/2026
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata este artigo observará
os critérios estabelecidos na Lei Municipal n° 662/1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA, no uso de uma de suas
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,
APROVA:
Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito do
Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE PAULO AFONSO - CDL, inscrita no CNPJ n° 04.264.509/0001-
00, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua
Monsenhor Magalhães, 214, Centro, CEP 48.602.015, Paulo Afonso-BA.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA
Av. Apolõnio Sales, 495 • Centro, Paulo Afonso - BA
GAB. VEREADOR JEAN ROUBERT
JEAN ROUBERT FÉLIX NETTO
Vereador/PSD
PROJETO DE LEI N°
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, A
CÂMARA DE DIREGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO -
CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Documentoassinado digitalmente
m L; JEAN ROUBERT FELIX NETTO
U Data; 10/03/202613:01:15-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JUSTIFICATIVA
Reitera-se que a entidade desempenha um papel fundamental
na representação institucional dos lojistas e dos empresários locais,
promovendo iniciativas que favorecem a organização, modernização e
crescimento do setor comercial.
Destaca-se entre suas principais atividades, a realização de
campanhas de incentivo ao comércio, capacitações empresariais,
eventos voltados ao fortalecimento da economia local, além de
parcerias com o poder público e outras instituições em projetos que visam
o desenvolvimento do município.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública
constitui medida justa e necessária, tendo em vista os relevantes serviços
prestados à sociedade pauloafonsina ao longo de sua atuação, sempre
pautada pela promoção do interesse coletivo, pelo apoio ao setor
produtivo e pela colaboração com iniciativas que visam o progresso
econômico e social do município.
JEAN ROUBERT FÉLIX NETTO
Vereador/PSD
A presente proposição tem por escopo reconhecer como de
utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Paulo Afonso,
entidade civil sem fins lucrativos que atua de forma relevante no
fortalecimento do comércio local, visando o desenvolvimento
econômico e na promoção de ações de interesse coletivo no município
de Paulo Afonso.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a concessão do
Título de Utilidade Pública à Câmara de Dirigentes Lojistas de Paulo
Afonso, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade de Paulo Afonso.
Sala das sessões, 10 de março de 202ó.
Documento assinado digitalmente
áM v. -JEAN ROUBERT FELIX NETTO
y V«M. Data: 10/03/202612:59:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
03/03/2026. 11:23 eCAC - Centro Virtual deAtendimento
BRASIL
Sair com Segurança
AHerat perfi)de hccbso Acesse a cal».'» postal
Situação Fiscal do Contribuinte
https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=2&origem=menu 1/1
A
3
q
p
c
a
Informações Cadastrais
Nome
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
Unidade da Receita do Domicílio da Matriz - 04.264.509/0001-00
ARF PAULO AFONSO-BA
Endereço
R MONSENHOR MAGALHAES 214
Balrro
CENTRO
Município
PAULO AFONSO
Responsável/TItular Perante o CNPJ
020.045.625-36 CAIO ANDERSON DE ARRUDA SIÇUEIRA
Situação Cadastral do Responsável no CPF
REGULAR
Natureza Jurídica da Empresa / Entidade
399-9 ASSOC1ACAO PRIVADA
Atividade Econômica da Matriz
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Porte da Empresa
DEMAIS
Situação no CNPJ
ATIVA
Tilitíar (AcassoGOV.BR por
P«xv«tó« do 04,264.5000
r Centooo): 13.050.9474)001-30 -ALOIZA MARIA DE SENA
OOOI-O) - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULOAFONSO
CNPJ: 04.264.509
Diaqnóstico Fiscal
Informações Cadastrais;
Quadro de sócios e administradores
Vinculados
Gerar Relatório
Avaliar
conselho fiscal da
depois de conferido o quórum exigido pelo estatuto
a nova
31/12/2028, ficando assim,
Presidente O senhor Caio Anderson de Arruda
Aos vinte oito dias do més de novembro do ano de dos mil e vinte e cinco
(28/11/2025), no Auditório na sede da entidade localizada na rua Monsenhor
Magalhaes n° 214, cep 48.602-015, neste Município de Paulo Afonso - Bahia. Ás
19:00 horas, reuniram-se em Assembléia Ordinária, convocada previamente, contando
com o quórum estatutário de dois terços (2/3) dos associados efetivos, com a
presença de 10 dos sócios da Câmara de Dirigentes Lojista de Paulo Afonso/
BA, quites com suas obrigações estatutárias. A Assembléia foi aberta pelo senhor
Presidente Mivaldo Pereira da Silva, que saudou os presentes e convidou para presidir
a Assembléia o senhor Juliano Fontes Amaral, brasileiro, casado, empresário, portador
do RG n° 06.692200-35 e CPF 697.694.355-20, residente e domiciliado da rua
Cajazeiras n° 33, bairro Sal Torrado CEP 48.605-836, no Município de Paulo AfonsoBA, no qual, após assumir a direção da mesa, convidou o senhor Lucinaldo Gomes de
Lima, brasileiro, empresário, casado, portador do RG 3.185.856 SSP/PE e CPF
652.014.694-34, residente e domiciliado na rua Riachuelo, n° 06, centro, CEP 48.601-
400 no Município de Paulo Afonso- BA, para secretariá-lo. Dando continuidade,
informou aos presentes a pautada da ordem do dia, a saber: 1) Apreciação e
deliberação sobre as contas do exercício financeiro 2024. Foram apresentadas as
demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2024, acompanhadas do
parecer do Conselho Fiscal. Após analise, as contas foram aprovadas por
unanimidade, sem ressalvas ou manifestações contrárias. 2) Eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal para o triênio 2026-2028. Foi registrada a inscrição
de chapa única, composta pelos seguintes membros: Caio Anderson de Arruda
Siqueira, Graziele Soares Vieira, Elislecio dos Santos Ferreira, Francisco de Assis
Maciel Ferreira, Mateus Aprígio Almeida de Souza, Arthur Victor Lima Pereira da Silva,
Mivaldo Pereira da Silva, João Gabriel Monteiro Pereira, Damaria Claudia de Oliveira
de Lima, Maciel Teixeira de Lima, Francisco Rodrigues Neto, Lucinaldo Gomes de
Lima, Fábio de Carvalho Omena. Apresentados os nomes indicados para ocupar os
cargos da diretoria e conselho fiscal da câmara de Dirigentes Lojistas de Paulo
Afonso- CDL e, depois de conferido o quórum exigido pelo estatuto, foi realizada o
orocesso de eleição, sendo eleitos por unanimidade a nova Diretoria Executiva para o
período do mandato de três anos de 01/01/2026 a
constituída: DIRETORIA EXECUTIVA:
(Cã w
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DAS CONTAS
DO EXERCÍCIO DE 2024, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA E
CONSELHEIRO FISCAL PARA TRIÊNIO 2026-2028 DA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE PAULO AFONSO - CDL BAHIA.
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS i x
?fICAS DE PAUL0 AFONSO / BA .a b ;^\
MAM LENT SAnSTA UiiQS Dí REHAS • OFICUUrll 11. c<4 \
MAW50MÜUW. COROAI MJ® Q ^'4)
Siqueira brasileiro, empresário, casado, portador do RG 1138151076 SSP/BA e CPF
020.045.625-36, residente e domiciliado na av. Getúlio Vargas n° 322 1 andar, centro,
CEP 48.601-000, Vice-Presidente A senhora Graziele Soares Vieira brasileira,
gerente bancaria, casada, portador do RG 798873418 SSP/BA e CPF 001.044.105-
07, residente e domiciliada na rua Paraná, n° 08, Alves de Souza, CEP 48.608-345 no
Município de Paulo Afonso- BA, Diretor Administrativo: O senhor Elislecio dos
santos Ferreira, empresário, casado, portador do RG 1386006866 SSP/BA e CPF
027.718.925-02, residente e domiciliado na rua Chico Mendes,692, bairro Tancredo
Neves Dois, Diretor Financeiro O senhor Francisco de Assis Maciel Ferreira,
brasileiro, empresário, casado, portador do RG 6.521.340 SSP/BA e CPF
880.240.775-04, residente e domiciliado na rua Santos Dumont n°50, Vila Poty, CEP
48.602-500, no município de Paulo Afonso- BA, Diretor Secretário O senhor Mateus
Aprígio Almeida de Souza, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG
1662459092 SSP/BA e CPF 054.146.925-80, residente e domiciliado da rua Da
Felicidade n° 146, bairro Alves de Souza CEP 48.608-120, no Município de Paulo
Afonso- BA ,Diretor Social e Cultural O senhor Mivaldo Pereira da Silva, brasileiro,
empresário, casado, portador do RG 03.407.624-70 SSP/BA e CPF 317.033.725-49
residente e domiciliado na Av. Antônio Carlos Magalhães, n°100, bairro Amaury Alves
Menezes. Cep 48.605-165no Município de Paulo Afonso, Diretor de Comunicação O
senhor Arthur Victor Lima Pereira da Silva, brasileiro, empresário, solteiro, portador do
RG 22.034962-23 SSP/BA e CPF 053.991.405-35 residente e domiciliado da rua
Afonso Raimundo do Nascimento n°696, Bairro BTN II, CEP48.609-184, no Município
de Paulo Afonso- BA:, Diretor CDL Jovem O senhor João Gabriel Monteiro Pereira,
brasileiro, empresário, casado, portador do RG 13183579-34 SSP/BA e CPF
060.360.195-21, residente e domiciliado na Av. Getúlio Vargas n° 1167, apt 3301,
centro, CEP 48.601-000, Diretora CDL Mulher A senhora Damaria Claudia de
Oliveira de Lima, brasileira, empresaria, casada, portador do RG 1477348 SSP/RN e
CPF 915.507.184-87, residente e domiciliada na Av. Delmiro Gouveia, n°1113, Bairro
BTN II, CEP 48.609-238 no Município de Paulo Afonso- BA Conselho Fiscal
Efetivo: 1o O senhor Maciel Teixeira de Lima, brasileiro, psicólogo, solteiro, portador
do RG 26.674.551-9 SSP/SP e CPF 510.725.645-72 residente e domiciliado na rua
Garanhuns n°10, Alves de Souza Cep 48.607-262 no Município de Paulo Afonso, 2o O
senhor Francisco Rodrigues Neto, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
2199803 SSP/PE e CPF 258.021.514-04 residente e domiciliado da Av. Hemeterio de
Carvalho n° 988, centro, CEP 48.601-320, no Município de Paulo Afonso- BA, 3° O
senhor Lucinaldo Gomes de Lima, brasileiro, casado, brasileiro, empresário, portador
do RG 3.185.856 SSP/PE e CPF 652.014.694-34, residente e domiciliado na rua
o
7
Mb-----------------
Vice - Presidente: Graziele Soares Vieira
ü..
I
A li,
OTklbjin Qjt/'fWJihh Oh- S&o-'y-___________
Diretor Secretário: Mateus Aprígio Almeida de Souza,
Diretor Social e Cultural: Mivaldo Pereira da Silva
Presidente: Caio Anderson de Arruda Siqueira
Diretor Administrativo: Elislecio dos santo:
tLyi™
Diretor Financeiro: Francisco de Assis Maciel Ferreira
sslss^ «AWGOMES UVJ.?OflcfiHo 1
Riachuelo, n° 06, centro, CEP 48.601-400 no Município de Paulo Afonso- BA,
Conselho Fiscal Suplente: Io O senhor Fábio de Carvalho Omena, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG n° 09615214-14 SSP/BA e CPF 001.692.645-
56, residente e domiciliado a rua Caxanga, n° 299, Bairro BTN II, CEP 48.602-162, no
Município de Paulo Afonso- BA, , Na mesma data e local, ás 21: 00 horas foram
empossados os membros eleitos para entrar em exercício em 01/01/2026, para triênio
de 01/01/2026 a 31/12/2028. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembléia
deu por encerrado os trabalhos às 21h10min horas e dez minutos, agradeceu a
presença de todos e em seguida autorizou a lavratura da presente ata, que após lida e
aprovada, vai assinada por mim,ZZ7<Z> pelo Senhor
Presidente designado, demais eleitos e
empossados, bem como os demais presentes conforme lista de presença anexa.
Município de Paulo Afonso - Bahia, 28 de novembro de 2025.
dos santos-Ferreira
Diretor de Comunicação: Arthur Victor Lima Pereira da Silva
0
zZZZj^
Suplente
t^-Ovi'YuX’LwQK
—/■CÇ>
^AK^'
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE PAULO AFONSO / BA ./
MARIA tfMMTiSTA MJtf.OS DE FREIUS • 0FIC1AU '' MMHEUS 5CMES UVA -rOFBL UIOTTUTO
!A^e/ XubtexQ IvSjWAJA,
Diretor CDL Jovem: João Gabriel Monteiro Pereira
Diretor CDL Mulher: Damaria Claudia de Oliveira de Lima
6807 LIVRO A: 0 Pag: 0 em 23/12/2025
638 ,no LIVRO A:0 Pag: 0 conforme segue: DAJE N°: 2904 002 097327
Averbação N°: 28
Apresentante.
Valor Base 487,14
Natureza do Titulo : ATA
El1 E
a ij
R$ 9,35
4,87
TOTAL GERAL R$ 487,14
Paulo Afonso, 12 de Janeiro de 2026.
CERTIFICA, que o presente titulo foi protocolado sob o n.
e registrado nesta data sob o n.
PGE
FMMPBA
CARTORIO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PAULO AFONSO / BA
Rua Santos Dumont, n° 77 C, Centro
R$
R$
R$
R$
Mana Leny batista Barros de Freitas
Ojiciala
235,29
167,09
64,30
6,24
Emolumentos
Taxa Fiscalização
FECOM
Def. Pública
Selo de Autenticidade
Trlbwnl de Jusom da Bania
Ato Notarial ou de Registro
2904.AB092698-7
M11S8E3CV6I
Consulte:
wAvw.tjba.jus.br/autcnticidade
REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇAO DAS CONTAS-EXERCÍCIO 2024,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.TRIÊNIO(2026/2028) DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
PAULO AFONSO-CDL-BAHIA.CNPJ:04.264.509/0001 -00.
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO-CDL
R$
MATHEUS^OMES LIMA
2 0 OFICIAL SUBSTITUTO
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTUIOS E ,
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS ,
sbbb»
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
to ESTATUTO SOCIAL
Plgína 1 ds 1?
Ari. 3’. A CDL tem duração por tempo indeterminado.
Art. 2®. A CDL de Paulo Afonso tem sede e foro na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, na
Rua Monsenhor Magalhães, Centro, CEP: 48.602-015.
