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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa´´ Institui o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, com a criação de aplicativo de apoio à saúde psicológica domiciliar para mães atípicas e cuidadores de pessoas com Alzheimer, no âmbito do Município de Paulo Afonso – BA. ´´
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2026-04-27T12:29:03.535137-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
PROJETO DE LEI Nº. ____ /2026.
´´ Institui o Programa “Cuidar de 
Quem Cuida”, com a criação de 
aplicativo de apoio à saúde 
psicológica domiciliar para mães 
atípicas e cuidadores de pessoas 
com Alzheimer, no âmbito do 
Município de Paulo Afonso – BA. ´´
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e fica 
sancionado a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paulo Afonso – BA, o Programa 
“Cuidar de Quem Cuida”, destinado à promoção da saúde mental e emocional 
de mães atípicas e cuidadores de pessoas diagnosticadas com Alzheimer.
Art. 2º O Programa será implementado por meio da criação e disponibilização de 
plataforma digital e/ou aplicativo gratuito, com acesso remoto a serviços de apoio 
psicológico e orientação especializada.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I – Promoção da saúde mental e prevenção do adoecimento psicológico;
II – Ampliação do acesso a serviços públicos de apoio emocional;
III – Humanização do atendimento aos cuidadores;
IV – Uso de tecnologia como ferramenta de inclusão e cuidado;
V – Integração com a rede municipal de saúde.
Art. 4º O aplicativo deverá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – Atendimento psicológico online, individual e/ou em grupo;
II – Conteúdos educativos sobre saúde mental, autocuidado e cuidados 
específicos;
III – Canal de escuta qualificada e acolhimento;
IV – Monitoramento básico de bem-estar emocional;
V – Encaminhamento para atendimento presencial, quando necessário.
Art. 5º O Programa atenderá prioritariamente:
I – Mães atípicas;
II – Cuidadores familiares de pessoas com Alzheimer;
III – Pessoas em situação de sobrecarga emocional decorrente do cuidado 
contínuo.
Art. 6º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Utilizar estrutura já existente na rede municipal de saúde;
II – Firmar parcerias com universidades, profissionais de psicologia e 
organizações da sociedade civil;
III – Celebrar convênios com instituições públicas e privadas;
IV – Utilizar tecnologias já disponíveis, inclusive plataformas digitais gratuitas ou 
de baixo custo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, priorizando a utilização de recursos já 
existentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Programa será implementado de forma gradual e escalonada, conforme 
disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário. 
Cícera Macário
-Vereadora-
JUSTIFICATIVA
O cuidado contínuo com filhos atípicos e idosos acometidos pelo Alzheimer exige 
dedicação integral, gerando, muitas vezes, sobrecarga emocional, física e 
psicológica aos cuidadores. É notório que essas pessoas enfrentam altos níveis 
de estresse, ansiedade e, em muitos casos, depressão, agravados pela 
dificuldade de acesso frequente a acompanhamento psicológico, pois a maioria 
não tem com quem deixar seus filhos, para fazer o atendimento presencial.
A criação de um aplicativo com atendimento remoto proporcionará, Acesso 
facilitado a apoio psicológico especializado; Orientações práticas sobre 
cuidados diários; espaço de escuta e acolhimento emocional; Programas 
de prevenção ao esgotamento mental; Possibilidade de acompanhamento 
contínuo, sem a necessidade de deslocamento. Reconhecemos a saúde mental 
como componente essencial da saúde pública e destacamos a necessidade de 
políticas específicas voltadas aos cuidadores.
De acordo com a OMS: Mais de 57 milhões de pessoas vivem com demência no 
mundo, com cerca de 10 milhões de novos casos por ano; A demência é uma 
das principais causas de dependência e incapacidade entre idosos; O cuidado 
dessas pessoas é realizado, em sua maioria, por familiares e cuidadores 
informais, que assumem essa responsabilidade de forma contínua; 
A OMS reconhece que o impacto da demência sobre os cuidadores é 
físico, psicológico, social e econômico, sendo considerado um problema 
relevante de saúde pública; no campo da saúde mental, a OMS também alerta 
que transtornos como ansiedade e depressão estão entre os principais fatores 
que afetam a qualidade de vida da população, sendo fundamentais ações 
preventivas e de cuidado contínuo. Complementando esses dados, estudos 
científicos indicam que mais de 60% dos cuidadores de pessoas com demência 
apresentam transtornos mentais comuns; Cerca de 50% apresentam sintomas 
de ansiedade e mais de 50% sintomas de depressão; 
Diante desse cenário, torna-se evidente que os cuidadores representam um 
grupo altamente vulnerável, que necessita de atenção específica por parte do 
poder público.
O Programa “Cuidar de Quem Cuida” surge como resposta concreta a essa 
demanda, propondo a utilização de tecnologia para ampliar o acesso ao cuidado 
psicológico, de forma prática, contínua e humanizada.
Sala das Sessões, em 06 de abril de 2026.
Cícera Freire de Melo Macário. 
Cícera Macário
-Vereadora-

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