CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da BahiaGABINETE DO VEREADOR ZÉ DE ABEL
PROJETO DE LEI Nº. /2026.
"Reconhece de Utilidade pública
no âmbito do Município de Paulo
Afonso, Bahia, o Intituto FAZCidadania e Inclusão Social e
dá outras providências".
A Câmara Municipal de Paulo Afonso, no uso de suas atribuições
legais, APROVA:
Art. 1° - Fica Reconhecido como de Utilidade Pública, em
âmbtio Municipal, o Intituto FAZ- Cidadania e Inclusão
Social , devidamente registrado sob CNPJ n° 59.568.380/0001-
08, fundado em 04 de Novembro de 2024,registrado em cartório
em 15 de Janeiro de 2025.
Parágrafo único - O reconhecimento de que trata o caput do art.
1° desta Lei, segue os critérios adotados pela Lei Municipal nº
662/91, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº
807/1997.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de Abril de 2026.
José Abel Souza
- Vereador -
JUSTIFICATIVA
o Instituto FAZ- Cidadania e Inclusão Social, pessoa juridica de
direito privado, sem fins lucrativos, atua de forma continua e
relevante na promoção de ações voltadas à cidadania e à inclusão
social, atendendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e
poesoas com deficiência, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade social.
Dentre as principais atividades desenvolviudas, destacam-se :
1- Projetos educacionais, esportivos e culturais;
2- Realização de seminários, fóruns e palestras;
3- Ações de conscientização e promoção de direitos humanos;
4- Incentivo à prática esportiva como ferramenta de transformação
social;
5- Desenvolvimento de iniciativas de assistência social.
O Reconhecimento de Utilidade Pública por essa Casa de Leis é de
suma importância para ampliar as possibilidades de parcerias
institucionais, captação de recursos e execução de projetos em
conjunto com o Poder Público, potencializando ainda mais o alcance
das açoes desenvolvidas em beneficio da sociedade Pauloafonsina.
Face a tudo quanto exposto, submeto esse projeto à apreciação dos
meus dignos pares, esperando sua unânima aprovação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2026.
José Abel Souza
- Vereador -
about blank 20/02/2025, 15:18
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
J
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Página: 1/1
1/1
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DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL •****•*•
COMPLEMENTO
*•*«■****
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R NÁPOLES
CEP
48.605-151
BAIRRO/DISTRITO
AMAURY ALVES DE MENEZES
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
MUNICÍPIO
PAULO AFONSO
TELEFONE
(75) 8821-7993
DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
15/01/2025
PORTE
DEMAIS
UF
BA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
59,568.380/0001-08
MATRIZ
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
NÚMERO
09
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO FAZ
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO ESPECIAL *•**•«**
DATA DE ABERTURA
15/01/2025
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICAPRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PAULOSANTOS.CANTAR@GMAIL.COM
73.19-0-02 -Promoção de vendas .
82.30- 0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
82.99- 7-05 - Serviços de levantamento de fundos sob contrato
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.92- 9-01 - Ensino de dança
85.92- 9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança
85.92- 9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99- 6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
85.99- 6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.60-7-00 -Atividades de apoio à gestão de saúde
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
90.01-9-01 - Produção teatral .....
94.93- 6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/02/2025 às 15:17:37 (data e hora de Brasília).
I.
II.
III.
Kaian Blener Lima Varião
- O INSTITUTO tem por missão realizar ações sociais, ambientais, culturais e
educacionais, promovendo o bem-estar e o conhecimento na cidade de Paulo Afonso/BA,
visando contribuir para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da
população local.
rua;
Promoção da assistência social (O que inclui, de acordo com o art. 3o da Lei Orgânica da
Assistência Social/LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, à velhice ou às pessoas com deficiência ou a promoção gratuita de assistência
à saúde ou ainda a integração ao mercado de trabalho), criar espaços físicos que possam
atender as necessidades básicas de todos os que se encontram em situação de
vulnerabilidade social, promover atividades educacionais, esportivas e de lazer,
proporcionar atendimento de ensino educacional às crianças, adolescentes e jovens,
visando seu desenvolvimento integral;
Providenciar meios para a organização de eventos que promovam a integração,
socialização e inclusão social das crianças;
Capítulo I - Da Denominação, Sede e Finalidades
(Art. 54,1 do CC)
- O Instituto FAZ - Cidadania e Inclusão Social, doravante denominado
simplesmente INSTITUTO, é uma Associação Civil, de direito privado, sem fins lucrativos,
com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Paulo Afonso, Estado
da Bahia, fundada aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04
de novembro de 2024), com sede e Foro na cidade de Paulo Afonso/BA, na Rua Nápoles, n°
09, Bairro Amaury Alves de Menezes, CEP: 48.605-151.