Art. is. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Paulo Afonso, doravante denominada CDL, é uma
associação civil sem fins econômicos inscrita no CNPJ-MF n. 04.264.509/0001-00 e filiada à
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado Da Bahia, doravante denominada de
FCDL, integrando o Sistema Confederativo Nacional, doravante denominado Sistema CNDL,
com atuação no município de Paulo Afonso, que será regida pelo presente Estatuto e demais
disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E FINALIDADES
pi liai
Ml
Art. 42. São finalidades e atribuições da CDL:
I - a defesa em seu âmbito terrltdrlal oi interesses do comércio lojista e demais atividades
empresariais;
II-o respeito a forma confederativa, organizada em três esferas, quais sejam, a federal
representada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, doravante denominada de
CNDL, a estadual pelas FCDLs e CDLs Equiparadas e a municipal pelas CDLs, que formam o
Sistema CNDL;
III - a convivência pacífica e harmônica entre os integrantes do Sistema CNDL;
IV - o respeito às normas estatutárias com o objetivo de privilegiar o Movimento Lojista e
Empresarial, representado na base pelos associados das CDLs, em detrimento de qualquer
outro interesse;
V - a eleição democrática dos representantes do Sistema CNDL em todos os seus níveis;
VI - a representação do Varejo fomentando diretrizes nas atividades econômicas, políticas e
sociais;
VII - a busca da consolidação do SPC como referência nacional de serviços de proteção ao
crédito e outras soluções para o comércio de bens e serviços;
VIII - o fortalecimento dos segmentos de varejo e benefícios fomentando benefícios a seus
associados e desenvolver relações de amizade c do espírito de solidariedade;
IX- o desenvolvimento e a prestação ao seu associado de benefícios para o
desenvolvimento da produção, comércio, emprego e crédito, podendo inclusive, e conforme a
deliberação positiva da Diretoria, desenvolver benefícios como: certificação digital, cartório
virtual, turismo; educação, cultura, lazer, esporte, bonificação, cadastro positivo, serviços de
proteção ao crédito (SPC), soluções de informática, benefícios financeiros, blometrla, cobrança
c planos de seguridade social privada (planos de saúde médica e odontológica, securitária,
previdência social);
X- a experimentação de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito;
XI - a promoção de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito às
atividades que envolvam produção, comércio, emprego e crédito;
XII - o estimulo aovoluntariado e a assistência social;
XIII - o amparo e orientar os interesses de seus associados, do comércio lojista e demais
atividades empresariais, defendendo a ordem econômica e a livre iniciativa no âmbito
municipal, inclusive na qualidade de substituta processual ativa e na qualidade de
representantejudicial ou extrajudicial;
Sistema CNDl
^CNDL ^FCDL ^CDL j&ÇDL
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
Página 2 de 17
^SPC
Art. 69 São deveres da CDL:
I - Admitir como associados, as pessoas naturais e jurídicas de que trata o art. 7°, de boa
reputação e conceito, adquiridos na prática dos atos da vida empresarial, espírito comunitário,
de colaboração e solidariedade com o Sistema CNDL;
II - Usar os nomes, distintivos, bandeiras e as logomarcas definidas ao Sistema CNDL para
identificar o SPC;
III - Adequar este Estatuto às disposições previstas no Estatuto da CNDL e no Estatuto
Art, se São direitos da CDL usufruir dos direitos consignados a ela no Estatuto da CNDL e da
FCDL, ainda:
I - Participar, por meio dos seus representantes, das assembléias e reuniões da FCDL a que se
filia na forma do Estatuto da Federação e do seu Diretor Distrital, das assembléias da CNDL, na
II - forma do Estatuto da CNDL, cumprindo suas deliberações aprovadas;
III - utilizar-se de orientação técnica, bem como dos nomes e das logomarcas da CNDL;
IV- Propor sugestões que visem beneficiaro comércio lojista em geral;
V - Exigir o cumprimento de obrigações estipuladas em seu favor no Estatuto da FCDL e da
CNDL;
VI - Recorrer ao órgão competente da FCDL, da CNDL e dos Conselhos Estadual e Nacional do
SPC contra atos que considerarem contrários aos seus Interesses;
VII - Implantar Núcleo de Dirigentes Lojistas (NDLs) na forma do Estatuto da CNDL.
Sistema CNDL
9CNDL SgFCDL SCDL ^CDL
XIV - Não contrariaros interesses legítimos de seus associados;
XV - a cooperação com os órgãos públicas e privadas nos assuntos que se relacionem, direta
ou Indiretamente, com o varejo e serviços;
XVI - A articulação com entidades congêneres, visando o intercâmbio de informações, de
experiências e novas técnicas introduzidas no campo especifico do varejo e serviços
objetivando oferecer melhor serviço ao públlco-consumldor;
XVII - O apoio a projetos políticos, culturais, ambientais, turísticos e sociais, contemplando,
inclusive, a restauração do patrimônio do acervo histórico e aqueles voltados à preservação
das tradições locais;
XVIII - O desenvolvimento de ações para capacitação profissional dos empresários e de seus
colaboradores;
XIX - A manutenção da CDL autônoma e Independente de qualquer outra entidade
empresarial, sendo permitido o estabelecimento de parcerias e atividades que não afrontem
os objetivos da entidade;
XX- A contribuição com entidades afins, compartilhando conhecimento com o objetivo de
desenvolver a atividade empresarial e fortalecer o associativismo;
XXI A cooperação no sentido de que a FCDL e a CNDL atinjam suas finalidades, prestiglandoas;
XXII - A participação do quadro associativo de entidades e societário de empresas com
atividades correlatas às suas finalidades e atribuições;
XXIII - Firmar convênios e parcerias com entidades, empresas públicas ou privadas e poderes
públicos objetivando a realização de seus objetivos;
XXIV - A criação e manutenção da CDL Jovem objetivando desenvolver jovens empresários
lojistas, profissionais liberais e autônomos com espírito de liderança e empreendedorismo
para a vida profissional e para a sociedade.
XXV - Implementar as diretrizes de governança corporativa, da política de comunicação e da
política de segurança da informação do Sistema CNDL.
XXVI - Promover relações institucionais e governamentais acompanhando Iniciativas
legislativas e executivas de relevância para o Sistema CNDL,
s
ifc
'o
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
V. ESTATUTO SOCIAL
PàSlna 3 do 17
SillmoCNOl •
XCNDL IgFCDL SÊCDL Í^ÇDL ffiSPC
Art. 7® O quadro social da CDL terá as seguintes categorias: composto por pessoas naturais ou
Jurídicas com atividade associativa ou sindical, econômica ou profissional reconhecidas, bem
como entes despersonificados reconhecidos em lei nas seguintes categorias:
I - Efetivos;
II - Usuários;
III- Beneméritos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS
Art. 8® A admissão de qualquer Associado Importará na sua aceitação às normas Estatutárias
da CDL, seus Regulamentos e Resoluções e do Regulamento dos Conselhos: Estadual e
Nacional do SPC, observando-se:
I - A Diretoria poderá admitir associado em categoria diversa da pretendida;
II • A admissão de Associados Efetivos será precedida de requerimento emitido pelo minim
respectiva FCDL;
IV - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da FCDL e o Estatuto da CNDL, ainda, regulamentos,
resoluções e deliberações estabelecidas pelas suas diretorias e assembléias;
V - Atender, por meio de seu Presidente às convocações da FCDL e através de seu "Diretor
Distrital", às convocações da CNDL;
VI - Pagar pontualmente as contribuições exigidas pela FCDL e pela CNDL;
VII - Custear as despesas dos representantes às reuniões realizadas fora de seu âmbito
territorial e que sejam convocadas pela FCDL, desde que haja disponibilidade financeira;
VIII - Cientificar à FCDL e à CNDL a inscrição de novas filiadas, mantendo seus dados
atualizados, inclusive no que se refere à composição de sua Diretoria;
IX- Comunicar Imediatamente à FCDL e à CNDL a alteração do seu estatuto e do seu
endereço, bem como das respectivas Diretorias;
X - Atender aos pedidos de informações da FCDL e da CNDL;
XI - Informar à CNDL em janeiro de cada ano o número atual de associados do ano anterior;
em mantendo o SPC, além desta informação, o número de "Informações Processadas" (IPs)que
deverá ser feita pelo processador de dados;
XII - Não admitir associados estabelecidos fora dos seus limites territoriais, Inclusive pela web,
salvo às exceções previstas no Estatuto da CNDL.;
XIII - Contribuir financeiramente à sua FCDL e à CNDL, bem como, manter em dia as
contraprestações correspondentes aos serviços eventualmente prestados pelas mesmas,
Inclusive relativos ao SPC;
XIV- Compartilhar com as entidades e convenentes do Sistema CNDL, através do SPC Brasil,
sua base de dados de serviços de proteção ao crédito e outras que deliver;
XV - Manter cadastro ativo na Receita Federal do Brasil;
XVI - Deter conformidade contábil de acordo com as normas brasileiras da contabilidade;
XVII - Salvo as exceções conferidas pela CNDL e pelo SPC Brasil, não prestar, por quaisquer
meios, benefícios a não associado, ainda, fora dos limites do município da sua sede;
XVIII - Adotar o SPC como único e exclusivo serviço de proteção ao crédito (banco de dados)
a seus associados e convenentes;
XIX - Ter o início do exercício do mandato da Diretoria sempre e obrigatoriamente no
primeiro dia útil do ano seguinte ao que ocorreu a eleição. íiií
ía!
IB
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
Péglna 4 de 17
Parágrafo único - Fica limitada a quantidade de 30 Associados Efetivos.
Parágrafo único - O ingresso dos associados usuários ocorrerá por qualquer melo, induslv
Art. 11. São deveres dos Associados Efetivos:
I - Respeitar este Estatuto, Resoluções e as deliberações das Assembléias Gerais e da
Diretoria:
II - Efetuâro pagamento das contribuições associativas e dos benefícios usufruídos, na forma e
vencimento estabelecidos pela Diretoria;
III - Comunicar por escrito toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais e de seus
representantes, acompanhando dos documentos comprobatórios;
IV- Responsabilizar-Se com seus prepostos pela correção e cumprimento de regras e normas
relativas ao SPC;
V- Não ceder, repassar ou vincular, a nenhum título, gratuito ou oneroso, os benefícios da
CDL a terceiros.
Art. 9’São Associados Efetivos aqueles admitidos e autorizados pela Diretoria na forma do art.
8’ deste Estatuto.
Art. 12. São Associados Usuários aqueles dispostos no art. T> deste Estatuto, e admitidos nessa
condição.
SUBSEÇÃO II
ASSOCIADOS USUÁRIOS
SUBSEÇÃO I
ASSOCIADOS EFETIVOS
Sntema CNDL
&CNDL SgFCDL S^COL ^-ÇDL ^SPC
illi Plíi IHÜ
IBI
(três) associados desta mesma categoria e deliberação por maioria qualificada de 2/3 (dois
terços) da Diretoria;
III - A admissão de Associados Usuários será mediante aceite ao termo de associação da CDL;
IV- A admissão de Associados Beneméritos será precedida de requerimento emitido pelo
mínimo 03 (três) Associados Efetivos e deliberação por maioria qualificada de 4/5 (quatro
quintos) da Diretoria, cuja decisão terá caráter meramente subjetivo;
V - Salvo nas condições do art, 62, a qualidade de associado é intransferível;
VI - é garantida a liberdade associativa, podendo qualquer associado se desfilar da CDL
mediante simples aviso com 30 (trinta) dias de antecedência;
Art. 10. São direitos dos Associados Efetivos que se encontrarem adimplentes em relação, a
CDL:
I - Comparecer, deliberar e votar nas Assembléias Gerais;
II - Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - Receber informativos, boletins e comunicações;
IV Utilizar, mediante pagamento, todos os benefícios mantidos pela CDL;
V - Aprovar a compra e venda de bens imóveis da CDL na forma deste Estatuto;
VI - Exercer o cargo de Diretor Distrital na forma do Estatuto da FCDL;
VII - Participar mediante pagamento, Juntamente com seus dependentes, colaboradores e
seus dependentes, como beneficiários dos planos de seguridade social privada (planos de
saúde médica e odontológica, securitária, previdência social), oferecidos pela CDL.
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ESTATUTO SOCIAL
PàSlna 5 de 17
Art. 13. São direitos dos Associados Usuários:
I - Comparecer às Assembléias Gerais na condição'de ouvintes;
II - Receber informativos, boletins e comunicações da CDL;
III • Utilizar, mediante pagamento dos valores estipulados pela CDL, todos os seus benefícios;
IV- Participar mediante pagamento, juntamente com seus dependentes, colaboradores e
seus dependentes, como beneficiários dos planos de seguridade social privada (planos de
saúde médica e odontológica, securltária, previdência social), oferecidos pela CDL.
Art. 14. São deveres dos Associados Usuários:
I - Respeitar este Estatuto, Resoluções e as deliberações das Assembléias Gerais e da
Diretoria;
II - Efetuar o pagamento das contribuições associativas e dos benefícios usufruídos, na forma e
vencimento estabelecidos pela Diretoria;
III - Comunicar por escrito toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais e de seus
representantes, acompanhado dos documentos comprobatórios;
IV- Responsabilizar-se com seus prepostos pela correção e cumprimento de regras e normas
relativas ao SPC;
V - Não ceder, repassar ou vincular, a nenhum titulo, gratuito ou oneroso, os benefícios da
CDL a terceiros.
Art. 15. A CDL poderá outorgar título de Associados Beneméritos à pessoa física ou jurídica que
tenha concorrido para o engrandecimento da entidade, do varejo ou serviço reconhecido pela
Diretoria na forma deste Estatuto.
Art. 16. São direitos dos Associados Beneméritos:
I - Comparecer às Assembléias Gerais na condição de ouvintes;
II - Receber informativos, boletins e comunicações da CDL;
III - Utilizar, mediante pagamento dos valores estipulados pela CDL, todos os seus benefícios;
IV- Participar mediante pagamento, juntamente com seus dependentes, colaboradores e
seus dependentes, como beneficiários dos planos de seguridade social privada (planos de
saúde médica e odontológica, securitária, previdência social), oferecidos pela CDL.
Art. 17. São deveres dos Associados Beneméritos:
I - Respeitar este Estatuto, Resoluções e as deliberações das Assembléias Gerais e da
Diretoria;
II - Comunicar por escrito toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais e/ou de
representantes, acompanhado dos documentos comprobatórios;
SUBSEÇÃO III
ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
eletrônico ou por e-mail, cuja liberação pela CDL do seu log s seu acesso ao sistema confirma
sua associação. A eventual falta de termo escrito remete o associado usuário às obrigações ao
termo geral de associação aprovado pela Diretoria e a disposição na secretaria da CDL.
Parágrafo único- 0 associado usuário não tem direito de deliberar, votar ou ser votado nas
assembléias gerais, não podendo ainda concorrer aos cargos eletivos da CDL, sendo que esta
categoria de associação, pela condição de usuária de serviços, poderá ser dissolvida por
vontade de qualquer das partes, a qualquer tempo e sem Ônus, mediante simples aviso de uma
a outra com 30 (trinta) dias de antecedência, promovendo o associado usuário o pagamento
da contraprestação dos serviços utilizados neste período.
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SiítcmaCNDL
J&CNDL &FCDL ^CDL ^DL ^SPC
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ESTATUTO SOCIAL
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S/ftemo CNDL
&CNDL &FCDL &CDL &ÇDL ^SPC
Art. 18. Os Associados Efetivos, Usuários e Beneméritos não respondem em hipótese alguma,
mesmo subsldiariamente, pelas obrigações e responsabilidades da CDL.
Parágrafo único - O Associado Benemérito não estará sujeito ao pagamento da mensalidade
associativa, salvo no caso de utilização de alguns dos benefícios a ele disponibilizados, não
tendo direito a voto nas Assembléias, nem de concorrer aos cargos eletivos, sendo o título
uma homenagem de caráter honroso e merecedor e poderá renunciar à comenda por vontade
própria.
