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materia nº 41/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-09-02
Ementa"Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Paulo Afonso, e dá outras providências."
native_id1290

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-16 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº. 041/2019. – Dispõe sobre o Perímetro do Município de Paulo Afonso, e dá outras providências. De autoria do Chefe do Executivo Municipal. (Última Discussão). PARECER Nº. 03/2019- C.O.S.P. – FAVORÁVEL A APROVAÇÃO.
2019-09-02 Proposição apresentada em Plenário PROPOSIÇÃO EM 1º DISCUSSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PERÍMETRO URBANO 
PROJETO DE LEI 
PDDUA 
PLANO DIRETOR DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO AMBIENTAL 
PAULO AFONSO 
MAIO 2019 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Na oportunidade de formulação do Plano Diretor de Paulo Afonso, tenho a honra de 
submeter à apreciação dessa ilustre Casa o Projeto de Lei em anexo, que aprova e 
institui o Perímetro Urbano do Município de Paulo Afonso. 
Assim, certo de estar contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento urbano 
de Paulo Afonso, passo a essa Casa Legislativa o referido Projeto. 
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima e consideração. 
Paulo Afonso, de maio de 2019 
Prefeito 
C Lepi 
dé2 
Página 2 de 21 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019 
APROVCO(A)MSEMO Ne .)en-0 
DkÉttagea/FORUmnrnaltiStavt— 
"A DA Cnal° 'til DE ap DE 2019. 
Te 
"Dispõe sobre o fierimetro Urbano 
do Município de Paulo Afonso, e 
dá outras providências." 
O PREMO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, nossa de suas 
atribuições legais, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 12. Fica instituído o Perímetro Urbano do Município de Paulo Afonso composto 
por trés porções separadas geograficamente, com a descrição baixa: 
Art. 22. Integram esta Lei os seguintes Anexos: 
'-Anexo- Descritivo da Macrozona Insular 
li-Anexo II - Descritivo da Macrozona Noroeste 
III -Anexo III - Descritivo da Macrozona Sul 
IV-Anexo IV -Mapa Perímetro Urbano 
V- Anexo V -Mapa Visual com descritivo dos Pontos principais. 
Art. 39. Para a ordenação do uso e da ocupação do solo consideram-se como áreas 
urbanas: 
Macrozona Insular: 
Macrozona Noroeste; 
Macrozona Sul, 
Art. 42. O perímetro urbano de Paulo Afonso é definido por três polígonos cujos 
vértices são representados pelas seguintes coordenadas em UTM WGS84 245 
(SISTEMA DE COORDENADAS): 
I. Polígono! : Macrozona Insular 
Partindo do ponto 1 de coordenadas X = 587570,4 e Y= 8963642; encontra-se o ponto 
2 de coordenadas X = 587592,1 e V = 8963676, e assim sucessivamente conforme 
tabela abaixo, até concluir o poligono, fechando no ponto 207 de coordenadas 
AlEST 0 ff71 Página 3 de 21 
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.1 • .4 r E 2019._ 
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.Y:COL 
.... .... 
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....... 
....... 
............ .
.... 
......... .
...... 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
X =587570,4 e Y= 8963642. Descrito no ANEXO' 
Polígono II :Macrozona Noroeste 
Partindo do ponto 1, de coordenadas X = 580641,5.e Y= 8962940; encontra-se o ponto 
2 de coordenadas X = 580730e Y = 8963019, e assim sucessivamente conforme tabela 
abaixo, até concluir o polígono, fechando no ponto 325 de coordenadas X =. 580793,3 e 
Y= 8963185. Descrito no ANEXO II 
III . Polígono III : Macrozona Sul: 
Partindo do ponto 1, de coordenadas X .= -38,2329 e Y= -9,94033; encontra-se o ponto 
01 de coordenadas X = -38,2346 e Y - -9,43955, e assim sucessivamente conforme 
tabela abaixo, até concluir o polígono, fechando no ponto 213 de coordenadas X = 
5807933 e V= 8957503. Descrito no ANEXO III 
Art. 52. É considerada área de Expansão Urbana, as áreas assim delimitadas no Mapa 
do Perirnetro Urbano. 
Art. ES. As áreas rurais que serão transformadas em áreas urbanas, ou de expansao 
urbana, a partir da presente Lei terão vinte e quatro meses a partir da vigência desta 
Lei, para proceder a opção do CadaStramento Urbano ou permanecer na situação de 
Imóvel Rural com a incidência do ITR -Imposto Territorial Rural. 
