PERÍMETRO URBANO
PROJETO DE LEI
PDDUA
PLANO DIRETOR DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO AMBIENTAL
PAULO AFONSO
MAIO 2019
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Na oportunidade de formulação do Plano Diretor de Paulo Afonso, tenho a honra de
submeter à apreciação dessa ilustre Casa o Projeto de Lei em anexo, que aprova e
institui o Perímetro Urbano do Município de Paulo Afonso.
Assim, certo de estar contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento urbano
de Paulo Afonso, passo a essa Casa Legislativa o referido Projeto.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e consideração.
Paulo Afonso, de maio de 2019
Prefeito
C Lepi
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019
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Te
"Dispõe sobre o fierimetro Urbano
do Município de Paulo Afonso, e
dá outras providências."
O PREMO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, nossa de suas
atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Fica instituído o Perímetro Urbano do Município de Paulo Afonso composto
por trés porções separadas geograficamente, com a descrição baixa:
Art. 22. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
'-Anexo- Descritivo da Macrozona Insular
li-Anexo II - Descritivo da Macrozona Noroeste
III -Anexo III - Descritivo da Macrozona Sul
IV-Anexo IV -Mapa Perímetro Urbano
V- Anexo V -Mapa Visual com descritivo dos Pontos principais.
Art. 39. Para a ordenação do uso e da ocupação do solo consideram-se como áreas
urbanas:
Macrozona Insular:
Macrozona Noroeste;
Macrozona Sul,
Art. 42. O perímetro urbano de Paulo Afonso é definido por três polígonos cujos
vértices são representados pelas seguintes coordenadas em UTM WGS84 245
(SISTEMA DE COORDENADAS):
I. Polígono! : Macrozona Insular
Partindo do ponto 1 de coordenadas X = 587570,4 e Y= 8963642; encontra-se o ponto
2 de coordenadas X = 587592,1 e V = 8963676, e assim sucessivamente conforme
tabela abaixo, até concluir o poligono, fechando no ponto 207 de coordenadas
AlEST 0 ff71 Página 3 de 21
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
X =587570,4 e Y= 8963642. Descrito no ANEXO'
Polígono II :Macrozona Noroeste
Partindo do ponto 1, de coordenadas X = 580641,5.e Y= 8962940; encontra-se o ponto
2 de coordenadas X = 580730e Y = 8963019, e assim sucessivamente conforme tabela
abaixo, até concluir o polígono, fechando no ponto 325 de coordenadas X =. 580793,3 e
Y= 8963185. Descrito no ANEXO II
III . Polígono III : Macrozona Sul:
Partindo do ponto 1, de coordenadas X .= -38,2329 e Y= -9,94033; encontra-se o ponto
01 de coordenadas X = -38,2346 e Y - -9,43955, e assim sucessivamente conforme
tabela abaixo, até concluir o polígono, fechando no ponto 213 de coordenadas X =
5807933 e V= 8957503. Descrito no ANEXO III
Art. 52. É considerada área de Expansão Urbana, as áreas assim delimitadas no Mapa
do Perirnetro Urbano.
Art. ES. As áreas rurais que serão transformadas em áreas urbanas, ou de expansao
urbana, a partir da presente Lei terão vinte e quatro meses a partir da vigência desta
Lei, para proceder a opção do CadaStramento Urbano ou permanecer na situação de
Imóvel Rural com a incidência do ITR -Imposto Territorial Rural.
Parágrafo Único - A permanência como área Rural deverá ser condicionada ao
exercício da atividade Rural, devidamente definida pelo INCRA - Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária.
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
PODUA
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 711. O Poder Executivo expedirá os atos administrativos que se fizerem necessários
à fiel observância dos dispositivos desta Lei.
An 0.2 Os casos omissos serão avaliados por uma Câmara Técnica a ser criada pelo
Executivo Municipal e, se necessário, serão encaminhados ao Conselho Municipal da
Cidade.
Art. 99. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 10e. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paulo Afonso, de maio de 2019.
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°V
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
ANEXO!
DESCRITIVO POLÍGONO NIACROZONA INSULAR
X Y
8963642
8963576
PONTO PONTO X V PONTO y
1 587570,4 37
38
587608,4 8960829 73 585628 8959460
2 587597,1 587594,4 8960761 74 585363,6 8959557
3 587652,3 8963494 39 587582,8 895.070fl 75 584979,5 8959697
4 587692,3 8963393 40 587571,2 8960654 76 584738,7 8959822
5 587738,8 8963224 91 587545,4 8960636 77 584587,2 8959922
6 587772 8963116 42 587510,9 8960631 78 584427,2 8960082
7 587945,6 8962812 43 587512,1 8960625 79 584319,6 8960216
8 588005,7 8962724 44 587460,9 8960519 80 584278,1 8960223
9 588052,5 8962677 45 587460,7 8960482 81 584243 8960263
10 588112,7 8962616 96 587447,6 8960407 82 584142,1 8960546
11 588233,2 8962555 97 587459,9 8960405 83 584130,9 8960585
12 588353,7 8962481 98 587466,2 8960261 80 583878,9 8961411
13 588387 8962420 99 587438,8 8960116 85 583879,1 8961411
14 588366,8 8962346 50 587404,8 8960025 86 583862,6 8961498
15 588326,3 8962238 51 587402 8959819 87 583849,8 8961638
16 588306,1 8952177 52 587369 8959677 88 583872,4 8961765
17 588279 8962069 53 587311,9 8959549 89 583899 8961881
12 588232 8962022 587229,/ 8959439 90 584118,7 8952192
19 5882185 8961874 55 587227,6 8959439 91 584179.7 8962216
20 588218,1 8961799 56 587291,5 8959375 92 584259,1 8962879
21 588204,5 8961725 57 587279,9 8959166 93 584267,6 8962952
22 588231,2 8961658 58 587181,4 8959167 94 584273.1 8952952
23 588291,4 8961517 59 5871824 .8959153 95 5842673 8963028
39 538398,5 8961583 60 586931,6 8959225 96 584257,2 8963047
25 588485,5 8961508 61 586681,4 8959231 97 584223,4 8963089
26 588496,8 8961474 62 586523,1 8959188 98 584199 8963115
27 588420,7 8951407 63 586501,4 8959212 99 584153,7 8963062
28 588066,4 8961193 64 586655,6 8959291 100 584129,1 8963070
29 587959,6 8961138 65 586652,4 8959437 101 584128,8 8963087
30 507944,1 8961133 66 586588,6 8959462 102 584155,3 8963163
31 587919,3 8961116 67 586588,5 8959462 103 584186,4 8963268
32 587878 8961073 68 586446 8959429 109 584225,1 8963362
33 587348,6 8961063 69 586258,8 8959389 105 5842785 8963435
34 587789,7 8961015 70 586096,7 8959362 106 584319,3 8963424
35 587741,1 8960961 71 585960 8959375 107 584375,9 8963523
36 587702,9 8960922 72 585792,6 8959404 108 584415,3 539
9.igin O de 21 fr,
O
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DESCRMVO POLÍGONO MACROZONA INSULAR
PONTO x x PONTO x r PoNTo x y
109 584448 8963540 145 585317,2 8964075 181 587447,1 8961016
110 584449,2 8963519 146 585377,7 8964067 182 587505,9 8961073
111 584427,1 8963517 147 585377,7 8964067 183 587499,7 8961081
1.12 584383,8 8963501 148 585636,7 8964068 124 587479,4 8961101
113 584337,5 8963465 149 585857,7 8964140 185 587469,8 8961120
14 584303,7 8963428 150 585900 8964120 186 587065,8 8961139
115 580268,3 8963382 151 586002,3 8964050 187 587462,2 8961155
116 584277,2 8963384 152 586253,4 8963868 188 5874E4,7 8961166
117 584308,4 8963393 153 586301,9 8963790 189 587480,9 8961172
118 584341 8963385 154 586303,3 896792 190 587491,8 8961173
119 584373,9 8963374 155 586829,1 8962898 191 5E7506,0 8961167
110 584403,3 8963343 156 586935,5 8962594 192 587537,6 8961196
