.
Art. 4º A execução das atividades desenvolvidas no âmbito da Semana Municipal
de Conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão observar os
princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e da prevenção da
revitimização, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, especialmente
no que se refere à escuta especializada e à preservação da integridade física e
psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de todas as formas
de violência.
Art. 5º As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Secretaria de Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação, Conselhos Tutelares, instituições de ensino, órgãos
públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 6º A programação da Semana deverá contemplar a ampla divulgação das
atribuições do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, dos órgãos de defesa e proteção e dos canais oficiais de denúncia,
fortalecendo a atuação articulada do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 7º A implementação das ações observará as disponibilidades orçamentárias
próprias, não implicando na criação de novas despesas obrigatórias ao Poder
Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal de Conscientização dos Direitos da
Criança e do Adolescente, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer
o dia 13 de julho, data que marca a promulgação da Lei Federal nº 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco jurídico que consolidou o
princípio da proteção integral e da prioridade absoluta à infância e à adolescência
no ordenamento brasileiro.
Como vereadora e como profissional que já exerceu a função de Conselheira
Tutelar e Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), vivenciei de perto as diversas situações de violação de direitos
que atingem crianças e adolescentes em nosso município. A realidade local
demonstra que ainda enfrentamos desafios significativos relacionados à
negligência, violência doméstica, violência sexual e outras formas de
vulnerabilidade, o que reforça a necessidade permanente de ações educativas,
preventivas e de fortalecimento da rede de proteção.
A proposta encontra fundamento no art. 227 da Constituição Federal, que
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com
absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, bem como no
Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 13.431/2017, que institui
mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência e orienta a atuação
voltada à não revitimização. Ressalto que o projeto limita-se à instituição de
semana temática no calendário oficial e à definição de diretrizes de
conscientização, não criando cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, estando
plenamente em consonância com a competência legislativa municipal prevista no
art. 30, I, da Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
Com esta iniciativa, reafirmo meu compromisso com a promoção de uma
cultura de proteção, informação e corresponsabilidade, fortalecendo o Sistema de
Garantia de Direitos e contribuindo para que nossas crianças e adolescentes
tenham seus direitos respeitados e assegurados. Diante da relevância social, da
constitucionalidade e da ausência de aumento de despesas obrigatórias, solicito o
apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -