| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 25/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Assim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 25/2026 |
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<• CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO-BA /2026 I - DO OBJETO II-DA ANÁLISE Nós da comissão, analisamos o projeto sob o aspecto financeiro. Dessa forma, não há impacto relevante ao orçamento municipal. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTASCFOFC PARECER N° O Projeto de Lei n° 25/2026 estabelece prioridade de atendimento às mães e aos cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Administração Pública Municipal e demais serviços de interesse público no Município de Paulo Afonso-BA. A proposta possui caráter social relevante e não implica, em regra, aumento significativo de despesas, tratando-se de medida organizacional no atendimento ao público. < III - DO PARECER Diante da análise realizada, concluímos que o Projeto de Lei n° 25/2026: é viável do ponto de vista financeiro; não compromete o orçamento municipal; atende a interesse público relevante. Dia 16 de abril de 2026. Márcia Goreíti igado Rodrigues -Presidenta da CFOFCDeividelHenii a Silva -Relator da CFOFCAssim, a Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Contas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n° 25/2026. É o parecer. Salvo melhorjuízo. AfbértcrFãústino Farias