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materia nº 2/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaCompete à Comissão de constituição, Justiça e Redação Final, conforme o Art. 50, §1°, "a", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deliberar a supracitada matéria, igualmente identificada como Projeto de Lei n° 03/2026, o qual tem como autora, a Ver. Evanilda Gonçalves de Oliveira.
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72026
r
Compete à Comissão de constituição, Justiça e Redação Final, conforme
o Art. 50, §1°, "a", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deliberar a
supracitada matéria, igualmente identificada como Projeto de Lei n° 03/2026, o
qual tem como autora, a Ver. Evanilda Gonçalves de Oliveira.
O artigo 1o do referido projeto de lei, nomeia a data de 19 de novembro,
como o dia municipal Empreendedorismo Feminino.
Com efeito, verifica-se se tratar de matéria a regular o interesse local,
conforme prevê, o Art. 30, I, da Carta Magna, e, de forma simétrica, o Art. 12, I,
da Lei Orgânica Municipal.
O projeto objetiva promover o desenvolvimento feminino, inclusão social
e econômico, reforçando a promoção de igualdade de oportunidades das
pauloafonsinas.
Atento à proposição não se verifica se tratar de matéria privativa ao
Executivo, nos termos do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Desse modo, observados os preceitos constitucionais e legais, consoante
acima exposto, e atendida a técnica legislativa, conforme dispõe o Decreto
Federal n° 9.191/2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
(CCJ) opina pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei n0 03/2026.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - BA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Avenida Apolônio Sales, 495, Centro, Paulo Afonso -BA, CEP. 48.601-
200. Tel. (75) 3282 3850
PARECER N°
Cuida-se de projeto de lei que visa instituir o Dia Municipal do
Empreendedorismo Feminino no âmbito do Município de Paulo Afonso, no
calendário de eventos, no Município de Paulo Afonso.
“Institui no Calendário de Eventos, o Dia
Municipal do Empreendedorismo Feminino no âmbito
do Município de Paulo Afonso e dá outras
providências”.
Destarte, OPINA PELAAPROVAÇÃO do PROJETO DE LEI N° 03/2026.
Sala das Sessões, em 30 de março de 2026.
Ver. JEA
2
Ver. PAULO GOMES DE QUEIROZ JÚNIOR
Membro-Relator
Ver. RUBENS VALENTIM DOS SANTOS
Membro
Avenida Apolônio Sales, 495, Centro, Paulo Afonso -BA, CEP. 48.601-
200. Tel. (75) 3282 3850
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'"Presidente
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