121 584431,3 8963305 157 586925 8962389 193 587527,4 8961221
122 584433,3 8963304 158 586889,6 8962355 194 587529,6 8961236
223 584428,6 8963310 159 586879,2 8962298 195 587540,4 8961245
124 584616,7 8963373 150 586849,4 8967239 196 587555,5 8961246
129 584687,4 8953373 161 586832,2 8962177 191 587566,4 8961245
126 584687,7 8963368 162 586832,6 8962120 198 587630,3 8961308
127 584691,2 8963368 163 586816,2 8962033 199 587599,3 8961333
128 584716,4 8963453 164 586788,9 8962018 200 587564,3 8951342
129 580747,8 8963512 165 586793,9 8961982 201 587527,8 8961343
130 584803 8963517 166 586808,1 8961915 201 587487,5 8%1372
131 584845,6 8963534 167 586876 8961742 203 587484,4 89E1430
132 584848,4 896 564 168 586900,5 8961740 204 587495,4 8962025
133 584833,2 8963589 169 586955,8 8961748 205 587498,5 8962028
134 584847,8 8963600 170 586995,5 8961754 205 587514,6 8963618
135 584866 8963569 171 586987,6 8961689 207 587570,4 8963642
136 584901,4 8963566 172 586952,1 8951556
137 584998,5 8963653 173 587368,5 8961175
138 585091 8963679 174 587371,3 8961151
139 585123 8963666 175 587374,2 8961119
140 5851E3,4 8863745 175 587383,1 8961091
141 585124 8963785 177 587393,6 8961069
142 5E5229,2 8963798 178 587407,9 896 049
143 585282,9 8963870 179 587025 8961030
144 585311,2 8963957 180 58744E3 8961018
%gine 7 de 21 y
o
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO - 2019
ANEXO II
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA NOROESTE
PONTO Y PONTO Y PONTO XY
1 580641,5 8962940 38 582549,1 8964316 75 583607,9 8963349
2 580730 8963019 39 582851 8964399 76 583608,9 8963330
580827,4 8963084 40 582899,2 8964409 77 583627 5 8963258
4 580793,3 8963185 41 582974,8 8964433 78 583651 8963260
5 580963 2 8963230 42 582999,9 8964377 79 583651,1 8963260
6 581100,6 8963214 43 583032,9 8954374 80 583709,3 8963245
7 581176,2 8963203 04 583107,3 8964402 81 583862,5 8963232
8 581235,6 8963195 45 583169,8 8964434 82 583887 3 8963205
9 581269,9 8963180 46 583192 4 0964226 83 583882,8 8963175
10 581283,1 8963159 47 583262,3 8964251 80 583842,7 8963167
11 581182,8 8963106 48 583429,4 8964354 85 583949 9 8963133
12 581173,9 8963089 49 583551,8 8964365 86 584008,6 8963371
13 581261,5 8962974 50 583543,9 8964265 87 583989,2 8963413
14 581198,8 89629/1 51 583576,4 8~930 88 5E3955 8963439
15 581260,6 8962838 52 583591,3 8964195 89 583957,1 8963455
16 581123,1 8962710 53 583573,3 8964101 90 583975 8963454
17 581659,1 8962531 54 5E3627,8 8964109 91 584012,6 8953428
18 581940,5 2962551 55 583753,7 8964030 92 5134029,8 8963343
19 582026,1 8962550 96 5832100,8 8963978 93 583962,6 8963111
20 582036,8 8962606 57 533862,1 8963905 94 583868,6 8963144
21 581909,7 8962916 58 583873,4 8963877 95 583769,7 8963125
22 581881,1 8963069 59 583768,5 8963805 96 583724 8963101
23 582003,5 8963337 60 583768,9 8963770 97 583667,8 2963104
24 582024,8 8963392 61 583758,5 8963764 98 583636,3 8963079
25 582184,2 8953565 62 5133736,6 8963786 99 583636,4 8963079
26 5822338 8963656 63 583734,7 8963783 100 583567,5 8963094
