CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
PROJETO DE LEI Nº /2026.
“Institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar no âmbito do Município de Paulo
Afonso/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVA e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulo
Afonso/BA a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada
anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de julho, data em que se celebra
o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem por objetivos:
I - promover a valorização dos agricultores familiares do município;
II - incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura local;
III - promover a conscientização sobre a relevância social e econômica;
IV - estimular a realização de atividades educativas e culturais sobre o tema;
V - fortalecer a identidade rural e o desenvolvimento sustentável no município.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser promovidas ações, campanhas, palestras,
exposições, feiras, atividades educativas e demais iniciativas voltadas à divulgação
e valorização da agricultura familiar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
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Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com
associações rurais, cooperativas, instituições de ensino, entidades da sociedade
civil e demais organizações interessadas.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentaria própria, não implicando na criação de novas despesas obrigatórias ao
Poder Executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, o poder executivo terá 90
(noventa) dias para regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
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GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
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Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar a disponibilização
de duas caçambas de areia para reposição e melhoria da área de banho situada em
frente ao quiosque Raiz da Terra, localizado na Prainha Ayrton Senna, no Bairro
Centenário, estabelecimento de propriedade do Senhor Orlando Faustino da Silva
(Neném).
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de manutenção e adequação
do espaço utilizado por moradores e visitantes que frequentam a referida prainha,
especialmente nos períodos de maior fluxo. A recomposição da areia contribuirá
significativamente para a melhoria das condições de uso, segurança e conforto da
população, além de colaborar para a valorização do espaço público e incentivo ao
turismo local. Ressalto que a Prainha Ayrton Senna é um importante ponto de lazer
e convivência comunitária, exercendo papel relevante na dinâmica social e
econômica da região.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
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Tel. (75) 3282 3850
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada
anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de julho, data em que se celebra
o Dia Internacional da Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a
valorização dos agricultores familiares, fortalecer a economia local e fomentar a
conscientização acerca da relevância social, econômica e ambiental da atividade
agricola.
A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento
do nosso município, por sua contribuição direta à segurança alimentar, à geração
de trabalho e renda no meio rural e ao fortalecimento da economia local. Trata-se
de um segmento essencial para o abastecimento de alimentos, para a circulação
de riqueza dentro do próprio território e para a manutenção de práticas produtivas
associadas à cultura e à identidade das comunidades rurais. Reconhecer e
valorizar essa atividade é também afirmar um compromisso municipal com a
sustentabilidade e com a dignidade de quem produz.
Do ponto de vista jurídico e constitucional, a proposta se harmoniza com a
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente no que
se refere à promoção de políticas públicas de valorização econômica, social e
cultural do município. O projeto limita-se a instituir evento no calendário oficial e a
estabelecer objetivos e diretrizes, sem impor obrigações executivas específicas,
sem criar cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, resguardando-se, portanto, a
separação e a harmonia entre os Poderes. Assim, a medida é adequada, oportuna
e plenamente compatível com a técnica legislativa, contribuindo para o
fortalecimento da agricultura familiar e para o desenvolvimento sustentável de
Paulo Afonso.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
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GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA
Tel. (75) 3282 3850
Diante da relevância social, da constitucionalidade e da ausência de aumento
de despesas obrigatórias, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -