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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui a Semana Municipal da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras providências.
native_id12675

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2026-04-13T12:16:03.635177-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
PROJETO DE LEI Nº /2026.
“Institui a Semana Municipal da Agricultura 
Familiar no âmbito do Município de Paulo 
Afonso/BA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVA e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Paulo 
Afonso/BA a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada 
anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de julho, data em que se celebra 
o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem por objetivos:
I - promover a valorização dos agricultores familiares do município;
II - incentivar o consumo de produtos oriundos da agricultura local;
III - promover a conscientização sobre a relevância social e econômica; 
IV - estimular a realização de atividades educativas e culturais sobre o tema;
V - fortalecer a identidade rural e o desenvolvimento sustentável no município.
Art. 3º Durante a Semana poderão ser promovidas ações, campanhas, palestras, 
exposições, feiras, atividades educativas e demais iniciativas voltadas à divulgação 
e valorização da agricultura familiar.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com 
associações rurais, cooperativas, instituições de ensino, entidades da sociedade 
civil e demais organizações interessadas.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade
orçamentaria própria, não implicando na criação de novas despesas obrigatórias ao 
Poder Executivo. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, o poder executivo terá 90 
(noventa) dias para regulamentar esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar a disponibilização 
de duas caçambas de areia para reposição e melhoria da área de banho situada em 
frente ao quiosque Raiz da Terra, localizado na Prainha Ayrton Senna, no Bairro
Centenário, estabelecimento de propriedade do Senhor Orlando Faustino da Silva 
(Neném).
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de manutenção e adequação 
do espaço utilizado por moradores e visitantes que frequentam a referida prainha, 
especialmente nos períodos de maior fluxo. A recomposição da areia contribuirá 
significativamente para a melhoria das condições de uso, segurança e conforto da 
população, além de colaborar para a valorização do espaço público e incentivo ao 
turismo local. Ressalto que a Prainha Ayrton Senna é um importante ponto de lazer 
e convivência comunitária, exercendo papel relevante na dinâmica social e 
econômica da região.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município 
de Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser realizada 
anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de julho, data em que se celebra 
o Dia Internacional da Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a 
valorização dos agricultores familiares, fortalecer a economia local e fomentar a 
conscientização acerca da relevância social, econômica e ambiental da atividade 
agricola. 
A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento 
do nosso município, por sua contribuição direta à segurança alimentar, à geração 
de trabalho e renda no meio rural e ao fortalecimento da economia local. Trata-se 
de um segmento essencial para o abastecimento de alimentos, para a circulação 
de riqueza dentro do próprio território e para a manutenção de práticas produtivas 
associadas à cultura e à identidade das comunidades rurais. Reconhecer e 
valorizar essa atividade é também afirmar um compromisso municipal com a 
sustentabilidade e com a dignidade de quem produz.
Do ponto de vista jurídico e constitucional, a proposta se harmoniza com a 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber, especialmente no que 
se refere à promoção de políticas públicas de valorização econômica, social e 
cultural do município. O projeto limita-se a instituir evento no calendário oficial e a 
estabelecer objetivos e diretrizes, sem impor obrigações executivas específicas, 
sem criar cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, resguardando-se, portanto, a 
separação e a harmonia entre os Poderes. Assim, a medida é adequada, oportuna 
e plenamente compatível com a técnica legislativa, contribuindo para o 
fortalecimento da agricultura familiar e para o desenvolvimento sustentável de 
Paulo Afonso.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
Diante da relevância social, da constitucionalidade e da ausência de aumento 
de despesas obrigatórias, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
proposição.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -

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