27 582332,1 8963776 64 583732,6 8963750 101 583550,5 8963011
28 582414,7 8963836 65 583734 8963675 102 583551,3 8962986
29 582414,8 8963839 66 583741,3 8963632 103 583563 8962936
30 5825663 8963965 67 583744,4 8963606 UM 583893,5 8962783
31 532435,3 8964085 68 5E3742,6 8963575 105 583864,7 8962653
32 581548,6 8954241 69 583735,1 8963526 106 583737,8 13962608
33 582495,2 89E4215 70 533702,1 8963466 107 583791,3 8962550
34 flO4,1 8954185 71 583649,8 8963468 108 583821 8962471
35 582537,4 E3964127 12 583649,8 13963467 109 583819,3 8962398
36 582610,1 8964160 73 583625,8 8963415 110 583732,5 8962366
37 532673 8964151 74 583613,3 8963374 111 583559,4 8962187
1
•
Pâgin 8 de 21
9)-5/
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
DESCRITIVO POLIGONO MACROZONA NOROESTE
mace Y POMTO Y PONTO X y
112 583506,2 8961855 150 584272,1 8959722 188 583549,2 8959496
113 583503,1 8961847 151 584272,9 8959722 189 583533,6 8959503
114 583506,7 8961855 152 584450,8 8959582 190 583523 8959490
115 583589,8 8961833 153 584648 8959448 191 583527,2 8959049
116 5836648 8961881 154 584770,7 8959399 192 583519,3 8959428
117 583674,3 8961859 155 584817,8 8959376 193 5835130,4 8959426
118 583641,1 8951764 156 585014,4 8959224 194 583451,7 8959458
119 583684,8 8961706 157 585031,5 89591159 195 884424,9 8959497
110 583701,3 8961443 158 585003 13959014 196 583028 8959557
121 583726 8961360 159 584914 8958940 197 583420,1 8959556
122 583726,7 8961364 160 584858,1 8958944 198 583396,9 8959540
123 583723,9 8961341 161 584854,8 8959109 199 583396,7 8959424
124 583733,8 8961311 162 5E4984,7 8959213 200 583372,5 8959398
125 583739,2 8961298 163 584894 8959290 201 583306,5 8959397
126 583735,6 8961289 164 534754 8959282 202 583295,7 8959412
127 583740,7 8961269 165 584548,4 8959497 203 583297 8959443
128 583747,7 8961262 166 584335,9 8959647 204 583313,3 8959493
129 583747,5 8961255 157 584278,2 8959637 205 583296,5 8959508
130 583754,3 8961255 168 584224,5 8959617 206 583265,0 8959503
131 583925,6 8960724 169 584169,8 8959569 207 583197,2 8959510
132 583915,1 8960719 170 584150,2 8959573 208 583149 8959535
133 583921,8 8960700 171 584075,9 8959501 209 583118,5 8959561
134 583935,7 8960644 172 584053,9 8959601 210 5831E0,8 8959599
135 583948,9 8960591 173 584027,1 8959587 211 583113,8 8959656
136 583948,6 8960555 174 583976,9 8959535 212 583114,2 8959672
137 583975,8 8950436 175 583974,2 8959535 213 583098,1 8959691
138 583973,7 8960410 176 583963,5 8959525 214 583083,4 8959729
139 583991,6 8950390 177 583961,7 8959522 215 583074,2 8959773
140 584012,9 8960352 178 883735,7 8959525 216 583075,6 8959812
141 584061,3 8960119 179 583685,6 8959638 217 582998,7 8959840
142 584051,9 8950094 120 583608,4 8959610 218 582990,5 8959834
143 584042 89613071 181 583601$ 8959537 219 582851,2 8959512
144 584041,5 8960051 182 583639,2 8959480 220 582846,4 8959443
145 584104,5 8959887 183 583645,3 8959459 221 582828,9 8959429
146 584122,g 8959851 184 583637 8 8959443 222 582761,9 8959441
147 584152,4 89598.50 125 583623,6 8959434 223 582726,8 8959487
