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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa´´Institui o Programa Municipal 'Defesa Delas', que dispõe sobre a oferta de aulas gratuitas de defesa pessoal para mulheres no âmbito do Município, estabelece diretrizes para a cooperação intersetorial como política pública de prevenção à violência, e dá outras providências. ´´
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2026-04-27T12:17:35.287508-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
PROJETO DE LEI Nº. ____ /2026.
´´Institui o Programa Municipal 'Defesa 
Delas', que dispõe sobre a oferta de 
aulas gratuitas de defesa pessoal para 
mulheres no âmbito do Município, 
estabelece diretrizes para a cooperação 
intersetorial como política pública de 
prevenção à violência, e dá outras 
providências. ´´
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e fica 
sancionado a seguinte Lei.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal "Defesa Delas", destinado à 
capacitação técnica, física e emocional de mulheres em técnicas de autodefesa, 
visando à preservação da vida, à integridade física e ao rompimento de ciclos de 
violência.
Art. 2º – O Programa fundamenta-se nos seguintes pilares: 
I – Consciência e preparo: Ensinar que a defesa pessoal é sobre ter consciência 
situacional para reagir e preparo para decidir sob pressão; 
II – Sobrevivência e evasão: Priorizar técnicas simples que permitam ganhar 
tempo, escapar de ataques e evitar agravamentos; 
III – Fortalecimento multidimensional: Promoção do vigor físico, do equilíbrio 
emocional e da autoconfiança; 
IV – Prevenção como Política Pública: Reconhecimento da autodefesa como 
ferramenta legítima de segurança e proteção à vida.
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO E PARCERIAS
Art. 3º – O Programa será executado de forma coordenada entre a Secretaria 
Municipal de Políticas para Mulheres e Cidadania (SMPMC) e a Secretaria 
Municipal de Cultura e Esportes: 
I – À Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Cidadania compete a 
triagem das beneficiárias (priorizando mulheres com medidas protetivas), o 
acolhimento e o suporte por equipe multidisciplinar; 
II – À Secretaria Municipal de Cultura e Esportes compete a disponibilização de 
infraestrutura, materiais e a coordenação técnica dos instrutores.
Art. 4º – As aulas poderão ser ministradas em Centros Esportivos, Escolas 
Municipais, CRAS/CREAS ou outros espaços públicos que garantam a 
privacidade e segurança das alunas.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá utilizar profissionais do quadro próprio 
(Educação Física ou Guarda Municipal capacitada) ou celebrar convênios com 
academias e entidades do terceiro setor devidamente qualificadas.
Art. 6º – O acesso ao Programa "Defesa Delas" dar-se-á mediante inscrição 
gratuita, observados os seguintes critérios de prioridade:
I – Prioridade Absoluta: Mulheres com Medidas Protetivas em vigor e que já 
possuam prontuário de atendimento na Secretaria Municipal de Proteção às 
Mulheres; 
II – Mulheres encaminhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) 
com histórico de violência doméstica; 
III – Mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica que residam em 
áreas com altos índices de criminalidade contra o gênero; 
IV – Demais cidadãs interessadas, conforme a disponibilidade de vagas 
remanescentes.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Art. 7º – São objetivos do "Defesa Delas": 
I – Reduzir a vulnerabilidade física feminina diante de agressores; 
II – Substituir a paralisia do medo pela ação consciente e segura; 
III – Desenvolver uma postura firme e atenta, transmitindo segurança no dia a 
dia; 
IV – Fortalecer a rede de apoio social entre as mulheres participantes.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-
JUSTIFICATIVA
Em 2025, o Brasil registrou 6.904 vítimas de casos consumados e tentados de 
feminicídio, o que representa um aumento de 34% em relação ao ano de 2024, 
quando houve 5.150 vítimas. Foram 4.755 tentativas e 2.149 assassinatos, 
totalizando quase seis (5,89) mulheres mortas por dia no país.
Combater a violência contra a mulher não é apenas punir agressores. É, 
fundamentalmente, fortalecer as mulheres para que elas possam se proteger, 
reagir e, acima de tudo, ficar vivas para denunciar.
O que mais paralisa em uma situação de risco não é apenas o medo, mas o não 
saber o que fazer. O Programa "Defesa Delas" surge para preencher essa 
lacuna, transformando a defesa pessoal em uma política pública de prevenção. 
Saber defesa pessoal não é apenas sobre lutar; é sobre ter consciência e 
preparo. Técnicas simples ajudam a ganhar tempo, escapar de um ataque e 
evitar que algo mais grave aconteça.
Ao aprender a decidir sob pressão, a mulher recupera sua autonomia. Além da 
segurança, o treinamento aumenta a confiança no dia a dia. A participante passa 
a andar mais atenta, com postura firme e preparada para agir se necessário, 
transmitindo segurança até para quem está ao seu redor.
O projeto está alinhado com as metas globais da Agenda 2030 da ONU, 
especificamente o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 11 (Cidades Seguras). 
Capacitar a mulher para que ela ocupe os espaços públicos e privados com mais 
segurança é um passo decisivo para a dignidade humana em nossa cidade. 
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-

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