Art. 3o - São Objetivos do INSTITUTO para bem cumprir sua missão:
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais, atuar visando constantemente à conscientização da sociedade no que
tange aos cuidados e atenção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, pessoas com deficiência, idosos, dependentes químicos, pessoas em situação de
Art. 2o
DOCUPT.NTCC E CML Dl PESSOAS
JUSlDlCAS DE PAULO AFOMcO / EA
À tólA LEilY i.'.iii'A cA’ROS DE FíilTAS • OFICIALA
' unt ccw CC i.l-n .VA5 . ç. gf-f'Ul y'35T|J|JIQ
ESTATUTO SOCIAL DO ‘INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL’
Art. Io
IV. promover atendimento em saúde
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
1 Kaian Blener Lima
e o respeito à diversidade para a construção de
Promover campanhas educativas, culturais e de conscientização socioambiental;
Realizar projetos sociais voltados para a inclusão, cidadania e desenvolvimento
humano;
Fomentar e desenvolver projetos sociais e educativos em prol da população mais
carente e em estado de vulnerabilidade social de ambos os sexos, independentemente
da idade;
Favorecer o desenvolvimento econômico e social de crianças, adolescentes, adultos e
idosos, de ambos os sexos, assim como a assistência social através das atividades
próprias consequentes, correlatas e conexas com seus objetivos;
Acolher, acompanhar, cuidar e ressocializar pessoas de todas as idades, sem distinção
de sexo, que se encontre em situação de dependência de drogas lícitas ou ilícitas;
Desenvolver, promover, executar ou apoiar projetos, programas e ações em suas áreas
de atuação;
Promover o combate à pobreza;
DOCWF.NTCS E CIVIL Üf PESSOAS
Jf.PJDICAS I'E PAULO AEOKoO / BA Y
MÀ':IA LEilY E;,’>SíA BARROS DE FSEilAS OFÍCIALA 1
lANf.ESQt' s.'«s M UUAÀLVtS: P Qr:CiAL SIJ3SIITUTC
Desenvolver atividades médica ambulatorial,
preventiva e curativa;
Promover a solidariedade, a cooperação
valores de cidadania e inclusão social;
Celebrar parcerias, acordos, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, cujos
objetivos sejam compatíveis com as suas finalidades e atividades;
Realizar eventos, palestras, seminários, campanhas e promoções para divulgação de
atividades e ações relacionadas às suas finalidades;
Efetuar investimentos e exercer atividades geradoras de receita, desde que correlatas e
compatíveis com suas finalidades;
Proporcionar a geração de receitas para sua manutenção e sustentabilidade, com a
prática de agronegócios e prestação de serviços.
Incentivar a produção de alimentos em áreas urbanas e rurais, promovendo a segurança
alimentar, a sustentabilidade e a integração social, além de hortas comunitárias;
Atuarjunto a governos e legisladores para a criação de políticas públicas que promovam
a inclusão social e a sustentabilidade;
Incentivar a produção cultural e artística, promovendo suas vozes e visões;
,À Ó • S _
I.
II.
111.
VI.
VII.
VIII.
/ ) Kaian Blener Limi lão
IV.
V.
I. Fundadores: aqueles que participaram da assembléia de fundação do INST1 FU FO;
II. Efetivos: aqueles que forem admitidos após a fundação e que cumprirem os requisitos
estabelecidos neste Estatuto;
III. Honorários: pessoas que tenham prestado relevantes serviços
comunidade, conforme decisão da Assembléia Geral.
Art. 6o - São deveres dos Membros:
Art. 5° - São direitos dos Membros:
Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e voto, exceto os associados
honorários, que terão apenas direito a voz;
Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades do INSTITUTO;
Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
Propor projetos e ações compatíveis com os objetivos do INSTITUTO;
Requerer convocação de Assembléia Geral com no mínimo 2/3 (dois terços) de
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Reclamar perante a Diretoria Executiva, medidas que visem corrigir incoerências às
diretrizes estatutárias;
Participar livremente de todas as atividades que se enquadram no âmbito e propósito
deste INSTITUTO;
Desligar-se do INSTITUTO, na forma deste Estatuto.
ao INSTITUTO ou à
Capítulo II - DOS MEMBROS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DEMISSÃO,
EXCLUSÃO, SEUS DIREITOS E DEVERES.