148 584171 1 8959834 128 583598,6 8959437 224 582721,4 8959492
149 584151,9 8959031 187 583572,7 8959475 225 582705,9 8959528
Non 9 de 21
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA NOROESTE
PONTO• ,t y PONTO X V PONTO X
226 582710,7 8959570 264 582274,2 8959426 302 575928,1 8960192
227 582749,4 8959631 265 582230 8959429 303 579933,8 8960192
228 582757,5 8959741 266 582184,3 8959409 304 579947,5 8960315
229 5e27so,2 8959773 267 582175,5 8959371 30.5 579999,3 8%0473
230 582688,3 8959706 268 582188 8959293 306 579996 8960477
231 582635,7 8959673 269 582135,7 8959171 307 580072,4 8960701
232 582610,3 S95985 270 582084,2 8959160 308 580493,9 8960741
233 582577,6 8959720 271 582058 8959170 309 580810,9 8961216
234 582563,2 8959750 272 582003,1 899150 310 581049,9 8961567
582565,6 8959798 273 581968,4 8959179 311 581171,4 8951510
236 582561,8 8959827 274 581945,1 8959208 312 581387,6 8961493
237 582539 8959807 275 5131943,9 8959244 313 581613,8 8961557
238 582505,7 8959809 276 581897,2 8959237 314 581762.3 8961723
239 582469,9 8959823 277 581846,2 8959259 315 581763 8961724
240 552417,7 8959879 278 581835,6 8959302 316 581754,4 8961774
241 582420,1 8959892 279 581752,2 8959378 317 931749,2 8961774
242 582395,7 8959901 280 581773,2 8959404 318 581720,8 8961856
243 582397,9 8959939 281 581773,3 8959404 319 581596,9 896/893
244 582378,3 8959951 282 581752,7 8959457 320 581491,7 8961907
245 582371,3 8959981 283 581725,5 8959473 321 581583,8 8962057
246 582295,6 8959965 284 581723,7 8959436 322 580641,5 8962940
247 582210,5 8960010 285 581676,4 8959385 323 580730 8963019
248 582082 H960051 286 581646 8959419 324 580827,4 8963084
249 582086,5 8960)27 287 581738,8 8959170 325 500793,3 8963185
250 582151,2 8959950 288 581772,9 8959121
251 582185,7 8959926 729 581749,3 8959081
252 582236,1 8959785 290 581673,0 8959050
253 582293,9 8959745 291 581483 8959031
254 582333,7 8959704 292 581386 8959027
255 582322,5 8959669 293 5813W,7 8959036
256 582344,7 8959599 294 581209,4 8958982
257 582319,5 8959564 295 581140,3 8958848
zsa 582312 8959525 296 581004,6 8958850
259 582321,3 8959490 297 580848 8958830
260 582342,7 8959452 298 580775,8 8958851
261 ÇR7 96 2 8959417 299 580595,4 8958933
262 582312,8 8959399 3 579728 8959291
263 582288,3 8959408 301 579901,9 8960177
Página 10 de 21
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
ANEXO III
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA SUL
PONTO X Y PONTO X Y PONTO x y
585286,7 8957425 38 584849,4 8954568 75 585033,6 8957522
585328,4 8957287 39 584795,8 8954767 76 585055,4 8957531
585422,2 8956810 00 584773 8954785 77
78
585076,2 8957572
4 585458,8 8956E12 41 584608,1 8954998 585092,3 8957597
5 585530,0 8956878 42 580613,5 8955024 79 585125,7 8957637
6 5862889 8957187 43 584537,7 8955037 80 585249,9 8957630
7 586610,1 89569881 44 584354 8955292 81 585190,7 8957593
8 586864,3 8957009 45 584234,4 8955462 82 585210,8 8957569
9 586996 8956961 46 584206,9 8955506 83 585225,3 8957533
10 587067,3 8957025 47 584163,5
580210,1
8955523
8955659
84 595240,1, 8957479