§1= - A pena de exclusão do incisó I será aplicada após notificação ao associado e não
comprovação do pagamento com e aquelas dos incisos II e III serão aplicadas pela Diretoria
sendo facultado ao Associado o direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias. A decisão poderá
sofrer recurso no prazo de 05 (cinco) dias para a Assembléia Geral cuja decisão será definitiva
e o recurso não terá efeito suspensivo.
§2S - As notificações serão dirigidas no endereço do associado que deve manter atualizado
junto a Secretaria da CDL, iniciando os prazos 05 (cinco) dias após a postagem.
Art. 20. 0 atraso no pagamento das contribuições e contraprestações dos benefícios devidas a
CDL pelq período superior a 10 (dez) dias, implicará na suspensão automática, do acesso ao
serviço de SPC e direitos decorrentes deste Estatuto pelò associado inadimplente, devendo no
período da suspensão, sob sua responsabilidade, fazer as baixas de registro de seus clientes
adimplentes, respondendo o Associado pelos prejuízos que causar à entidade ou a terceiros.
§19 - Se a inadimplência perdurar por 90 (noventa) dias e o associado não saldar seu débito
até o 5° (quinto) dia a partir da notificação, será automaticamente desligado do quadro social
da Entidade, sem prejuízo da cobrança do seu débito pela CDL.
Art. 21. O uso irregular dos benefícios da CDL, inclusive do serviço de SPC, que contrarie este
Estatuto, o Regulamento da CDL e/ou o Regulamento Nacional Operacional de SPCs da CNDL
e/ou os Regulamentos Estadual e Nacional do SPC resultará na suspensão automática, sem
aviso ou notificação prévia, dos benefícios, consultas e registros ao SPC até a regularização da
falta, devendo o associado, no período da suspensão, sob sua responsabilidade, fazer as
atualizações e baixas de registro de débitos de seus clientes, respondendo o associado pelos
prejuízos que causar a entidade ou a terceiros.
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
III - Não ceder, repassar ou vincular, a nenhum título, gratuito ou oneroso, os benefícios da
CDL a terceiros.
Art. 19. O Associado poderá ainda ser excluído da CDL nas seguintes hipóteses:
I - Falta de pagamento de mensalidade fixada pela Diretoria por um período superior à de 90
(noventa) dias;
II - Quando, por palavras ou atos, com relação a assuntos relacionados, agirem de forma
ofensiva contra o Sistema CNDL ou a qualquer de seus dirigentes, órgãos, ou demais
associados;
III - Quando infringirem normativas da CDL, Resoluções, deliberações da Assembléia Geral, da
Diretoria e qualquer dos Conselhos Estadual e Nacional do SPC;
IV - A pedido do próprio associado que estará sujeito ao Estatuto até sua desfiliação.
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ESTATUTO SOCIAL
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Art. 24. O direito de voto nas Assembléias é conferido somente aos Associados Efetivos,
observadas as exceções do §3’ do artigo anterior.
Parágrafo único - A reincidência na falta importará na suspensão de até 90 (noventa) dias a ser
definida pela Diretoria. Persistindo a falta, o associado será excluído da CDL, respondendo
pelos prejuízos que causar a entidade ou a terceiros.
Art. 22. São órgãos diretivos da CDL:
I- Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
§1» - O Associado votante que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ficará
impedido de votar.
§2S - Pagando seus débitos ou novando mediante autorização e condições da Diretoria em até
02 (dois) dias antes da Assembléia, restabelecerá o direito ao voto, salvo para as eleições que
deverá serobservado o §2» do art. 44.
§3! - .0 Associado votante poderá ser representado por qualquer mandatário com poderes
cartório,,observando-se regra específica para a assembléia de eleição.
§4® - As Assembléias serão convocadas pelo Presidente da CDL, sendo garantido a 1/5 (um
quinto) dos Associados o direito de promovê-la.
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no último trimestre do ano
com competência para:
I - A cada três 03 (três) anos eleger sua Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Apreciar o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do exercício financeiro anterior e
aprovar a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte;
III - Assuntos gerais.
Parágrafo único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão aprovadas por maio
simples dos votos detidos pelos Associados votantes presentes.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
SEÇÃO I
DÁ ASSEMBLÉIA GERAL
SisltmoCNOl
&CNDL &FCDL ^CDL ^ÇDL fflSPC
para deliberar na referida assembléia através de procuração com assinatura reconhecida em I
w
Art. 23. A Assemblela Geral é o órgão soberano da CDL e reunir-se-á ordinariamente ou
extraordinariamente, tendo a seguinte competência:
I - Eleger sua Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal das contas do exercício financeiro anterior;
III- Alterar o Estatuto;
IV • Decidir sobre a liquidaçãoda CDL;
V - Decidir em definitivo sobre o recurso contra decisão de exclusão dos Incisos II e III do art.
19 aplicada pela Diretoria;
VI- Destituir administradores;
VII - Demais matérias que constem neste Estatuto ou no edital de convocação.
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ESTATUTO SOCIAL
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Sistema CNDL
^CNDL ^FCDL '^CDL
§1? • As matérias constantes do Item I e III serão aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos
detidos pelos Associados votantes presentes.
§22 - As matérias que constam do item II serão aprovadas por 4/5 (quatro quintos) dos votos
detidos pelos Associados votantes presentes.
§3S - As matérias constantes do Item IV serão aprovadas pela maioria simples dos votos
detidos pelos Associados votantes presentes.
§42 - A matéria constante do Item V será aprovada por 4/5 (quatro quintos) dos votos detidos
pelos Associados votantes.
§52 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão deliberar matérias umas das
outras desde que estejam previstas no edital de convocação, observando-se o quórum exigido
para a matéria em deliberação. - ,
Art. 27. As convocações das Assembléias Gerais serão feitas através de e-mail encaminhado ao
endereço eletrônico Informado pelo Associado na secretaria ou qualquer outro melo que se
comprove o envio, ainda, publicação no sitio eletrônico da CDL e no mural de publicações da
Secretaria. A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com 10 (dez) dias de
antecedência, ã exceção da assemblela de eleições que detém rito especial. A Assemblela
Geral Extraordinária será convocada com 05 (cinco) dias de antecedência.
§12 - As deliberações das Assembléias Gerais serão lavradas em ata sendo ao final, assinada
pelo Presidente da Assembléia Geral e pelo Secretário designado, ficando a lista de presença
como parte integrante e inseparável para fins de comprovação do quórum.
§2’ - Caso 0 Presidente da CDL não possa presidir a Assemblela Geral, esta será presidida pelo
Vice-Presidente, na sua falta, por qualquer integrante da Diretoria.
§32 - Não será obrigatório 0 registro notarial das atas.
Parágrafo único - Qualquer Assemblela Instalar-se-á em primeira convocação com a presença
da maioria dos Associados Efetivos e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com,
qualquer número de Associados Efetivos presentes.
Art. 28. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da CDL que deverá designar um
Secretárlb dentre os presentes.
Art. 29. A Diretoria da CDL será composta dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III- Diretor Administrativo
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
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ifíi
Art. 26. A Assemblela Geral Extraordinária reunlr-se-á sempre que necessário com
competência para:
I - Alterar 0 Estatuto;
II - Decidir sobre a liquidação da CDL;
III - Decidir em definitivo sobre o recurso contra decisão de exclusão dos Incisos II e III do art.
19 aplicada pela Diretoria;
IV - Assuntos gerais.
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ESTATUTO SOCIAL
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SiJte/no CNDL
j^CNDL j^FCDL ^CDL %BÇDL JfâSPC
§15 - As deliberações da Diretoria, quando a matéria não exigir quórum especial, será por
maioria simples dos Diretores presentes à reunião.