(Art. 54, II e III, do CC)
Art. 4o - O INSTITUTO é constituído por número ilimitado de Membros Associados,
distribuídos nas seguintes categorias:
REGISTRC Df. IMÓVEIS. ÍITULU5 t /TísFx
DOCUMENTOS ECIVUDÚ PESSOAS
I, JURÍDICAS DE PAULO AFONSO / BA (
/ M^IALEHYSAIlSiÀBÃRROS.DEFRLmS-OFICIÀLA W a/
§1° - O INSTITUTO atuará no campo da assistência social, da saúde, da educação, da cultura,
dos esportes, da causa e da defesa dos animais, em favor da coletividade e, em especial, dos
hipossuficientes, em parceria com o Poder Público ou com a iniciativa privada, na satisfação de
direitos fundamentais sociais.
§2° - Todo o dia de assistência é direcionado a crianças, adolescentes, adultos e idosos, de
ambos os sexos/gêneros.
eleger para qualquer cargo no INSTITUTO a qualquer
I.
II.
III.
IV.
- Perde a condição de Membro:
A pedido;
Por expulsão por Justa Causa;
Por dissolução do INSTITUTO.
- São requisitos para admissão de um novo membro:
Ser pessoa física;
Ter reputação respeitada na sociedade civil;
Estar em sintonia com os objetivos do INSTITUTO;
Estar em dia com a justiça.
Kaian Blener LimakVarj».
Art. 9°
I.
II.
III.
§1 - O pedido dever ser requerido por escrito e entregue ao Presidente do INSTITUTO.
§2" - Constituem justa causa para exclusão de um Membro:
Violação do estatuto associativo;
Difamação ao INSTITUTO, à sua diretoria ou associados;
Quebra de decoro;
Envolvimento em processo judicial após transitado e julgado;
A /i. çf
Art. 7o - A admissão de novos membros somente ocorrerá por meio de Carta Convite.
§1 - A Carta C onvite será emitida pela Diretoria Executiva, após aprovação em Assembléia
Geral, sendo necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.
§2° - A Diretoria Executiva deve avaliar os requisitos de admissão do convidado e demonstrálos em Assembléia Geral para votação.
§3° - O candidato que preencher os requisitos e for aprovado em conformidade com o §1° em
Assembieia Geral, será aceito como membro;
§4 - A inclusão de um novo membro se dará após a aprovação de seu nome, devendo apenas
constar em Ata. sem necessitar alteração nesse estatuto;
§5" - Os novos membros poderão se
tempo, logo após a sua admissão.
Art. 8o
I.
II.
III.
IV.
COCUMPNTOC F. GIVll. í.:f PESSOAS
JL SiDICAS r-E PAULO AFOSSO \ BA t
y.TlA ItA C?-ÍA et OfICIAU. I*
unitcci; et utu. iUl . -••retinida
I. Cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembieia Geral;
II. Contribuir para a realização dos objetivos do INSTITUTO;
III. Zelar pelo patrimônio e pelo bom nome do INSTITUTO.
V.
VI.
Capítulo III -Dos Membros Honorários e Presidente de Honra
Art. 10° - Constituição, outorga do título e papel da pessoa agraciada:
Art. 11° - O Presidente de Honra
§2° - Da Escolha e Nomeação:
Kaian Blener LimajVarião
§1° - O titulo de Membro Honorário será concedido a pessoas que, por ocasião dos serviços
relevantes no INSTITUTO, após indicação por um dos membros da Diretoria Executiva ou por
qualquer outro membro associado, tenha sido reconhecida apta ao título, que se dará em
Reunião Ordinário ou Extraordinária, e se fará constar em Ata, sendo necessária a entrega de
um Certificado onde conste a honraria ao agraciado.
