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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso
REQUERIMENTO Nº. /2026.
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário, vem na forma regimental
requerer a Vossa Excelência que se digne remeter o presente ao Exmo. Sr. Prefeito - Mário
Cesar Barreto Azevedo, juntamente a secretaria responsável, que sejam adotadas
providências no sentido de reforçar a sinalização indicativa de prioridade de atendimento às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os órgãos públicos municipais,
bem como promover orientação aos servidores quanto ao cumprimento dessa prioridade,
conforme legislação vigente.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a efetividade do direito ao atendimento
prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já reconhecido no
ordenamento jurídico brasileiro. A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a
pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais,
fazendo jus, portanto, às garantias previstas na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), inclusive quanto ao atendimento prioritário. No entanto, é recorrente o relato de
famílias que enfrentam dificuldades no acesso a esse direito, sobretudo pela ausência de
sinalização adequada e pelo desconhecimento, por parte de servidores e da população em
geral, quanto à prioridade legalmente assegurada.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2026.
- Vereadora -
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
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