§2» - A Diretoria será convocada por e-mail dirigido ao endereço eletrônico cadastrado pelo
seu Integrante ou qualquer outra forma que se comprove o envio, enviado com pelo menos
7(sete) dias de antecedência.
§3« - As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou 2/3 (dois terços) dos seus
integrantes.
§45 - A Diretoria não responde em hipótese alguma, mesmo subsldiariamente, pelas
obrigações e responsabilidades da CDL.
Art. 30. Compete à Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II - Manter-se vigilante em defesa dos interesses dos seus associados e da CDL;
III - Reunir-se quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;
IV - Fazer ata de suas reuniões;
V - Aprovar os valores das contribuições e benefícios prestados aos seus associados;
VI - Aprovar a previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte, elaborada pelo
Presidente;
VII - Aprovar Regulamentos da CDL;
VIII - Definir o número máximo de Associados Efetivos.
IX - Deliberar sob o pedido de admissão novos Associados Efetivos;
X-Instaurar processo administrativo e aplicar as penalidades previstas no art. 19 deste
Estatuto;
XI - Aprovar o regulamento interno da CDL que será observado para a administração da CDL e
tomada de decisões.
Art. 31. Compete ao Presidente:
I • Exercer a direção política e administrativa da CDL, em conjunto com o Vice-Presidente e/ou
o Diretor Administrativo Financeiro;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
ill - Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões da Diretoria;
IV - Convocar as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria;
V- Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro os documentos que envolvam
responsabilidades econômíco-financeiras;
VI - Comparecer, pessoalmente, ou designando seus substitutos, em atos e solenldades em
que a CDL deva representar-se;
Vil - Representar a CDL ativa e passlvamente em juízo, ou fora dele, constituindo procuradores
com poderes para o foro em geral e para outros fins, especificando nos mandatos os atos que
poderão ser praticados;
VIII - Firmar convênios,’ protocolos de intenções, parcerias e os contratos de Interesse da CDL;
IX - Responsabilizar-se pela realização das decisões definidas pela Assembléia Geral que não
contrariem este Estatuto;
X - Participar ou designar representante para participar dos Encontros Lojistas e Convenções
mediante aprovação prévia por parte da Diretoria, do orçamento para estas despesas;
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IV- Diretor Financeiro;
V - Diretor Secretário;
VI- Diretor de Comunicação;
VII - Diretor de Assuntos Sociais e Culturais;
VIII • Diretor de CDL Jovem
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SEÇÃO III
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Sitlcma CNOL
J^CNDL J&FCDL ]&CDL
Parágrafo único - Ressalvadas as exceções expressas previstas neste Estatuto, o Presidente da
CDL, em caso de empate, exercerá o voto de qualidade nas decisões da Diretoria e da
Assemblela Geral.
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, no desempenho de suas funções e
atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos deste ou de seus suplentes,
inclusive definitivos e demais disposições estatutárias.
Art. 33. Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e de seus suplentes;
II - Assinar, com o Presidente os documentos mencionados do art. 55;
III - Responsabilizar-se pelos saldos, aplicações financeiras e contas correntes bancárias da
CDL, que só serão movimentadas com sua assinatura e a do Presidente;
IV - Comparecer e relatar, nas reuniões da Diretoria e da Assemblela Geral, as atividades de
sua área, apresentando o comportamento financeiro e da Previsão Orçamentária;
V - Em conjunto com o com o Presidente, contratar os colaboradores da CDL.
Art. 34. Compete ao Diretor Secretário:
I - Auxiliar o Presidente da CDL;
II - Comparecer nas reuniões da Diretoria;
III - Desenvolver tarefas especiais designadas pelo Presidente para a busca da execução das
finalidades apresentadas por este Estatuto;
IV - Redigir, arquivar e assinar Ata.
Art. 35. Compete ao Diretor de CDL Jovem:
I - Desenvolver e capacitarjovens lideres e gestores;
II - Pesquisar, empreender e buscar soluções para os problemas que afetam o meio lojista;
III - fortalecer e contribuir com o "Sistema CNDL" e o movimento lojista;
IV - Promover ações de responsabilidade social, sustentabllidade e mobilização;
V - Padronizar a Identificação e procedimentos da "CDL Jovem".
ESTATUTO SOCIAL
Piglna 10 a« 17
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XI - Elaborar o orçamento e encaminhar para aprovação da Diretoria;
XII.- Na vacância de qualquer cargo da Diretoria, nomear o sucessor;
XIII - Baixar resoluções de interesse da CDL que não contrariem este Estatuto;
XIV - Executar as despesas previstas no orçamento e assinar os contratos, cheques ou ordens
de pagamento, Juntamente com o "Diretor Administrativo e Financeiro";
XV - Assinar o expediente e rubricar os livros de uso da CDL;
XVI - Coordenar a elaboração e execução dos programas de trabalho da CDL;
XVII - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
XVIII - Atribuir tarefas especiais a qualquer integrante da Diretoria na busca da execução das
finalidades apresentadas por este Estatuto;
XIX- Atribuir aos Diretores eleitos, as responsabilidades relativas as Diretorias Especiais da
CDL, sem designação nesse Estatuto;
XX - Em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, contratar os colaboradores da
CDL.
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
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DO CONSELHO FISCAL
Art. 41. As chapas candidatas deverão dar entrada do seu pedido de Inscrição na secretaria da
CDL, até às 17:00 horas do último dia útil do mês de outubro do ano eleitoral.
Art. 36. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) Associados Efetivos, eleitos na forma do
Estatuto e 01 (um) Suplente.
Parágrafo Único - Sendo, que dois desses deverão ter sido ex-presidentes e dois associados
efetivos.
§ie - O Conselho Fiscal poderá contar com assessoria técnica externa para o exercido de suas
funções.
§2’ - O balanço do exercício relativo ao último ano do mandato será examinado na forma do
inciso II pelo Conselho Fiscal eleito com a Diretoria com as contas sub examen.
Art. 39. O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos e terá início em
primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, sendo admitida reeleição, que para o cargo
de Presidente será limitada a mais um mandato consecutivo.
§1® • O Associado Efetivo pessoa jurídica deverá Indicar seu candidato que também deverá
atender às exigências do artigo antecedente.
§2® - O cargo eletivo pertence ao candidato eleito.
§3® - Vedado ao presidente já reeleito se eleja como vice-presidente.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA ELEITORAL
Parágrafo único - A inscrição da chapa além dos nomes deverá constar o cargo ao qual está
concorrendo o candidato e estar com a nomlnata completa dos cargos previstos neste
Estatuto, além dos nomes que concorrerão aos cargos do Conselho Fiscal.
Sl$rema CNDL
SCNDL &FCDL ^CDL ^ÇDL ^SPC
Art. 40. Qualquer Associado Efetivo, no regular exercido de seus direitos estatutários e sem
comportamento de inadimplência no banco de dados do SPC Brasil, poderá Integrar e
apresentar chapa para concorrer às eleições da Entidade, acompanhada de declaração dos
demais candidatos aceitando o cargo na chapa indicada.
Art. 38. As eleições para os cargos eletivos da Diretoria da CDL e do Conselho Fiscal serão
realizadas em reunião de Assembléia Geral Ordinária a se realizar durante o ano eleitoral,
sendo os Associados Efetivos votantes convocados com 15 (quinze) dias de antecedência na
forma deste Estatuto.
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Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Exercer a fiscalização financeira e orçamentária da CDL;
II - Examinar o balanço do exercício financeiro anterior apresentado pela Presidência da CDL e
dar seu parecer para apreciação da Assembléia Geral;
III - Emitir parecer, num prazo de 15 (quinze) dias, quando consultado pela Diretoria ou
Assembléia Geral, sobre assuntos referentes à situação financeira ou patrimonial da CDL.