RP.GlSTfv? Df: IMÜVEIS, UTULUS t
DOCUMENTOS E CIVIL Df. PESSOAS
v JVRlÒICAS DE PAULO AFONSO / BA
4 ICHY EAníiA SAfiROS Ot FF.TÃS OflCIALA
wUiu • I’ flílGUi SiWSTíTlDO
Fator externo que desabone sua conduta e seja constatado o delito ou dolo após processo
administrativo interno;
Atividades contrárias às decisões das Assembléias Gerais.
§3U - O rol de hipóteses de justa causa previstos no parágrafo anterior não é taxativo, podendo
ser feita a denúncia por motivo outro não previsto neste Estatuto, necessitando, contudo, de
homologação do Presidente.
§4° - A ciência da prática de qualquer uma das ações previstas nos dois parágrafos que
antecedem a este, deverá ser imediatamente comunicada ao Presidente, que por sua vez, deverá
convocar Assembléia Geral para deliberação da exclusão.
§5° - O cabimento da exclusão será decidido em Assembléia Geral, por voto de 2/3 (dois terços)
dos presentes.
§6° - É garantido ao Membro em processo de exclusão, o direito de interpor recurso, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, a ser avaliado pela Diretoria Executiva.
§7° - A Diretoria Executiva terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre o
recurso, devendo disponibilizar sua decisão em local de público acesso.
§1° - O título de Presidente de Honra é uma distinção honorífica atribuída a pessoas que, por
sua relevância histórica, social ou contribuição expressiva, se destacaram ou desempenharam
papel fundamental no cumprimento dos objetivos e da missão do INS 111UTO.
fiSxLJLS-
II.
§3" - Atribuições e Responsabilidades:
I.
11.
III.
§5° - Direitos:
II.
Capítulo IV- DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS.
(Art. 54, V, do CC)
Art. 13° - A administração do INSTITUTO é composta pelos seguintes órgãos:
c zl.. /ZzL / k,
I. O Presidente de Honra poderá ser convidado a participar das reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral, com direito à voz, mas sem direito a voto.
Terá direito a todas as honras protocolares do INSTITUTO e poderá utilizar o título em
sua comunicação pessoal, desde que respeitadas as normas éticas e os objetivos
institucionais.
O Presidente de Honra não possui responsabilidade administrativa, não participa das
decisões executivas, e não exerce função de gestão dentro do INSTITUTO.
Cabe ao Presidente de Honra representar o INSTITUTO em eventos e cerimônias a
convite da Diretoria Executiva.
Poderá ser consultado pela Diretoria Executiva sobre
desenvolvimento do INSTITUTO e suas atividades.
assuntos relevantes ao
Art. 12" - É conferido neste ato de Criação do INSTITUTO, o título de Presidente de Honra,
ao primeiro Presidente eleito, que passa a gozar das prerrogativas descritas no Artigo anterior,
passando a constar na Ata de Aprovação do Estatuto do INSTITUTO. Eleição e Posse dos
Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
. v,.. tjt.v/wuiu, (IIUUVO c
XgÍSTzx DOCUMf.NTCO E GIVlL ü;-.' PESSOAS
\ L' , I r\ JURlOICAS r?E PAULO AFONSO / BA *
L EUISW ÊÃRROS DE FhEITAS - OFICIAU 1
xo iwitKGi; os uiu«í.'aí . r- pr.fui
I. A escolha do Presidente de Honra deverá ser aprovada pela Assembléia Geral, mediante
indicação da maioria dos Membros do INSTITUTO e ratificada pela Diretoria
Executiva.
A nomeação será preferencialmente destinada a fundadores, ex-presidentes, ou pessoas
com reconhecido histórico de apoio ao INSTITUTO.
§4" - O titulo de Presidente de Honra é vitalicio, salvo em casos de renúncia, falecimento ou
deliberação em Assembléia Geral pela sua revogação.
1. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva
111. Conselho Fiscal
SEÇÃO I - Das Assembléias Gerais
1.
II.
111.
IV.
7^) Kaian Blenei Lima Variã!
Art. 15° - As Assembléias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas aos
membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de carta, edital de convocação
publicado e/ou enviado para o endereço de cada um, por aviso afixado no mural da entidade ou
por mensagem digital, que deverá constar de ciência do membro.