Parágrafo Único - A permanência como área Rural deverá ser condicionada ao 
exercício da atividade Rural, devidamente definida pelo INCRA - Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária. 
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
PODUA 
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 711. O Poder Executivo expedirá os atos administrativos que se fizerem necessários 
à fiel observância dos dispositivos desta Lei. 
An 0.2 Os casos omissos serão avaliados por uma Câmara Técnica a ser criada pelo 
Executivo Municipal e, se necessário, serão encaminhados ao Conselho Municipal da 
Cidade. 
Art. 99. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação. 
Art. 10e. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Paulo Afonso, de maio de 2019. 
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°V 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
ANEXO! 
DESCRITIVO POLÍGONO NIACROZONA INSULAR 
X Y 
8963642 
8963576 
PONTO PONTO X V PONTO y 
1 587570,4 37 
38 
587608,4 8960829 73 585628 8959460 
2 587597,1 587594,4 8960761 74 585363,6 8959557 
3 587652,3 8963494 39 587582,8 895.070fl 75 584979,5 8959697 
4 587692,3 8963393 40 587571,2 8960654 76 584738,7 8959822 
5 587738,8 8963224 91 587545,4 8960636 77 584587,2 8959922 
6 587772 8963116 42 587510,9 8960631 78 584427,2 8960082 
7 587945,6 8962812 43 587512,1 8960625 79 584319,6 8960216 
8 588005,7 8962724 44 587460,9 8960519 80 584278,1 8960223 
9 588052,5 8962677 45 587460,7 8960482 81 584243 8960263 
10 588112,7 8962616 96 587447,6 8960407 82 584142,1 8960546 
11 588233,2 8962555 97 587459,9 8960405 83 584130,9 8960585 
12 588353,7 8962481 98 587466,2 8960261 80 583878,9 8961411 
13 588387 8962420 99 587438,8 8960116 85 583879,1 8961411 
14 588366,8 8962346 50 587404,8 8960025 86 583862,6 8961498 
15 588326,3 8962238 51 587402 8959819 87 583849,8 8961638 
16 588306,1 8952177 52 587369 8959677 88 583872,4 8961765 
17 588279 8962069 53 587311,9 8959549 89 583899 8961881 
12 588232 8962022 587229,/ 8959439 90 584118,7 8952192 
19 5882185 8961874 55 587227,6 8959439 91 584179.7 8962216 
20 588218,1 8961799 56 587291,5 8959375 92 584259,1 8962879 
21 588204,5 8961725 57 587279,9 8959166 93 584267,6 8962952 
22 588231,2 8961658 58 587181,4 8959167 94 584273.1 8952952 
23 588291,4 8961517 59 5871824 .8959153 95 5842673 8963028 
39 538398,5 8961583 60 586931,6 8959225 96 584257,2 8963047 
25 588485,5 8961508 61 586681,4 8959231 97 584223,4 8963089 
26 588496,8 8961474 62 586523,1 8959188 98 584199 8963115 
27 588420,7 8951407 63 586501,4 8959212 99 584153,7 8963062 
28 588066,4 8961193 64 586655,6 8959291 100 584129,1 8963070 
29 587959,6 8961138 65 586652,4 8959437 101 584128,8 8963087 
30 507944,1 8961133 66 586588,6 8959462 102 584155,3 8963163 
31 587919,3 8961116 67 586588,5 8959462 103 584186,4 8963268 
32 587878 8961073 68 586446 8959429 109 584225,1 8963362 
33 587348,6 8961063 69 586258,8 8959389 105 5842785 8963435 
34 587789,7 8961015 70 586096,7 8959362 106 584319,3 8963424 
35 587741,1 8960961 71 585960 8959375 107 584375,9 8963523 
36 587702,9 8960922 72 585792,6 8959404 108 584415,3 539 
9.igin O de 21 fr, 
O 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
DESCRMVO POLÍGONO MACROZONA INSULAR 
PONTO x x PONTO x r PoNTo x y 
