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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia -
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Hip Hop e
dá outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO APROVA:
Art. 1º - Fica Instituído o Dia Municipal do Hip Hop, a ser comemorada anualmente no dia
12 de novembro.
.
Parágrafo Único – O dia do Hip Hop fará parte no Calendário de Eventos e Datas
Comemorativas do município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Art. 2º - Esta Lei, prover a reflexão sobre os impactos social, educacional e trará a
promoção valorização a cultura brasileira, estadual, regional e municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentário próprias.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões em 15 de abril de 2026
Albério Faustino Farias
Vereador
Justificativa
Projeto de Lei nº /2026
Senhores Vereadores, considerando que a cultura em todas as suas
expressões, torna um ´pais com identidades e desenvolvimentos nas áreas social,
educacional e culturas que incentiva, promove, apoia e valoriza a vida da juventude de
Paulo Afonso, Bahia.
Portanto, gostaria que todos os Vereadores aprovassem
unanimemente este Projeto, pois, irá promover a cultura do Hip Hope suas manifestações
artísticas, onde, hoje se encontra com proporções muito grandes na camada jovem da
nossa cidade.
Sala das Sessões em 15 de abril de 2026
Albério Faustino Farias
Vereador
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