A Assembléia Geral na modalidade presencial ocorrerá em local pré-determinado a ser
informado no ato de convocação;
A Assembléia Geral semipresencial é aquela que contará com a participação em duas
modalidades simultâneas, sendo uma parte presencial e outra virtual;
Assembléia Geral semipresencial visa a participação do maior número possível de seus
membros associados, com a inclusão daqueles que, por motivos de força maior, não
possam estar fisicamente presentes;
A plataforma a ser utilizada nas modalidades semipresencial e virtual deverá ser
informada no ato de convocação;
§3° - O comparecimento à Assembléia, com assinatura regular na ata, convalida o ato de
convocação, dispensando a formalidade prevista neste artigo.
Xzz. X
§1° - A Assembléia Geral poderá ocorrer nas modalidades Presencial, Semipresencial ou
Virtual.
§2° - A Assembléia Geral não prioriza nenhuma das modalidades, devendo ser escolhida aquela
que comporte o maior número de Membros associados.
Art. 14° - A Assembléia Geral é soberana e autônoma, constitui-se pela metade mais um dos
membros e se reunirá, de forma ordinária, trimestralmente, e, extraordinariamente, quando
convocados pela Diretoria Executiva ou por requerimento dos membros, de acordo com o
presente Estatuto, devendo reunir-se ordinariamente para:
a) Apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Diretoria os quais já deverão estar com
parecer do Conselho Fiscal.
b) Quando for o caso, eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Ff GISIPO Df IV.ÓVEIS, TlTUlCS É
DtrUPENTOS E CIVIL D;.. PESSüAo
Jl.FdDICAS Í)E
lEirf EÀRRQS DE FivJiAo • ■;;;
JMttWOU Qí L"uV S 'b' 'L'J
Parágrafo único - É vedada
os
Art. IS" - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I.
II.
III.
VIII.
e na
SEÇÃO II - Da Diretoria Executiva
VI.
VII.
IV.
V.
a participação do Membro mediante procuração.
§2° - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou porseu substituto estatutário, o qual
acolherá, entre os presentes, o Secretário Geral, que lavrará a ata.
Art. 19 - A Associação será gerida por uma Diretoria Executiva, que executará a política da
entidade, definida pela Assembléia Geral, com as seguintes atribuições- r-, (
//?'//// A / / //\ . /Ac"■-* Kaian Blenef Lima «Jijàb
Aprovar o orçamento, definindo prioridades;
Apreciar as contas apresentadas pela Diretoria, relativas ao período anterior, após
parecer do Conselho Fiscal;
Alterar, no todo ou em parte, o Estatuto;
Eleger e destituir a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do INSTITUTO;
Autoriza a venda de bens imóveis associativos;
Julgar recursos interpostos contra as deliberações da Diretoria;
Resolver os casos omissos neste Estatuto;
Resolver sobre a dissolução do INSTITUTO
importância para si ou para seus membros;
ou qualquer assunto de relevante
Art. 17 - As Assembléias serão convocadas e presididas pelo Presidente, o qual acolherá, entre
presentes, o Secretário que lavrará a Ata.
§3 - No caso de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para destituição da
Diretoria, alteração do Estatuto ou dissolução do INSTITUTO, será exigida na primeira
convocação a maioria absoluta dos Membros associados e na segunda convocação, a presença
mínima de 1/3 (um terço) dos Membros, exigindo-se o voto de concorde de pelo menos 2/3
(dois terços) dos presentes para quaisquer deliberações acima referidas.
§1° - As deliberações da Assembléia Geral se darão por maioria simples, com as exceções
previstas neste Estatuto.
REGISTRO DE IVOVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E G’VlL i.\’ PESSOAS
JURÍDICAS DE PAULO AFONSO / BA b
I.EÜY EnRüOÍ Gt FíTITAS OFICIAU
IJNPW. mliiu.ívci; . vfir.r.1’ "w$T!PJT0
Art. 16 - As Assembléias serão instaladas em primeira convocação com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos Membros e. em segunda convocação, com qualquer número após 30
(trinta) minutos da primeira convocação. As deliberações serão válidas se aprovadas pela
maioria simples dos presentes.
I.
II.
HI.
IV.
V.
VI.
VII.
Art. 20° - A Diretoria Executiva eleita em Assembléia Geral será composta de:
I.
II.
III.
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro(a);
d) Secretário(a).
