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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Estado da Bahia
PROJETO DE LEI Nº ____ / 2026
“Denomina via pública conforme
especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, na forma determinada pela Constituição Federal e pela
Lei Orgânica do Município, aprova:
Art. 1º – Fica denominada Rua Menino Jesus de Praga a via pública atualmente
sem denominação oficial, situada no Bairro Barroca, Município de Paulo Afonso
– BA, conforme mapa anexo.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências
administrativas necessárias à identificação e sinalização da referida via pública.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de Março de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo denominar oficialmente uma
via pública que atualmente se encontra sem identificação legal, o que gera
dificuldades para moradores, visitantes, serviços de entrega, correspondências
e órgãos públicos.
A denominação proposta, Rua Menino Jesus de Praga, busca conferir identidade
ao logradouro, além de facilitar sua localização nos sistemas administrativos do
município, permitindo inclusive a futura criação de Código de Endereçamento
Postal (CEP) e melhor organização urbana.
Ressalta-se que a oficialização do nome da via contribui para a regularização de
endereços residenciais e comerciais, promovendo maior eficiência na prestação
de serviços públicos e privados.
Diante da relevância da medida para a organização urbana e para os moradores
da localidade, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
LOCALIZAÇÃO:
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