109 584448 8963540 145 585317,2 8964075 181 587447,1 8961016 
110 584449,2 8963519 146 585377,7 8964067 182 587505,9 8961073 
111 584427,1 8963517 147 585377,7 8964067 183 587499,7 8961081 
1.12 584383,8 8963501 148 585636,7 8964068 124 587479,4 8961101 
113 584337,5 8963465 149 585857,7 8964140 185 587469,8 8961120 
14 584303,7 8963428 150 585900 8964120 186 587065,8 8961139 
115 580268,3 8963382 151 586002,3 8964050 187 587462,2 8961155 
116 584277,2 8963384 152 586253,4 8963868 188 5874E4,7 8961166 
117 584308,4 8963393 153 586301,9 8963790 189 587480,9 8961172 
118 584341 8963385 154 586303,3 896792 190 587491,8 8961173 
119 584373,9 8963374 155 586829,1 8962898 191 5E7506,0 8961167 
110 584403,3 8963343 156 586935,5 8962594 192 587537,6 8961196 
121 584431,3 8963305 157 586925 8962389 193 587527,4 8961221 
122 584433,3 8963304 158 586889,6 8962355 194 587529,6 8961236 
223 584428,6 8963310 159 586879,2 8962298 195 587540,4 8961245 
124 584616,7 8963373 150 586849,4 8967239 196 587555,5 8961246 
129 584687,4 8953373 161 586832,2 8962177 191 587566,4 8961245 
126 584687,7 8963368 162 586832,6 8962120 198 587630,3 8961308 
127 584691,2 8963368 163 586816,2 8962033 199 587599,3 8961333 
128 584716,4 8963453 164 586788,9 8962018 200 587564,3 8951342 
129 580747,8 8963512 165 586793,9 8961982 201 587527,8 8961343 
130 584803 8963517 166 586808,1 8961915 201 587487,5 8%1372 
131 584845,6 8963534 167 586876 8961742 203 587484,4 89E1430 
132 584848,4 896 564 168 586900,5 8961740 204 587495,4 8962025 
133 584833,2 8963589 169 586955,8 8961748 205 587498,5 8962028 
134 584847,8 8963600 170 586995,5 8961754 205 587514,6 8963618 
135 584866 8963569 171 586987,6 8961689 207 587570,4 8963642 
136 584901,4 8963566 172 586952,1 8951556 
137 584998,5 8963653 173 587368,5 8961175 
138 585091 8963679 174 587371,3 8961151 
139 585123 8963666 175 587374,2 8961119 
140 5851E3,4 8863745 175 587383,1 8961091 
141 585124 8963785 177 587393,6 8961069 
142 5E5229,2 8963798 178 587407,9 896 049 
143 585282,9 8963870 179 587025 8961030 
144 585311,2 8963957 180 58744E3 8961018 
%gine 7 de 21 y 
o 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO - 2019 
ANEXO II 
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA NOROESTE 
PONTO Y PONTO Y PONTO XY 
1 580641,5 8962940 38 582549,1 8964316 75 583607,9 8963349 
2 580730 8963019 39 582851 8964399 76 583608,9 8963330 
580827,4 8963084 40 582899,2 8964409 77 583627 5 8963258 
4 580793,3 8963185 41 582974,8 8964433 78 583651 8963260 
5 580963 2 8963230 42 582999,9 8964377 79 583651,1 8963260 
6 581100,6 8963214 43 583032,9 8954374 80 583709,3 8963245 
7 581176,2 8963203 04 583107,3 8964402 81 583862,5 8963232 
8 581235,6 8963195 45 583169,8 8964434 82 583887 3 8963205 
9 581269,9 8963180 46 583192 4 0964226 83 583882,8 8963175 
10 581283,1 8963159 47 583262,3 8964251 80 583842,7 8963167 
11 581182,8 8963106 48 583429,4 8964354 85 583949 9 8963133 
12 581173,9 8963089 49 583551,8 8964365 86 584008,6 8963371 
13 581261,5 8962974 50 583543,9 8964265 87 583989,2 8963413 
14 581198,8 89629/1 51 583576,4 8~930 88 5E3955 8963439 
15 581260,6 8962838 52 583591,3 8964195 89 583957,1 8963455 
16 581123,1 8962710 53 583573,3 8964101 90 583975 8963454 
17 581659,1 8962531 54 5E3627,8 8964109 91 584012,6 8953428 