Art. 21° - Compete à Diretoria Executiva:
I. Representar o INSTITUTO perante autoridades e terceiros;
II. Elaborar e executar planos de ação e orçamentos anuais;
III. Zelar pela integridade do patrimônio do INSTITUTO;
IV. Convocar as Assembléias Gerais.
Kaian Blener Lima Vanao
Art. 22° - Ao Presidente compete:
Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando
necessário, advogados, procuradores ou representantes;
Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da diretoria, exercendo o voto de
qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
Assinar com a Secretária as Atas e todas as correspondências da entidade;
REGISTRC DE If.OVEiS, UlULUb t XgÍS/X
DOCUMENTOS F. CIVIL PESSOAS Q jv
JURÍDICAS DF. PaÜLO AFONSO / BA W
'f iTh'Y i ■'■-’’i lT.?': ÍE ràTÍÀS • OFICI.M A
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as deliberações da Assembléia
Geral;
Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral o relatório anual,
incluindo a movimentação financeira;
Admitir e demitir funcionários;
Firmar contratos de locação, contratar recursos humanos, enfim, praticar todos os atos
necessários para instalação e regular funcionamento, na forma estabelecida neste
Estatuto;
Abrir e movimentar contas bancárias, além de realizar aplicações financeiras, através
de cheques, ordens de pagamento, transações eletrônicas ou equivalentes;
Aplicar aos Membros associados infratores, as penalidades previstas neste Estatuto;
Apresentar ao Conselho Fiscal todos os livros e documentos que foram requisitados para
exame, sempre que solicitados.
I.
1.
II.
III.
para devida
IV.
V.
SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal
I
Art. 26° - A eleição para Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, será realizada através
de voto aberto e democrático, pelos Membros presentes na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 28° - A Diretoria exerce o seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que vencido
o seu prazo, não podendo este ultrapassar 90 (noventa) dias.
Kaian Blener Lima \fatjâo
' I « V/.. «It.WVUlO, IIIULCV U
DOCUMF.NTOC l- GIVlL IÇ. PESSOAS
.IuRÍDICAS OE PAULO AFOSSO / BA k
itóIA LEilY bSFSíA bãRRCS iE FídTAS • OFICLHA '
JAMtHOi: r<..LÍ oc liiu . lvíç . I- PÍICIJ,1. 'i'QJliynJp
Abrir, movimentar, pagar, cadastrar senhas, assinar cheques, recibos, encerrar contas
bancarias em conjunto com o Tesoureiro, os balancetes, bem como abertura de conta
bancária, livros e encerramento de livros e talões.
O
w
IV.
Art. 24° - Ao Secretário compete:
Ler em sessão, a ata. expediente e as cédulas apuradas das eleições quando for o caso;
Redigir atas durante as reuniões e assembléias da Associação;
Remeter ao Presidente, tudo que tiver resolvido em Assembléia Geral
execução;
Receber, responder e expedir as correspondências da entidade, registrando-as em livro
próprio;
Implantar, organizar e zelar o Arquivo da Entidade, no qual constarão todos os
documentos emitidos e/ou recebidos, oriundos de reuniões, acordos, convênios etc.
Art. 25° - Ao Tesoureiro compete:
1. Manter em dia a situação financeira da entidade, encaminhando mensalmente ao
Conselho Fiscal, cópia do balancete que deverá ser colocado à disposição;
II. Apresentar balanços anualmente, a prestar contas à Diretoria sempre que solicitado.
Art. 23° - Ao Vice-Presidente compete:
Substituii o Presidente nas suas taltas e/ou impedimentos, observando a competência
deste e auxilia-lo nas suas atribuições.
Art. 27" - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de 03 (três) anos, sendo
permitida a reeleição consecutiva para os respectivos cargos atuantes, sem direito a
remuneração em função do cargo.
1.
II.
111.
I.
II.
III.
1.
II.
III.
IV.
V.
a / [
Capítulo V - Do Patrimônio e Recursos Financeiros
(Art. 54, IV, do CC)
mesma ou por empresa constituída por
Art. 31 - O Patrimônio da entidade constitui-se de:
Dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquirido;
Das contribuições espontâneas;
Tudo aquilo que representar valores financeiros, sociais, científicos, artísticos e cultural.
Art. 30u - Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício;
Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo
Presidente, à Assembléia Geral;
Autorizar a Diretoria da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades
da entidade.
Parágrafo Único: Os bens patrimoniais da entidade não poderão ser onerados, permutados ou
alienados sem parecer do Conselho Fiscal e autorização da Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim.
