texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
PROJETO DE LEI Nº. ____ /2026.
´´Institui o Programa Municipal 'Defesa
Delas', que dispõe sobre a oferta de
aulas gratuitas de defesa pessoal para
mulheres no âmbito do Município,
estabelece diretrizes para a cooperação
intersetorial como política pública de
prevenção à violência, e dá outras
providências. ´´
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e fica
sancionado a seguinte Lei.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituído o Programa Municipal "Defesa Delas", destinado à
capacitação técnica, física e emocional de mulheres em técnicas de autodefesa,
visando à preservação da vida, à integridade física e ao rompimento de ciclos de
violência.
Art. 2º – O Programa fundamenta-se nos seguintes pilares:
I – Consciência e preparo: Ensinar que a defesa pessoal é sobre ter consciência
situacional para reagir e preparo para decidir sob pressão;
II – Sobrevivência e evasão: Priorizar técnicas simples que permitam ganhar
tempo, escapar de ataques e evitar agravamentos;
III – Fortalecimento multidimensional: Promoção do vigor físico, do equilíbrio
emocional e da autoconfiança;
IV – Prevenção como Política Pública: Reconhecimento da autodefesa como
ferramenta legítima de segurança e proteção à vida.
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO E PARCERIAS
Art. 3º – O Programa será executado de forma coordenada entre a Secretaria
Municipal de Políticas para Mulheres e Cidadania (SMPMC) e a Secretaria
Municipal de Cultura e Esportes:
I – À Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Cidadania compete a
triagem das beneficiárias (priorizando mulheres com medidas protetivas), o
acolhimento e o suporte por equipe multidisciplinar;
II – À Secretaria Municipal de Cultura e Esportes compete a disponibilização de
infraestrutura, materiais e a coordenação técnica dos instrutores.
Art. 4º – As aulas poderão ser ministradas em Centros Esportivos, Escolas
Municipais, CRAS/CREAS ou outros espaços públicos que garantam a
privacidade e segurança das alunas.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá utilizar profissionais do quadro próprio
(Educação Física ou Guarda Municipal capacitada) ou celebrar convênios com
academias e entidades do terceiro setor devidamente qualificadas.
Art. 6º – O acesso ao Programa "Defesa Delas" dar-se-á mediante inscrição
gratuita, observados os seguintes critérios de prioridade:
I – Prioridade Absoluta: Mulheres com Medidas Protetivas em vigor e que já
possuam prontuário de atendimento na Secretaria Municipal de Proteção às
Mulheres;
II – Mulheres encaminhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
com histórico de violência doméstica;
III – Mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica que residam em
áreas com altos índices de criminalidade contra o gênero;
IV – Demais cidadãs interessadas, conforme a disponibilidade de vagas
remanescentes.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Art. 7º – São objetivos do "Defesa Delas":
I – Reduzir a vulnerabilidade física feminina diante de agressores;
II – Substituir a paralisia do medo pela ação consciente e segura;
III – Desenvolver uma postura firme e atenta, transmitindo segurança no dia a
dia;
IV – Fortalecer a rede de apoio social entre as mulheres participantes.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-
JUSTIFICATIVA
Em 2025, o Brasil registrou 6.904 vítimas de casos consumados e tentados de
feminicídio, o que representa um aumento de 34% em relação ao ano de 2024,
quando houve 5.150 vítimas. Foram 4.755 tentativas e 2.149 assassinatos,
totalizando quase seis (5,89) mulheres mortas por dia no país.
Combater a violência contra a mulher não é apenas punir agressores. É,
fundamentalmente, fortalecer as mulheres para que elas possam se proteger,
reagir e, acima de tudo, ficar vivas para denunciar.
O que mais paralisa em uma situação de risco não é apenas o medo, mas o não
saber o que fazer. O Programa "Defesa Delas" surge para preencher essa
lacuna, transformando a defesa pessoal em uma política pública de prevenção.
Saber defesa pessoal não é apenas sobre lutar; é sobre ter consciência e
preparo. Técnicas simples ajudam a ganhar tempo, escapar de um ataque e
evitar que algo mais grave aconteça.
Ao aprender a decidir sob pressão, a mulher recupera sua autonomia. Além da
segurança, o treinamento aumenta a confiança no dia a dia. A participante passa
a andar mais atenta, com postura firme e preparada para agir se necessário,
transmitindo segurança até para quem está ao seu redor.
O projeto está alinhado com as metas globais da Agenda 2030 da ONU,
especificamente o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 11 (Cidades Seguras).
Capacitar a mulher para que ela ocupe os espaços públicos e privados com mais
segurança é um passo decisivo para a dignidade humana em nossa cidade.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-
open original →