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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
GABINETE DO VEREADOR BETO DOIDO
PROJETO DE LEI Nº.___/2026
Dispõe sobre a oficialização de nomes
de vias públicas no Bairro Pedra
Cumprida, nesta urbe, e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso das
suas atribuições legais, APROVA;
Art. 1° - Ficam Denominadas oficialmente as vias públicas
descritas nos incisos deste artigo :
I- TRAVESSA BANZAÉ: Inicia-se na Trav. Tucano sentido norte para
a Rua Banzaé, conforme mapa anexo.
II- TRAVESSA SALINAS: Inicia-se na Trav. Tucano com sentido
norte para Rua Banzaé, conforme mapa anexo.
III- TRAVESSA TUCANO: Inicia-se na Trav. Salinas com sentindo
ao norte para Rua Banzaé, conforme mapa anexo.
IV- RUA BANZAÉ : Inicia-se na Trav. Salinas com sentido ao
norte para Rua Tucano, conforme mapa anexo.
V- RUA TUCANO : Inicia-se na Rua Banzaé com sentido ao norte
para Rua Pedra Comprida conforme mapa anexo.
VI- RUA SALINAS : Inicia-se na Rua Feira de Santana com
sentido ao norte para Rua Anápolis, conforme mapa anexo.
VII- RUA MAUÁ : Inicia-se na Rua Blumenal com sentido ao norte
para Rua Jundiaí, conforme mapa anexo.
VIII- RUA FEIRA DE SANTANA Perpendicular a Rua Salinas,
conforme mapa anexo.
Art. 2° - Está lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, em 27 de Fevereiro de 2026.
Ery Alberto Freire Costa da Silva
( Beto Doido)
- Vereador-
JUSTITICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Prezados
Vereadores e Vereadoras ,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa dar denominação oficial a diversas vias públicas
do Bairro Pedra Cumprida, facilitando a localização, a
organização urbanística e a prestação de serviços públicos
essenciais na nossa cidade.
A ausência de denominação oficial em logradouros públicos gera
diversos transtornos aos moradores, incluindo dificuldades na
entrega de correspondências, serviços de entrega (delivery),
instalação de serviços essenciais (água, luz, internet) e,
principalmente, no acesso a serviços de emergência (ambulâncias,
polícia, bombeiros).
Ao nomear estas ruas, garantimos o direito à cidadania e a
correta localização geográfica, conforme os artigos [citar leis
orgânicas ou municipais pertinentes].
A presente proposição atende, também à solicitação dos
moradores da região, que desejam ver seus logradouros
identificados, fortalecendo o sentimento de pertencimento e
comunidade
Diante da relevância da matéria solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ery Alberto Freire Costa da Silva
( Beto Doido)
- Vereador-
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