.Pírf8
Art. 32ü - Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:
Renda ou rendimentos de seus bens e serviços;
Donativos, subvenções, legados, ofertas, doações, auxílios, contribuições de pessoas
físicas ou jurídicas e rendas do patrimônio;
Verbas provenientes de convênios, contratos, termos de colaboração e acordos firmados
com empresas e entidades governamentais e não-governamentais, e agências, sejam
nacionais e internacionais;
Promoções e qualquer outra forma ou fonte de renda que se possa constituir em ajuda
monetária, visando a consecução dos fins da entidade;
Vendas de produtos e serviços ofertados por ela
ela para este fim.
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DOCUMENTOS E CIVIL Oü PESSOAS /TTsTx
t JuRlDICAS DE PAULO AFONSO / BA
MARIA I.EHY E-JíSTA 2ÀRROS DE FilEIlAS • OFICIALA ( nsífJjJj.
Art. 29° - O Conselho Fiscal será composto de 02 (dois) membros efetivos e 01 (um) membro'^ivr^/
suplente, eleitos pela Assembléia Geral, com o mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a
reeleição consecutiva para os respectivos cargos atuantes, sem direito a remuneração em função
do cargo.
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EM BRANCO
I.
II.
III.
Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias
/ I . A .
Art. 33“ - As despesas do INSTITUTO são constituídas por quaisquer que sejam e que se façam
necessárias às obras desta, entre elas a prestação de serviços, a aquisição de insumos e materiais.
Art. 36“ - As receitas do INSTITUTO serão aplicadas integralmente no território nacional para
a manutenção de seus objetivos institucionais.
Parágrafo Único - A vedação da remuneração prevista no item III do artigo 34, não se aplica
ao pagamento de serviços técnicos prestados por seus Membros, inclusive dos que compõem a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, por conta de outras funções desenvolvidas nas diversas
atividades remuneratórias às quais a entidade prestar a executar com suas ações no
INSTITUTO, podendo, para isso, firmarem contratos temporários ou por CLT, nas respectivas
áreas de atuação, cujos recursos são oriundos de convênios, contratos, parcerias celebradas com
o poder público ou com a iniciativa privada, enfim, tudo o que for previsto no Art 3o deste
Estatuto.
Art. 34° - A entidade é sem fins lucrativos, podendo distribuir seus resultados e dividendos no
desenvolvimento e nas atividades que constituem as finalidades da Associação, conforme
preceitua o Art. 3o, sendo expressamente vedada:
A distribuição de superávits, sob qualquer título;
A atribuição de participação nos resultados aos membros dos Conselhos Curador,
Diretor e Fiscal, e aos colaboradores da Associação;
Remunerar seus conselheiros e dirigentes.
Art. 37° - Em caso de dissolução do INSTITUTO, o seu patrimônio será destinado a uma
instituição congênere ou a uma entidade pública, conforme deliberação da Assembléia Geral.
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ICS E CIVIL üf PESSOAS /^e>is^'
^^CASOE PAULO AFO^O / BA
Parágrafo Unico: A Associaçaò gozará de autonomia administrativa e financeira nos termos —
deste Estatuto, com fiel observância dos itens constantes neste artigo.
Art. 35° - O Patrimônio do INSTITUTO será constituído por bens móveis, imóveis,
contribuições, doações, subvenções e quaisquer outros valores adquiridos em conformidade
com a legislação.
SM BRANCO
EM BRANCO
EM BRANCO
Art. 43° - As prestações de Contas do INSTITUTO observarão, no mínimo:
Normas Brasileiras de I.
II.
HI.
IV.
Art. 44" - Os casos
Kaian Blener Lim^ Varjão I
/
Art. 40" - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral
especificamente convocada.
omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ressalvando o direito de
recurso à Assembléia Geral.
Art. 41° - A entidade só será dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade de seus
Membros associados, em reunião de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim,
podendo no mesmo ato, destinar o patrimônio da entidade a outra entidade congênere sem fins
lucrativos.
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DOCUMENTOS F. CIVILPESSOAS
L JURÍDICAS DE PAULO AFONSO/BA /ks/3,/?
