| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 21/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026. |
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** r CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTAS- CFOFC /2026 I - DO OBJETO II-DA ANÁLISE Nós da comissão, analisamos o projeto sob o aspecto financeiro. A proposta possui relevante caráter social e pode ser executada com utilização de estruturas e profissionais já existentes no município, sem geração de despesas significativas. Dessa forma, não há impacto relevante ao orçamento municipal, sendo viável sua implementação. PARECER N° O Projeto de Lei n° 21/2026 institui, no âmbito do Município de Paulo Afonso-BA, o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde mental e emocional de mães atípicas e cuidadores de pessoas com Alzheimer. III - DO PARECER Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 21/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Dia 16 de abril de 2026. Márcia G' tti pelgado Rodrigues -Presidenta da CFOFCDeividelHenri ilva -Relator da CFOFC- -Membro Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 21/2026. É o parecer. Salvo melhor juízo. (íbório Fetrsfíno^arias