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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Terapêutico Infantil na Zona Rural, com a finalidade de garantir acesso gratuito à terapias especializadas para crianças residentes nas comunidades rurais do município.
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2026-04-06T11:26:33.503023-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Gabinete do Vereador Eliezio de Lima Dantas Livino￾PROJETO DE LEI N° ______/2026
“Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Acesso Gratuito à Terapias 
para Crianças na zona Rural do Município de 
Paulo Afonso-Ba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Terapêutico Infantil 
na Zona Rural, com a finalidade de garantir acesso gratuito à terapias especializadas 
para crianças residentes nas comunidades rurais do município.
Art. 2º O Programa tem como objetivo promover o desenvolvimento:
I físico;
II cognitivo;
III emocional;
IV social;
das crianças, especialmente aquelas com deficiência, transtornos do 
neurodesenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem.
Art. 3º O atendimento poderá contemplar, conforme avaliação técnica:
I Fonoaudiologia;
II Psicologia;
III Terapia Ocupacional;
IV Fisioterapia;
V Psicopedagogia;
VI Outros atendimentos especializados conforme demanda identificada pela 
Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Programa será executado por meio de:
I Equipes itinerantes que se desloquem às comunidades rurais;
II Parcerias com unidades de saúde já existentes na zona rural;
III Convênios com instituições públicas e privadas;
IV Atendimento domiciliar, quando necessário e mediante laudo técnico.
Art. 5º Terão prioridade no atendimento:
I Crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II Crianças com deficiência física, intelectual ou múltipla;
III Crianças em situação de vulnerabilidade social;
IV Casos em que haja comprovada dificuldade de deslocamento até a sede do 
município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá disponibilizar transporte adequado quando houver 
necessidade de atendimento na sede do município, observando as especificidades e 
sensibilidades das crianças atendidas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias 
após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
_______________________________________
Eliezio de Lima Dantas Livino
- Vereador -
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Gabinete do Vereador Eliezio de Lima Dantas Livino￾JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar dignidade, inclusão e igualdade de 
oportunidades às crianças residentes na zona rural de Paulo Afonso.
É de conhecimento público que muitas famílias enfrentam sérias dificuldades para se 
deslocar até a sede do município em busca de atendimento terapêutico especializado, 
seja por limitações financeiras, ausência de transporte regular ou pelas próprias 
condições sensoriais e comportamentais das crianças, especialmente aquelas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento.
A ausência de acompanhamento terapêutico adequado pode comprometer 
significativamente o desenvolvimento infantil, impactando diretamente no 
desempenho escolar, na socialização e na qualidade de vida dessas crianças.
O Programa proposto busca descentralizar o atendimento, levando os serviços até as 
comunidades rurais por meio de equipes itinerantes e parcerias estratégicas, 
garantindo acesso gratuito e humanizado.
Investir na infância é investir no futuro do município. Trata-se de uma medida de justiça 
social, inclusão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância e 
às crianças em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
_______________________________________
Eliezio de Lima Dantas Livino
- Vereador -

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