18 581940,5 2962551 55 583753,7 8964030 92 5134029,8 8963343 
19 582026,1 8962550 96 5832100,8 8963978 93 583962,6 8963111 
20 582036,8 8962606 57 533862,1 8963905 94 583868,6 8963144 
21 581909,7 8962916 58 583873,4 8963877 95 583769,7 8963125 
22 581881,1 8963069 59 583768,5 8963805 96 583724 8963101 
23 582003,5 8963337 60 583768,9 8963770 97 583667,8 2963104 
24 582024,8 8963392 61 583758,5 8963764 98 583636,3 8963079 
25 582184,2 8953565 62 5133736,6 8963786 99 583636,4 8963079 
26 5822338 8963656 63 583734,7 8963783 100 583567,5 8963094 
27 582332,1 8963776 64 583732,6 8963750 101 583550,5 8963011 
28 582414,7 8963836 65 583734 8963675 102 583551,3 8962986 
29 582414,8 8963839 66 583741,3 8963632 103 583563 8962936 
30 5825663 8963965 67 583744,4 8963606 UM 583893,5 8962783 
31 532435,3 8964085 68 5E3742,6 8963575 105 583864,7 8962653 
32 581548,6 8954241 69 583735,1 8963526 106 583737,8 13962608 
33 582495,2 89E4215 70 533702,1 8963466 107 583791,3 8962550 
34 flO4,1 8954185 71 583649,8 8963468 108 583821 8962471 
35 582537,4 E3964127 12 583649,8 13963467 109 583819,3 8962398 
36 582610,1 8964160 73 583625,8 8963415 110 583732,5 8962366 
37 532673 8964151 74 583613,3 8963374 111 583559,4 8962187 
1 
• 
Pâgin 8 de 21 
9)-5/ 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
DESCRITIVO POLIGONO MACROZONA NOROESTE 
mace Y POMTO Y PONTO X y 
112 583506,2 8961855 150 584272,1 8959722 188 583549,2 8959496 
113 583503,1 8961847 151 584272,9 8959722 189 583533,6 8959503 
114 583506,7 8961855 152 584450,8 8959582 190 583523 8959490 
115 583589,8 8961833 153 584648 8959448 191 583527,2 8959049 
116 5836648 8961881 154 584770,7 8959399 192 583519,3 8959428 
117 583674,3 8961859 155 584817,8 8959376 193 5835130,4 8959426 
118 583641,1 8951764 156 585014,4 8959224 194 583451,7 8959458 
119 583684,8 8961706 157 585031,5 89591159 195 884424,9 8959497 
110 583701,3 8961443 158 585003 13959014 196 583028 8959557 
121 583726 8961360 159 584914 8958940 197 583420,1 8959556 
122 583726,7 8961364 160 584858,1 8958944 198 583396,9 8959540 
123 583723,9 8961341 161 584854,8 8959109 199 583396,7 8959424 
124 583733,8 8961311 162 5E4984,7 8959213 200 583372,5 8959398 
125 583739,2 8961298 163 584894 8959290 201 583306,5 8959397 
126 583735,6 8961289 164 534754 8959282 202 583295,7 8959412 
127 583740,7 8961269 165 584548,4 8959497 203 583297 8959443 
128 583747,7 8961262 166 584335,9 8959647 204 583313,3 8959493 
129 583747,5 8961255 157 584278,2 8959637 205 583296,5 8959508 
130 583754,3 8961255 168 584224,5 8959617 206 583265,0 8959503 
131 583925,6 8960724 169 584169,8 8959569 207 583197,2 8959510 
132 583915,1 8960719 170 584150,2 8959573 208 583149 8959535 
133 583921,8 8960700 171 584075,9 8959501 209 583118,5 8959561 
134 583935,7 8960644 172 584053,9 8959601 210 5831E0,8 8959599 
135 583948,9 8960591 173 584027,1 8959587 211 583113,8 8959656 
136 583948,6 8960555 174 583976,9 8959535 212 583114,2 8959672 
137 583975,8 8950436 175 583974,2 8959535 213 583098,1 8959691 
138 583973,7 8960410 176 583963,5 8959525 214 583083,4 8959729 
139 583991,6 8950390 177 583961,7 8959522 215 583074,2 8959773 
140 584012,9 8960352 178 883735,7 8959525 216 583075,6 8959812 
141 584061,3 8960119 179 583685,6 8959638 217 582998,7 8959840 