4 CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
Sistema CNDL
^CNDL SgFCDL ^CDL ^ÇDL ^SPC
Art. 42. No momento da entrada do pedido de Inscrição, as chapas receberão um número
fornecido pela Secretaria da CDL, número este pelo qual, será a chapa conhecida.
§is - Qualquer candidato poderá requerer o pedido de inscrição da chapa.
§2» - A Diretoria somente poderá indeferir o pedido de Inscrição de qualquer chapa, quando
esta não preencheres requisitos previstos neste Estatuto e no Regulamento da eleição.
§32 - Nenhum candidato poderá constar em mais de uma chapa para concorrer às eleições,
prevalecendo à inscrição do mesmo na primeira chapa protocolada.
§12 - Em caso de renúncia de mais de 2/3 (dois terços) da diretoria eleita, o Presidente da CDL
deverá convocar eleições gerais para todos os cargos da diretoria, para completar o mandato
em curso. . . .
Art. 45. O voto será secreto e por chapa, exercido por chamada individual e nominal e
somente poderão votar os "Associados Efetivos" ou seus representantes legais, presentes à
Assembléia Geral Ordinária.
§12 - Poderão ser aceitas procurações para o exercício do voto, limitadas a 03 (três)
procurações e conferidas a um "Associado Efetivo" no pleno gozo de seus direitos. As
procurações devem outorgar ao mandatário poderes para deliberar na referida assembléia
estando com firma do outorgante reconhecida em cartório.
§2’ - Terão o exercício do direito de votação, somente os Associados que não possuírem
qualquer pendência financeira junto à CDL até 10 (dez) dias após a data da convocação da
Assembléia onde será exercido o voto.
Art. 46. Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos "Associados
Efetivos" presentes à reunião da Assemblela Geral Ordinária, especiaimente convocada para
eleição.
Parágrafo único - Em caso de empate, após a segunda votação será declarada eleita a Chapa
que o candidato a Presidente deliver maior antiguidade na CDL.
Art. 47. A Assemblela Geral Ordinária destinada ás eleições será presidida por quem não seja
candidato a nenhum dos cargos, aclamado dentre os demais presentes. O Presidente desta
reunião convidará dois escrutinadores. Em caso de divergência entre os escrutinadores quanto
à validade de qualquer voto, caberá ao Presidente da sessão a decisão finál. Ao final da eleição
o Presidente da sessão proclamará o resultado do pleito.
ESTATUTO SOCIAL
PiCina 12 de 17
Art. 43. Após o deferimento da Inscrição da chapa será facultado ao candidato a Presidente, o
acesso às informações sobre a situação da Entidade e de cada filiado à CDL.
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Art. 48. As eleições serão realizadas, obrigatoriamente, por voto secreto, caracterizado em
cédula impressa, da seguinte forma:
Art. 44. Ocorrendo renúncia do primeiro Vice-Presidente no exercício não eventual da
Presidência, será está ocupada, provisoriamente, por um dos outros Vice- Presidentes,
escolhido pelos demais membros remanescentes da Diretoria, devendo promover eleição no
prazo de 30 (trinta) dias contados da sua posse, salvo se faltar menos de 6 (seis) meses para
concluir se faltar menos de 6(seis) meses para concluir o mandato, hipótese em que
permanecerá no cargo até o seu término.
ô CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
Mjlna 13 do 17
Art. 49. Na hipótese de haver uma única chapa como candidata será permitida a eleição por
simples aclamação. f
I • Cada eleitor receberá uma cédula única rubricada pelo Presidente da sessão no momento
em que for votar. A cédula única conterá todas as chapas inscritas com um quadro ao lado de
cada chapa;
II - De posse da cédula única rubricada, o eleitor dirigir-se-á a uma cabine ou similar, onde
assinalará com um "x" o quadro ao lado da chapa em que deseja votar, ou sem assinalar
nenhum quadro se o desejo for o de votar em branco. A marcação de mais de um quadro
anula o voto;
III - O eleitor depositará a cédula com seu voto em uma urna junto ao Presidente da reunião e
seus escrutinadores, devendo esta urna ser verificada e lacrada pelo Presidente da sessão e
seus escrutinadores, antes da tomada do primeiro voto.
§1’ - A eleição poderá ser realizada com utilização de urna eletrônica, quando possível.
§2’ - A sessão de eleição deverá perdurar pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas.
§3S - Será considerado o ano eleitoral, o último ano do mandato da atual Diretoria.
Art. 50. Constituem fontes de recursos para manutenção da CDL:
I - Contribuições obrigatórias, cujos valores serão definidos pela Diretoria;
II- Mensalidades bonlficadas;
III - Auxílios, doações, legados, convênios e subvenções de entidades públicas e privadas;
IV - Ganhos decorrentes de aplicações financeiras e contraprestação de benefícios prestados;
V - Receitas provindas de convenções, seminários, feiras, material didático, patrocínios e de
outros eventos, empreendimentos, parcerias ou convênios;
VI- Recebimento de dividendos por força de participações societárias e/ou contratos que
utilizem o nome e conhecimentos da CDL;
VII - Valor de quota patrimonial de novoAssociado Efetivo;
VIII - Locação de suas dependências;
IX - Outras receitas.
Art. 51. As receitas, despesas e Investimentos da CDL serão estimados em previsão
orçamentária anual elaborada pelo Presidente e aprovada pela Diretoria e após, pela
Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO
Simmo CNOL
SÊCNDL ^FCDL ^CDL ^SPC
§1» - O orçamento anual aprovado deverá ser rlgorosamente cumprido, podendo, contudo, o
Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro realizarem despesas sem previsão
orçamentária quando emergendais limitadas a 20% (vinte porcento) do orçamento anual,
noticiando a Diretoria na primeira reunião.
§2® - A Diretoria poderá autorizar o remanejamento de dotações orçamentárias bem como a
abertura de créditos adicionais suplementares.
§3’ - As despesas são todas aquelas necessárias ao funcionamento da CDL, bem como as feitas
por seus dirigentes e colaboradores autorizados, vinculadas às suas finalidades, inclusive a1^
tffl!
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
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Art. 53. A fiscalização financeira e orçamentária da CDL será exercida pelo Conselho Fiscal.
Sistema CNDL
UCNDL SÊFCDL &CDL ^ÇDL ^SPC
Art. 52. Toda receita da CDL será aplicada para realização de seus objetivos, vedada a
distribuição de qualquer superávit a seus dirigentes ou associados.
realizadas com os deslocamentos para reuniões, de benefícios da entidade, missões
empresariais, incluídas a hospedagem, representação, comunicação, refeição e transportes.
§45 - Ao manter Serviços de Proteção ao Crédito, deverá utilizar a marca SPC c/ou 5PC Brasil, e
pagar pontualmente a contribuição DASPC à CNDL que lhe dará o direito de utilização das
marcas de propriedade da CNDL.
§52 - A prestação de contas da CDL deverá obedecer às boas práticas contábeis.
Art. 54. Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante aprovação da Diretoria e parecer
favorável de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos.
Parágrafo único - A CDL não tem fins lucrativos, sendo que eventual superávit financeiro será
Integralmente revertido na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos estatutários.
Art. 55. Os bens móveis com valor superior a 50 (cinquenta) salários mínimos nacional
somente poderão ser alienados mediante permissão da Diretoria.
Art. 57. A CDL manterá benefícios aos seus associados objetivando o desenvolvimento e
aperfeiçoamento, Inclusive na forma de "mensalidade bonificada".
§12 - Para atingir às suas finalidades, a CDL pode utilizar e compartilhar as informações
feitas/registradas pelos associados, ainda, exigir do associado ou parceiro desafios de
segurança adicionais, aplicar suspensão preventiva e até mesmo baixar eventuais registros
feitos, ainda, descontinuar qualquer beneficio, tudo sem qualquer õnus ou compensação
financeira ao associado.
