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materia nº 9/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDiante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 21/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTAS- CFOFC
/2026
I - DO OBJETO
II-DA ANÁLISE
Nós da comissão, analisamos o projeto sob o aspecto financeiro.
A proposta possui relevante caráter social e pode ser executada com utilização
de estruturas e profissionais já existentes no município, sem geração de
despesas significativas.
Dessa forma, não há impacto relevante ao orçamento municipal, sendo viável
sua implementação.
PARECER N°
O Projeto de Lei n° 21/2026 institui, no âmbito do Município de Paulo
Afonso-BA, o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado à promoção da
saúde mental e emocional de mães atípicas e cuidadores de pessoas com
Alzheimer.
III - DO PARECER
Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 21/2026:
é viável do ponto de vista financeiro;
não compromete o orçamento municipal;
atende a interesse público relevante.
Dia 16 de abril de 2026.
Márcia G' tti pelgado Rodrigues
-Presidenta da CFOFC￾DeividelHenri ilva
-Relator da CFOFC-
-Membro
Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
(íbório Fetrsfíno^arias

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