142 584051,9 8950094 120 583608,4 8959610 218 582990,5 8959834 
143 584042 89613071 181 583601$ 8959537 219 582851,2 8959512 
144 584041,5 8960051 182 583639,2 8959480 220 582846,4 8959443 
145 584104,5 8959887 183 583645,3 8959459 221 582828,9 8959429 
146 584122,g 8959851 184 583637 8 8959443 222 582761,9 8959441 
147 584152,4 89598.50 125 583623,6 8959434 223 582726,8 8959487 
148 584171 1 8959834 128 583598,6 8959437 224 582721,4 8959492 
149 584151,9 8959031 187 583572,7 8959475 225 582705,9 8959528 
Non 9 de 21 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA NOROESTE 
PONTO• ,t y PONTO X V PONTO X 
226 582710,7 8959570 264 582274,2 8959426 302 575928,1 8960192 
227 582749,4 8959631 265 582230 8959429 303 579933,8 8960192 
228 582757,5 8959741 266 582184,3 8959409 304 579947,5 8960315 
229 5e27so,2 8959773 267 582175,5 8959371 30.5 579999,3 8%0473 
230 582688,3 8959706 268 582188 8959293 306 579996 8960477 
231 582635,7 8959673 269 582135,7 8959171 307 580072,4 8960701 
232 582610,3 S95985 270 582084,2 8959160 308 580493,9 8960741 
233 582577,6 8959720 271 582058 8959170 309 580810,9 8961216 
234 582563,2 8959750 272 582003,1 899150 310 581049,9 8961567 
582565,6 8959798 273 581968,4 8959179 311 581171,4 8951510 
236 582561,8 8959827 274 581945,1 8959208 312 581387,6 8961493 
237 582539 8959807 275 5131943,9 8959244 313 581613,8 8961557 
238 582505,7 8959809 276 581897,2 8959237 314 581762.3 8961723 
239 582469,9 8959823 277 581846,2 8959259 315 581763 8961724 
240 552417,7 8959879 278 581835,6 8959302 316 581754,4 8961774 
241 582420,1 8959892 279 581752,2 8959378 317 931749,2 8961774 
242 582395,7 8959901 280 581773,2 8959404 318 581720,8 8961856 
243 582397,9 8959939 281 581773,3 8959404 319 581596,9 896/893 
244 582378,3 8959951 282 581752,7 8959457 320 581491,7 8961907 
245 582371,3 8959981 283 581725,5 8959473 321 581583,8 8962057 
246 582295,6 8959965 284 581723,7 8959436 322 580641,5 8962940 
247 582210,5 8960010 285 581676,4 8959385 323 580730 8963019 
248 582082 H960051 286 581646 8959419 324 580827,4 8963084 
249 582086,5 8960)27 287 581738,8 8959170 325 500793,3 8963185 
250 582151,2 8959950 288 581772,9 8959121 
251 582185,7 8959926 729 581749,3 8959081 
252 582236,1 8959785 290 581673,0 8959050 
253 582293,9 8959745 291 581483 8959031 
254 582333,7 8959704 292 581386 8959027 
255 582322,5 8959669 293 5813W,7 8959036 
256 582344,7 8959599 294 581209,4 8958982 
257 582319,5 8959564 295 581140,3 8958848 
zsa 582312 8959525 296 581004,6 8958850 
259 582321,3 8959490 297 580848 8958830 
260 582342,7 8959452 298 580775,8 8958851 
261 ÇR7 96 2 8959417 299 580595,4 8958933 
262 582312,8 8959399 3 579728 8959291 
263 582288,3 8959408 301 579901,9 8960177 
Página 10 de 21 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
ANEXO III 
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA SUL 
PONTO X Y PONTO X Y PONTO x y 
585286,7 8957425 38 584849,4 8954568 75 585033,6 8957522 
585328,4 8957287 39 584795,8 8954767 76 585055,4 8957531 
585422,2 8956810 00 584773 8954785 77 
78 
585076,2 8957572 
4 585458,8 8956E12 41 584608,1 8954998 585092,3 8957597 
5 585530,0 8956878 42 580613,5 8955024 79 585125,7 8957637 
6 5862889 8957187 43 584537,7 8955037 80 585249,9 8957630 
7 586610,1 89569881 44 584354 8955292 81 585190,7 8957593 
