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materia nº 10/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDiante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 25/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 25/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA
/2026
I - DO OBJETO
II-DA ANÁLISE
Nós da comissão, analisamos o projeto sob o aspecto financeiro.
Dessa forma, não há impacto relevante ao orçamento municipal.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTAS￾CFOFC
PARECER N°
O Projeto de Lei n° 25/2026 estabelece prioridade de atendimento às mães e
aos cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito da Administração Pública Municipal e demais serviços de interesse
público no Município de Paulo Afonso-BA.
A proposta possui caráter social relevante e não implica, em regra, aumento
significativo de despesas, tratando-se de medida organizacional no
atendimento ao público.
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III - DO PARECER
Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 25/2026:
é viável do ponto de vista financeiro;
não compromete o orçamento municipal;
atende a interesse público relevante.
Dia 16 de abril de 2026.
Márcia Goreíti igado Rodrigues
-Presidenta da CFOFC￾DeividelHenii a Silva
-Relator da CFOFC￾Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas
manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 25/2026.
É o parecer.
Salvo melhorjuízo.
AfbértcrFãústino Farias

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