11 587037,2 8957133 48 85 585256,3 8957448
12 587129,6 8957245 49 584253,4 8955774
8955774
86 585260,4 8957448
13 587130,0 8957205 50 584253,6 87 585272,5 8957427
14 587190,3 8957320 51 580284,2 8955866 88 585271,9 8957422
15 587212,9 8957380 52 584245,7 8956124 89 585286,7 8957425
16 597206,7 9957507 53 584242,1 8956226 90 585924,4 8957503
17 587595,8 8957580 54 584201,3 8956333 91 585520,8 8957406
18 587679 8957551 55 584212 8956374 92 585373,3 8957379
19 587714,4 8957652 56 584026,7 8956460 93 585314.28957360
20 588294,3 8957619 57 583999,6 8956560 90 585313,9 8957360
21 588232,7 8956884 58 584034,1 8956798 95 585328,4 8957287
22 588231,6 8956884 59 589089,6 8956834 96 585338,4 8957237
23 588174,3 8956423 60 584165,1 8956794 97 585422,2 8956814
24 588138,9 8956171 61 584257,1 8956797 98 585458,8 8956812
25 588113,2 8955825 62 584383,3 8956908 99 585530,4 8956878
26 588078,6 8955780 63 584514,5 8957038 100 586288,9 8957187
27 588038 8955720 64 584508,9 8957079 101 5866103 8956988
28 588034,7 8955660 65 584621,6 8957064 102 586864,3 8957029
29 588083,2 8955575 66 584609,9 8957082 103 586996 8956961
30 587996,4 8954703 67 584823,8 8957300 104 587067,3 8957025
31 587591,4 8950689 68 584733,3 8957545 105 587037,2 8957133
32 587556,6 8954535 69 584755,2 8957579 106 587129,6 8957245
33 587092 8953752 70 584801,9 8957595 107 587130,4 8957245
34 587023,6 8953535 71 584835,5 8957550 108 587194 8957324
35 586251,6 8953879 72 584917,2 8957532 109 587212,9 8957380
36 586261,4 8954239 73 584960,7 8957515 110 587246,7 8957507
37 586090,8 8954596 74 585009,3 8957511 111 587595,8 8957584
Página 11 de 21
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA SUL
PONTO• X. y PONTO X Y PONTO X y
112 587579 8957551 1. 147 584242,1 8956226 182 585271,9 8957422
113 587714,4 8957652 148 584201,3 8956333 183 525274,3 8957022
114 598294,3 9957619 149 584212 8956374 184 585286,7 8957025
115 588232,7 89568134 150 584026,7 8956460 185 586046,9 8957579
116 588231,6 9956884 151 583999,6 8956560 186 586220,6 8957632
117 588174,3 8956423 152 584034,1 8956798 187 586370,5 8957705
118 588138,9 8956171 153 584089,6 8956830 1813 586473,2 8957849
119 588113,2 8955825 154 584/65,1 8956744 189 588492,8 8957942
120 588078,6 8955780 155 5842541 8956797 190 586533,6 8958330
121 588038 8955720 156 580383,3 8956908 191 586512,5 8958549
122 588034,7 8955660 157 584514,5 8957038 192 586523 8958589
123 588083,2 8955575 158 584608,9 8957079 193 586571,8 8958614
120 587996,4 8954703 159 584621,6 89570E4 194 586555,4 8958622
125 587591,4 89546139 160 584509,9 8957082 195 586809,9 8958886
126 587556,6 8954535 161 584823,8 8957304 196 586250,6 8958962
127 587002 8953752 162 584733,3 8957545 197 586801,9 6958987
128 587023,6 8953635 163 580755,2 8957579 198 585963,3 8958998
119 586251,6 8953879 164 584801,9 8957595 199 586931,6 8959225
130 586261,4 8954239 165 584835,5 8957550 200 587182,4 8959153
131
132
586090,8
584849,4
8954596
8954568
166
167
584917,2
5809607
8957532 201 587197
587186,3
8958949
8957515 202 8959849
133 584795,8 8954767 168 585009,3 8957511 203 587222,7 8958708