8 586864,3 8957009 45 584234,4 8955462 82 585210,8 8957569 
9 586996 8956961 46 584206,9 8955506 83 585225,3 8957533 
10 587067,3 8957025 47 584163,5 
580210,1 
8955523 
8955659 
84 595240,1, 8957479 
11 587037,2 8957133 48 85 585256,3 8957448 
12 587129,6 8957245 49 584253,4 8955774 
8955774 
86 585260,4 8957448 
13 587130,0 8957205 50 584253,6 87 585272,5 8957427 
14 587190,3 8957320 51 580284,2 8955866 88 585271,9 8957422 
15 587212,9 8957380 52 584245,7 8956124 89 585286,7 8957425 
16 597206,7 9957507 53 584242,1 8956226 90 585924,4 8957503 
17 587595,8 8957580 54 584201,3 8956333 91 585520,8 8957406 
18 587679 8957551 55 584212 8956374 92 585373,3 8957379 
19 587714,4 8957652 56 584026,7 8956460 93 585314.28957360 
20 588294,3 8957619 57 583999,6 8956560 90 585313,9 8957360 
21 588232,7 8956884 58 584034,1 8956798 95 585328,4 8957287 
22 588231,6 8956884 59 589089,6 8956834 96 585338,4 8957237 
23 588174,3 8956423 60 584165,1 8956794 97 585422,2 8956814 
24 588138,9 8956171 61 584257,1 8956797 98 585458,8 8956812 
25 588113,2 8955825 62 584383,3 8956908 99 585530,4 8956878 
26 588078,6 8955780 63 584514,5 8957038 100 586288,9 8957187 
27 588038 8955720 64 584508,9 8957079 101 5866103 8956988 
28 588034,7 8955660 65 584621,6 8957064 102 586864,3 8957029 
29 588083,2 8955575 66 584609,9 8957082 103 586996 8956961 
30 587996,4 8954703 67 584823,8 8957300 104 587067,3 8957025 
31 587591,4 8950689 68 584733,3 8957545 105 587037,2 8957133 
32 587556,6 8954535 69 584755,2 8957579 106 587129,6 8957245 
33 587092 8953752 70 584801,9 8957595 107 587130,4 8957245 
34 587023,6 8953535 71 584835,5 8957550 108 587194 8957324 
35 586251,6 8953879 72 584917,2 8957532 109 587212,9 8957380 
36 586261,4 8954239 73 584960,7 8957515 110 587246,7 8957507 
37 586090,8 8954596 74 585009,3 8957511 111 587595,8 8957584 
Página 11 de 21 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
DESCRITIVO POLÍGONO MACROZONA SUL 
PONTO• X. y PONTO X Y PONTO X y 
112 587579 8957551 1. 147 584242,1 8956226 182 585271,9 8957422 
113 587714,4 8957652 148 584201,3 8956333 183 525274,3 8957022 
114 598294,3 9957619 149 584212 8956374 184 585286,7 8957025 
115 588232,7 89568134 150 584026,7 8956460 185 586046,9 8957579 
116 588231,6 9956884 151 583999,6 8956560 186 586220,6 8957632 
117 588174,3 8956423 152 584034,1 8956798 187 586370,5 8957705 
118 588138,9 8956171 153 584089,6 8956830 1813 586473,2 8957849 
119 588113,2 8955825 154 584/65,1 8956744 189 588492,8 8957942 
120 588078,6 8955780 155 5842541 8956797 190 586533,6 8958330 
121 588038 8955720 156 580383,3 8956908 191 586512,5 8958549 
122 588034,7 8955660 157 584514,5 8957038 192 586523 8958589 
123 588083,2 8955575 158 584608,9 8957079 193 586571,8 8958614 
120 587996,4 8954703 159 584621,6 89570E4 194 586555,4 8958622 
125 587591,4 89546139 160 584509,9 8957082 195 586809,9 8958886 
126 587556,6 8954535 161 584823,8 8957304 196 586250,6 8958962 
127 587002 8953752 162 584733,3 8957545 197 586801,9 6958987 
128 587023,6 8953635 163 580755,2 8957579 198 585963,3 8958998 
119 586251,6 8953879 164 584801,9 8957595 199 586931,6 8959225 
130 586261,4 8954239 165 584835,5 8957550 200 587182,4 8959153 
131 
132 
586090,8 
584849,4 
8954596 
8954568 
166 
167 
584917,2 
5809607 
8957532 201 587197 