§22 - A CDL poderá eleger empresas privadas para o desenvolvimento e oferta de benefícios
aos seus associados, parceiros ou convenentes.
§32 - Ao utilizar dos serviços de benefícios da CDL, o associado ou parceiro responde por todo
e qualquer prejuízo devidamente comprovado que produzira CDL, ao "Sistema CNDL" ou a
terceiros podendo a critério da CDL, serem denunciados à lide em processo judicial que derem
causa ou responder em ação de regresso.
CAPÍTULO VI
DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA CDL
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Art. 58. O benefício do SPC é o serviço de proteção ao crédito do Sistema CNDL sendo formado
por uma base de dados nacional composta de arquivos de dados relativos a pessoas físicas e
jurídicas, desenvolvidos-pelas CDLs e convenentes e possui caráter auxiliar nos procedimentos
de análise e concessão de crédito e terá seu processamento no SPC Brasil.
§12 - A CDL deve cumprir todas as disposições previstas em contratos, convênios e acordos
atinentes a banco de dados, ainda que não signatárias, sendo representadas pela CNDL, e/ou
SPC Brasil e/ou Base Centralizadora/Operadora respectiva.
§22 - As Informações de Inadimplência possuem caráter meramente auxiliar, subsidiário e de'
Art. 56. Os contratos, convênios, parcerias e ordens de pagamentos, Incluído cheques e
transferências bancárias da CDL serão firmadas de forma conjunta pelo Presidente e pelo
Diretor Administrativo e Financeiro da entidade, ou por seus procuradores.
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CÂMARA OE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
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Parágrafo único. Para utilização dos benefícios da CDL o usuário deverá atender os
Regulamentos e o Estatuto da CDL.
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Art. 59. Os Associados e Dirigentes não respondem nem solidária e nem subsidiarlamente
pelas obrigações e responsabilidades da CDL.
Art. 61. Em caso de dissolução da CDL decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, por 4/5
(quatro quintos) dos votos dos Associados Efetivos, o patrimônio restante terá destinação
regulada na forma do art. 61 e do parágrafo único do art. 56, ambos do Código Civil Brasileiro.
Art. 62. A CDL usará as marcas e material de identificação conforme os padrões do "Sistema
CNDL" na forma regulada pelo Estatuto da CNDL e quanto ao SPC, aquele definido pelo
Conselho Nacional dos SPCs.
Art. 63. A sucessão do Associado Efetivo quando pessoa física será conforme o art. 1.784 do
Código Civil Brasileiro, se pessoa jurídica, na forma do art. 1.028 do Código Civil Brasileiro.
Art. 64. Havendo a desfiliação da CDL, deverá o associado retirante:
I - Promover imediatamente a baixa de eventual registro porventura feito no banco de dados
do SPC sob pena da CDL fazê-lo sem qualquer ônus ou compensação financeira;
II - Cessar imediatamente, o uso e qualquer forma de divulgação de qualquer marca, sinal ou
conjunto de Imagens que reproduza (ainda que com acréscimo ou parcialmente) ou imite a
marca CDL ou SPC ou SPC Brasil;
III • retira’rimediatamente de quaisquer meios que ao público se revele, Inclusive em websites
ou outros meios disponíveis na internet, qualquer marca ou sinal que reproduza ou imite a
marca CDL ou SPC ou SPC Brasil; -
IV - Promover no respectivo prazo o pagamento da contraprestação dos benefícios utilizados
até a desfiliação.
Art. 65. A CDL não responde pelas obrigações da FCDL e da CNDL, bem como a FCDL e a CNDL
não respondem pelas obrigações da CDL.
Art. 66. Ao utilizar dos benefícios da CDL, os associados respondem por todo e qualquer
prejuízo que produzirem ao Sistema CNDL ou a terceiros podendo a critério da CDL, serem
denunciados à lide em processo judicial que derem causa ou indenizarem pelos danos
verificados em ação de regresso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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referência nos procedimentos de análise e concessão de crédito, ficando a critério exclusivo do
associado a decisão sobre a concessão ou não do crédito solicitado.
§3« - O acesso às informações de Inadimplência ao banco de dados do SPC pelas associadas
somente é permitido para fins de auxílio e subsídio nos procedimentos Internos de concessão
de crédito ou outras atividades próprias, sendo-lhes vedado o acesso para fins de
comercialização ou cessão, a qualquer título, de Informações cadastrais ou creditícias em favor
de terceiros.
Art. 60. Para efeitos deste Estatuto, compreende-se o ano/exercício financeiro como o
vigorante de 1’de janeiro a 31 de dezembro.
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CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
ESTATUTO SOCIAL
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Art. 74 Na forma do art. 141 do Estatuto da CNDL de 19/07/2018, os mandatos atuais da
Diretoria e do Conselho Fiscal da CDL ficam prorrogados até 31/12/2025, ano em que
ocorrerão eleições, ficando o presente Estatuto como comprovação da representação e do
prazo do' mandato para os fins de direito, Inclusive perante órgãos públicos e Instituições
financeiras.
Art. 68. As partes, inclusive associados, elegem como único e exclusivo o Foro da sua sede com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, quando a discussão judicial
envolver a CDL e seus gestores, independentemente das demais partes passivas envolvidas.
Art. 69. 0 presente Estatuto poderá ser alterado mediante proposta do Presidente, da
Diretoria ou de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados a ser deliberada pela Assemblela
Geral.
Art. 71. A eventual transigência da CDL quanto ao cumprimento das obrigações previstas neste
Estatuto não Implicará renúncia, novação ou modificação do pactuado.
Art. 72. A CDL reconhece os nomes, marcas e logomarcas da CNDL que poderão utilizar
enquanto regular cuja padronização irá utilizar na forma definida pelo Estatuto da CNDL.
Art. 73. A CDL promoverá a associação dos Associados Usuários Inclusive por qualquer meio
eletrônico, cujo pagamento da primeira fatura pelo associado ratifica sua associação.
Art. 75. O presente Estatuto entra em vigor Integralmente nesta data em que foi aprovado
pela Assembléia Geral da CDL revogando-se disposições em contrário.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 70. Salvo as convocações, os prazos deste Estatuto serão contados após o 5® (quinto) dia
da postagem e serão dirigidos ao endereço do associado que deverá manter atualizado junto a
CDL.
Art. 67. A CDL responsabillzar-se-á pela assistência Jurídica pessoal. Inclusive eventuais
condenações e verbas de sucumbência em favor dos Integrantes da Diretoria, Conselheiros,
Procuradores e Administradores com poder de gestão decorrentes dos atos de sua
competência institucional e administrativa praticados de boa-fé em favor da CDL, cuja
assistência ocorrerá mesmo após o exercício do mandato.
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ASSINATURA DOS MEMBROS DA DIRETORIA.
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Natureza do Titulo.
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LIVRO A: 0 Pag: 0 em 17/05/2023
DAJE N°: 2904 002 063949
Emolumentos....
Taxa Fiscalizaçài
FECOM
Def. Pública
PGE
FMMPBA
R5
RS
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S-Mo de AutenbdcJado
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Ato Notarial ou oo Regrstro
2904.AB062527-S
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Consulte:
wvw.tjbajus.br/aulailicidadc
Afará Ij/iyUa/ifTa Barm, de Fnila,
O/iriala
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAULO AFONSO
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REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CML DE PESSOAS ís?8ffi?f,!rsKí,a IMmilWIHJfllMS.fStífWIEM-OIW.hi/
CER nFICA, que o presente titulo foi protocolado sob o n.
e registrado nesta data sob on. 638 ,no LIVROA;0 Pag: 0
Averbação N°:
CASTOS,O DE
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ISAMÃRA VIEIRA DE FARIAS
ESCREVENTE AUTORIZADA
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