134 584773 8954785 169 585033,6 8957522 204 587381,4 8958641
135 584608,1 8954998 170 585055,4 8957531 205 587433 8958387
136 5134613,5 8955024 171 585076,2 8957572 206 586725,3 8959373
137 584537,7 8955037 172 585092,3 8957597 207 586676 8958231
138 5E4354 8955292 173 585125,7 8957637 208 586602,5 8958087
139 584234,4 8955468 174 585149,9 8957630 209 586583 8957927
140 584206,9 8955506 ! 175 585190,7 8957593 210 586513 8957768
141 584163,5 8955523 175 585210,8 8957569 211 586272 8957564
142 584210,1 8955659 177 585225,3 8957533 212 5861411 8957530
143 8957503
144
584253,4
584253,6
8955774 178 535240,1 8957079 213 585924,4
8955774 179 585256,3 8957408
145 584284,2 8955866 180 585260,4 8957448
146 584245,7 8956124 181 585272,5 8957027
Página 12 de 21 o
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Pontos do Memorial Descritivo.- Paulo Afonso/BA
Porção Insular
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019
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POOLIA
Anexo V
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO — 2019
1
PDDUA
Município de Paulo Afonso - Bahia
Memorial Descritivo
Porção Insular
N9 Ponto X Y Descrição
1 585378 8964067
Ponto próximo à Barragem Móvel
da Ches-f. Deste ponto segue até a
margem direita do rio ate o
Mirante do Cogumelo
2 587447 8961016
Mirante do Cogumelo. Distância
de 4,5 km do último ponto.
Direção SE
3 587515 8963618
Ponto na divisa Alagoas/Bahia.
Distância de 2,7 km, direção N.
Deste ponto em diante segue
margeando o canyon até o
próximo ponto
4 588497 8961474
Ponto próximo à cachoeira de
Paulo Afonso. Distância de 2,7km,
direção SSE. Segue pela margem
ate o próximo ponto
5 587280 8959166
Jusante da UI-$E Paulo Afonso IV.
Distância de 2,9 km do último
ponto. Direção SSO
6 586932 8959225
Montante da UNE Paulo Afonso IV.
Distância de 358 metros do último
ponta Direção O. Segue à
montante, pela margem ate
encontrar o ponto 1
Página 15 de 21
02V
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
Pontos do Memorial Descritivo - Paulo Afonso/BA
Porção Noroeste
-
Pág 16 de 21
yyz
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019
à
PODUA
Município de Paulo Afonso - Bahia
Memorial Descritivo
Porção Noroeste
N°
Ponto X Y Descrição
1 579934 8960192
Estrada do Paiol, próximo ao lotaamento
Boa Esperança
2 580072 8960701
Distância de 538 metros do último ponto,
direção NNE
3 580494 8960741
Distância de 429 metros do último ponta,
direção ENE
4 581050 8961567
Próximo ao muro do aeroporto. Distância
de 1.013 metros de último ponto, direção
NE
5 581614 8961557
Próximo ao açude em Sirierna II. Distância
de 571 metros do último ponto, direção E
6 581492 8961907
Distância de 378 metros do último pontos,
direção NNO
7 581584 8962057
Distância de 178 melros do último ponto,
direção NE
8 580641 8962940
Distância de 1.313 metros do último
ponto, direção NO
9 580793 8963185
Distância de 294 melros do último ponto,
direção NE
10 581283 8963159
Distância de 497 metros do último ponto,
direção E
11 581125 8962710
No retomo da Avenida Aeroporto.