587186,3 
8958949 
8957515 202 8959849 
133 584795,8 8954767 168 585009,3 8957511 203 587222,7 8958708 
134 584773 8954785 169 585033,6 8957522 204 587381,4 8958641 
135 584608,1 8954998 170 585055,4 8957531 205 587433 8958387 
136 5134613,5 8955024 171 585076,2 8957572 206 586725,3 8959373 
137 584537,7 8955037 172 585092,3 8957597 207 586676 8958231 
138 5E4354 8955292 173 585125,7 8957637 208 586602,5 8958087 
139 584234,4 8955468 174 585149,9 8957630 209 586583 8957927 
140 584206,9 8955506 ! 175 585190,7 8957593 210 586513 8957768 
141 584163,5 8955523 175 585210,8 8957569 211 586272 8957564 
142 584210,1 8955659 177 585225,3 8957533 212 5861411 8957530 
143 8957503 
144 
584253,4 
584253,6 
8955774 178 535240,1 8957079 213 585924,4 
8955774 179 585256,3 8957408 
145 584284,2 8955866 180 585260,4 8957448 
146 584245,7 8956124 181 585272,5 8957027 
Página 12 de 21 o 
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U.3 • 
Pontos do Memorial Descritivo.- Paulo Afonso/BA 
Porção Insular 
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PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019 
n 
POOLIA 
Anexo V 
Pagina 14 de 21 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO — 2019 
1 
PDDUA 
Município de Paulo Afonso - Bahia 
Memorial Descritivo 
Porção Insular 
N9 Ponto X Y Descrição 
1 585378 8964067 
Ponto próximo à Barragem Móvel 
da Ches-f. Deste ponto segue até a 
margem direita do rio ate o 
Mirante do Cogumelo 
2 587447 8961016 
Mirante do Cogumelo. Distância 
de 4,5 km do último ponto. 
Direção SE 
3 587515 8963618 
Ponto na divisa Alagoas/Bahia. 
Distância de 2,7 km, direção N. 
Deste ponto em diante segue 
margeando o canyon até o 
próximo ponto 
4 588497 8961474 
Ponto próximo à cachoeira de 
Paulo Afonso. Distância de 2,7km, 
direção SSE. Segue pela margem 
ate o próximo ponto 
5 587280 8959166 
Jusante da UI-$E Paulo Afonso IV. 
Distância de 2,9 km do último 
ponto. Direção SSO 
6 586932 8959225 
Montante da UNE Paulo Afonso IV. 
Distância de 358 metros do último 
ponta Direção O. Segue à 
montante, pela margem ate 
encontrar o ponto 1 
Página 15 de 21 
02V 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
Pontos do Memorial Descritivo - Paulo Afonso/BA 
Porção Noroeste 
- 
Pág 16 de 21 
yyz 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO -2019 
à 
PODUA 
Município de Paulo Afonso - Bahia 
Memorial Descritivo 
Porção Noroeste 
N° 
Ponto X Y Descrição 
1 579934 8960192 
Estrada do Paiol, próximo ao lotaamento 
Boa Esperança 
2 580072 8960701 
Distância de 538 metros do último ponto, 
direção NNE 
3 580494 8960741 
Distância de 429 metros do último ponta, 
direção ENE 
4 581050 8961567 
Próximo ao muro do aeroporto. Distância 
de 1.013 metros de último ponto, direção 
NE 
5 581614 8961557 
Próximo ao açude em Sirierna II. Distância 
de 571 metros do último ponto, direção E 
6 581492 8961907 
Distância de 378 metros do último pontos, 
direção NNO 
7 581584 8962057 
Distância de 178 melros do último ponto, 
direção NE 
8 580641 8962940 
Distância de 1.313 metros do último 
ponto, direção NO 
9 580793 8963185 
Distância de 294 melros do último ponto, 
direção NE 
10 581283 8963159 
Distância de 497 metros do último ponto, 
direção E 
11 581125 8962710 
No retomo da Avenida Aeroporto. 
