CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
PROJETO DE LEI Nº. ____ /2026.
´´ Institui o Programa “Cuidar de
Quem Cuida”, com a criação de
aplicativo de apoio à saúde
psicológica domiciliar para mães
atípicas e cuidadores de pessoas
com Alzheimer, no âmbito do
Município de Paulo Afonso – BA. ´´
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e fica
sancionado a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paulo Afonso – BA, o Programa
“Cuidar de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde mental e emocional
de mães atípicas e cuidadores de pessoas diagnosticadas com Alzheimer.
Art. 2º O Programa será implementado por meio da criação e disponibilização de
plataforma digital e/ou aplicativo gratuito, com acesso remoto a serviços de apoio
psicológico e orientação especializada.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I – Promoção da saúde mental e prevenção do adoecimento psicológico;
II – Ampliação do acesso a serviços públicos de apoio emocional;
III – Humanização do atendimento aos cuidadores;
IV – Uso de tecnologia como ferramenta de inclusão e cuidado;
V – Integração com a rede municipal de saúde.
Art. 4º O aplicativo deverá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – Atendimento psicológico online, individual e/ou em grupo;
II – Conteúdos educativos sobre saúde mental, autocuidado e cuidados
específicos;
III – Canal de escuta qualificada e acolhimento;
IV – Monitoramento básico de bem-estar emocional;
V – Encaminhamento para atendimento presencial, quando necessário.
Art. 5º O Programa atenderá prioritariamente:
I – Mães atípicas;
II – Cuidadores familiares de pessoas com Alzheimer;
III – Pessoas em situação de sobrecarga emocional decorrente do cuidado
contínuo.
Art. 6º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Utilizar estrutura já existente na rede municipal de saúde;
II – Firmar parcerias com universidades, profissionais de psicologia e
organizações da sociedade civil;
III – Celebrar convênios com instituições públicas e privadas;
IV – Utilizar tecnologias já disponíveis, inclusive plataformas digitais gratuitas ou
de baixo custo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, priorizando a utilização de recursos já
existentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Programa será implementado de forma gradual e escalonada, conforme
disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-
JUSTIFICATIVA
O cuidado contínuo com filhos atípicos e idosos acometidos pelo Alzheimer exige
dedicação integral, gerando, muitas vezes, sobrecarga emocional, física e
psicológica aos cuidadores. É notório que essas pessoas enfrentam altos níveis
de estresse, ansiedade e, em muitos casos, depressão, agravados pela
dificuldade de acesso frequente a acompanhamento psicológico, pois a maioria
não tem com quem deixar seus filhos, para fazer o atendimento presencial.
A criação de um aplicativo com atendimento remoto proporcionará, Acesso
facilitado a apoio psicológico especializado; Orientações práticas sobre
cuidados diários; espaço de escuta e acolhimento emocional; Programas
de prevenção ao esgotamento mental; Possibilidade de acompanhamento
contínuo, sem a necessidade de deslocamento. Reconhecemos a saúde mental
como componente essencial da saúde pública e destacamos a necessidade de
políticas específicas voltadas aos cuidadores.
De acordo com a OMS: Mais de 57 milhões de pessoas vivem com demência no
mundo, com cerca de 10 milhões de novos casos por ano; A demência é uma
das principais causas de dependência e incapacidade entre idosos; O cuidado
dessas pessoas é realizado, em sua maioria, por familiares e cuidadores
informais, que assumem essa responsabilidade de forma contínua;
A OMS reconhece que o impacto da demência sobre os cuidadores é
físico, psicológico, social e econômico, sendo considerado um problema
relevante de saúde pública; no campo da saúde mental, a OMS também alerta
que transtornos como ansiedade e depressão estão entre os principais fatores
que afetam a qualidade de vida da população, sendo fundamentais ações
preventivas e de cuidado contínuo. Complementando esses dados, estudos
científicos indicam que mais de 60% dos cuidadores de pessoas com demência
apresentam transtornos mentais comuns; Cerca de 50% apresentam sintomas
de ansiedade e mais de 50% sintomas de depressão;
Diante desse cenário, torna-se evidente que os cuidadores representam um
grupo altamente vulnerável, que necessita de atenção específica por parte do
poder público.
O Programa “Cuidar de Quem Cuida” surge como resposta concreta a essa
demanda, propondo a utilização de tecnologia para ampliar o acesso ao cuidado
psicológico, de forma prática, contínua e humanizada.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário.
Cícera Macário
-Vereadora-