Distância de 485 melros do último ponto,
direção SSO
12 582026 8962550
Distância de 943 metros do último ponto,
direção ESE
13 581881 8963069
Distância de 549 metros do último ponto,
direção NNO
Página 17 de 21 ttfr
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019
14 582025 8963392
Distancia de 360 metros do último ponto,
direção NNE
15 582566 8963965
Distância de 801 metros do Mimo ponto,
direção NE
16 582349 8964241
Distância de 357 metros do último ponto,
direção NNO
17 582537 8964127
listando de 223 metros do último ponto,
direção SE
18 582673 8964151
Distância de 139 metros do último ponto,
direção E
19 582649 8964316
Distância de 170 melros do último ponto,
direção N
20 582975 8964433
Distância de 350 metros do último ponto,
direção ENE
21 583170 8964434
Distância de 197 metros do último ponto,
d'reção E
22 583192 8964226
Distância de 213 metros do último ponto,
direção 5
2 583552 8964365
listando de 391 metros do último ponto,
direção ENE
24 583573 8964101
Distância de 270 metros do úllimo ponto,
direção 5
25 583873 8963877
Distância de 380 metros do último ponto,
direção SE. Deste ponto em diante, toda a
margem direita do rio ate o ponto 294 no
alto do Araticum
26 581209 8958982 Ponto no alto do Aralicum
27 581140 8958848
Curva na Estrada do
metros do ponto no Alto
Paiol. Distante 152
do Araticum.
Direção NNE
28 580848 8958830
Distância de 296 metros do último ponto,
direção E
29 579728 8959291
Distância de 1229 metros do úlfimo ponto,
direção ESE
Página BI de 21 g
Pontos do Medonal Descrhivo - Paulo Aforiso/BA
Porção Sul
r I
5 2 - I
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019
PDD119,
Página 19 de Z
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019
pooJA
Município de Paulo Afonso - Bania
Memorial Descritivo
Porção Sul
N°
Ponto X Y Descrição
1 587182 8959153 Jusante da UME Paulo Afonso IV
2 587197 8958949
Distância de 209 metros do último ponto,
direção S
3 587433 8958387
Próximo ao DNER. Distância de 690 metros da
último ponto, dicção SSE
4 586725 8958373
Próximo ao DNER. Distância de 717 metros do
último ponto, d reção O. Segue pela estrada
vicinal até o ponto 5
5 585314 8957360
Final da Rua Dom Pedro. Distância de 2 km do
último ponto, direção SO
6 585422 8956814
Esquina da Rua William de Jesus. Distância de
567 metros do último ponto, direção SSE
7 586289 8957187
Distância de 957 metros do úldmo ponto,
direção ENE
8 586610 8956988
Distância de 383 metros do último ponto,
direção SE
9 587067 8957025
Distância de 465 metros do último ponto,
direção E
10 587247 8957507
Distância de 530 metros do último ponto,
d ração NE
11 587596 8957584
Distância de 362 metros do último ponto,
direção ENE
12 588294 8957619
astância de 710 metros do último ponto,
direção E
13 587996 8954703 Distância de 3 km do último ponto, direção S
14 587591 8954689
Entroncamento da BA-210 coma BR-110.
Distância de 410 metros do último ponto,
direção O
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Raubert Feliz Netto PTB
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- ESTADO DA BANIA -
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PARECER N°C:2/2019
Projeto de Lei n°. 041/2019, que 'Dispõe
sobre o pedmetro urbano do munialpio de Paulo
Afonso, e dá outras providências°.
Analise da Comissão ao Projeto de Lei n°. 041/2019, de autoria do Chefe
do Executivo Municipal.
PARECER:
A presente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas,
substanciando no Ad. 50, §30, "a", do Regimento Inferno desta Casa
Legislativa, firma sua posição para a supracitada matéria, como favorável, haja
vista que o presente projeto se enquadra perfeitamente com a realidade da
cidade_
Outrossim, somos favoráveis ao Projeto de Lei n°, 041/2019, uma vez que
foi devidamente evidenciado todos os poligonos, sejam eles: macrozona
insular, marozona noroeste e marcozona sul. É salutar, informar que as áreas
rurais terão 24 (vinte e quatro) meses para procederem a opção de
cadastramento urbano ou a permanecia na incidência do ITR - Imposto
territorial Rural, e de igual sorte, não consta vicias formais ou matérias na
preposição em tela, inclusive sendo instrumento de desenvolvimento
económico a esta cidade.
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2019.
Ver. Alberio Carlos Caetano - PP
MEMBRO
AEirj2t a2
Sacra 11,•,pnh1t.