Distância de 485 melros do último ponto, 
direção SSO 
12 582026 8962550 
Distância de 943 metros do último ponto, 
direção ESE 
13 581881 8963069 
Distância de 549 metros do último ponto, 
direção NNO 
Página 17 de 21 ttfr 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019 
14 582025 8963392 
Distancia de 360 metros do último ponto, 
direção NNE 
15 582566 8963965 
Distância de 801 metros do Mimo ponto, 
direção NE 
16 582349 8964241 
Distância de 357 metros do último ponto, 
direção NNO 
17 582537 8964127 
listando de 223 metros do último ponto, 
direção SE 
18 582673 8964151 
Distância de 139 metros do último ponto, 
direção E 
19 582649 8964316 
Distância de 170 melros do último ponto, 
direção N 
20 582975 8964433 
Distância de 350 metros do último ponto, 
direção ENE 
21 583170 8964434 
Distância de 197 metros do último ponto, 
d'reção E 
22 583192 8964226 
Distância de 213 metros do último ponto, 
direção 5 
2 583552 8964365 
listando de 391 metros do último ponto, 
direção ENE 
24 583573 8964101 
Distância de 270 metros do úllimo ponto, 
direção 5 
25 583873 8963877 
Distância de 380 metros do último ponto, 
direção SE. Deste ponto em diante, toda a 
margem direita do rio ate o ponto 294 no 
alto do Araticum 
26 581209 8958982 Ponto no alto do Aralicum 
27 581140 8958848 
Curva na Estrada do 
metros do ponto no Alto 
Paiol. Distante 152 
do Araticum. 
Direção NNE 
28 580848 8958830 
Distância de 296 metros do último ponto, 
direção E 
29 579728 8959291 
Distância de 1229 metros do úlfimo ponto, 
direção ESE 
Página BI de 21 g 
Pontos do Medonal Descrhivo - Paulo Aforiso/BA 
Porção Sul 
r I 
5 2 - I 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019 
PDD119, 
Página 19 de Z 
PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO —2019 
pooJA 
Município de Paulo Afonso - Bania 
Memorial Descritivo 
Porção Sul 
N° 
Ponto X Y Descrição 
1 587182 8959153 Jusante da UME Paulo Afonso IV 
2 587197 8958949 
Distância de 209 metros do último ponto, 
direção S 
3 587433 8958387 
Próximo ao DNER. Distância de 690 metros da 
último ponto, dicção SSE 
4 586725 8958373 
Próximo ao DNER. Distância de 717 metros do 
último ponto, d reção O. Segue pela estrada 
vicinal até o ponto 5 
5 585314 8957360 
Final da Rua Dom Pedro. Distância de 2 km do 
último ponto, direção SO 
6 585422 8956814 
Esquina da Rua William de Jesus. Distância de 
567 metros do último ponto, direção SSE 
7 586289 8957187 
Distância de 957 metros do úldmo ponto, 
direção ENE 
8 586610 8956988 
Distância de 383 metros do último ponto, 
direção SE 
9 587067 8957025 
Distância de 465 metros do último ponto, 
direção E 
10 587247 8957507 
Distância de 530 metros do último ponto, 
d ração NE 
11 587596 8957584 
Distância de 362 metros do último ponto, 
direção ENE 
12 588294 8957619 
astância de 710 metros do último ponto, 
direção E 
13 587996 8954703 Distância de 3 km do último ponto, direção S 
14 587591 8954689 
Entroncamento da BA-210 coma BR-110. 
Distância de 410 metros do último ponto, 
direção O 
Página 20 de 21 
Raubert Feliz Netto PTB 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
- ESTADO DA BANIA - 
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
PARECER N°C:2/2019 
Projeto de Lei n°. 041/2019, que 'Dispõe 
sobre o pedmetro urbano do munialpio de Paulo 
Afonso, e dá outras providências°. 
Analise da Comissão ao Projeto de Lei n°. 041/2019, de autoria do Chefe 
do Executivo Municipal. 
PARECER: 
A presente Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas, 
substanciando no Ad. 50, §30, "a", do Regimento Inferno desta Casa 
Legislativa, firma sua posição para a supracitada matéria, como favorável, haja 
vista que o presente projeto se enquadra perfeitamente com a realidade da 
cidade_ 
Outrossim, somos favoráveis ao Projeto de Lei n°, 041/2019, uma vez que 
foi devidamente evidenciado todos os poligonos, sejam eles: macrozona 
insular, marozona noroeste e marcozona sul. É salutar, informar que as áreas 
rurais terão 24 (vinte e quatro) meses para procederem a opção de 
cadastramento urbano ou a permanecia na incidência do ITR - Imposto 
territorial Rural, e de igual sorte, não consta vicias formais ou matérias na 
preposição em tela, inclusive sendo instrumento de desenvolvimento 
económico a esta cidade. 
Sala das Comissões, 09 de setembro de 2019. 
Ver. Alberio Carlos Caetano - PP 
MEMBRO 
AEirj2t a2 
Sacra 11,•,pnh1t. 

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