MARIA IEÜY 6ÁÍISU EaRRCÍ DE fREüÀS OFICIAL* I
Art. 38° - Este INSTITUTO não tem cunho político-partidário, bem como não tem qualquer
preconceito, seja em razão de raça, cor, sexo, identidade de gênero e nacionalidade.
e as
Art. 39“ - O INSTITUTO tem personalidade e patrimônio distinto dos seus Membros
associados, os quais não respondem solidários e/ou subsidiariamente pelas obrigações
contrárias expressa ou tacitamente por seus representantes em nome da instituição.
Art. 42° - O ano social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 01 de janeiro e terminando
em 31 de dezembro de cada ano.
Os princípios fundamentais de contabilidade
Contabilidade;
A publicação, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitosjunto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto no regulamento;
Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente
recebidos, será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 72 da
Constituição Federal.
Instituto FAZ Cidadania e Inclusão Social.
Sócios Fundadores:
1. Paulo Roberto Rodrigues dos Santos; 2. Jackson Jardel Leite de Menezes; 3. Amélia
Cristhiane de Moraes e Silva; 4. Jucinaldo Lima Frazão; 5. Kaian Blener Lima Varjão; 6. Izael
de Jesus; 7. Alexsandra Santos da Silva.
' JUCINALDO LIMA FRAZÃO
Tesoureiro
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Art. 45° - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e somente poderá ser
reformado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na reunião em Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim.
c/AMÉLIA cristhiane de móraes e silva
Secretária
---------------
IZAEL DE JESUS
Conselheiro Titular
KAIAN 0LENER LIMA VARJÀÇW
Conselheiro Suplente A.
KAIAFTbLENER LIMA VARJÃW
Advogado - OAB/BA n°490^/
Paulo Afonso. Bahia, 04 de novembro de 2024.
Paulo roberto rodrigues dos santos
1 ^Presidente
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JACKSON JARDEL LEITE DE MENEZES
Vice-Presidente
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ALEXSANDRA SANTOS SILVA
Conselheiro Titular
6552 LIVRO A: 0 Pag: 0 em 26/12/2024
e registrado nesta data sob o n. 2783 ,no LIVRO A:0 Pag: 0 conforme segue: DAJE N°: 2904 002 084805
Apresentante. : INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
R$ 0,00 Valor Base.
Natureza do Titulo : ATA DE CONSTITUIÇÃO
Emolumentos 224,36
Def. Pública
PGE R$ 8,92
FMMPBA 4,65
TOTAL GERAL R$ 464,52
Paulo Afonso, 15 de Janeiro de 2025.
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R$
R$
R$
R$
Maria Leny Batista Barros de Freitas
OJiciala
159,33
61,32
5,95
Taxa Fiscalização
FECOM
CARTORIO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PAULO AFONSO / BA
Rua Santos Dumont, n° 77 C, Centro
Selo de Autenticidade
Tribunal de Justiçada Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2904.AB081752-5
Z6P2PISPLC
Consulte:
www.tjba.jus.br/autenticidadc s
A
CERTIFICA que o presente titulo foi protocolado sob o n.
JANDESON RENES DE LIMA ALVES
Io OFICIAL SUBSTITUTO
REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO.LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL,
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO FAZ-CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL-MUNICIPIO
DE PAULO AFONSO-BAHIA
REGISTRO DF IMÓVEIS, TÍTULOS F
DOCUMENTOS E CIVlL L'E PESSOAS
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• ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, LEITURA E APROVAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - MUNICÍPIO DE PAULO
AFONSO-BAHIA.
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Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (04/11/2024), reuniram-se
mais de dois terços (2/3), com a presença de todos os sócios fundadores do INSTITUTO FAZ -
CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL, num total de sete (07) pessoas, quites com suas obrigações
estatutárias, às dezenove horas e trinta minutos (19h30), na Rua Nápoles, n° 09B, bairro Amaury
Alves de Menezes, neste município de Paulo Afonso/BA. Para presidir a Assembléia foi escolhido
pelos presentes o Senhor PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado,
tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, de RG: 6.505.030 - SSP/BA, CPF:
577.615.825-72, residente e domiciliado na rua Nápoles, n° 09B, CEP.: 48.605-151, Paulo >2:
Afonso/BA. Iniciando os trabalhos, o Presidente da Assembléia fez uma breve explanação sobre a
importância de se realizar a presente reunião, que proporcionará que a Entidade continue o regular
exercício de suas atividades. Dando continuidade, foram propostos os temas em pauta para
deliberação: 1) Constituição da Associação; 2) Eleição e Posse da Nova Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal e 3) Leitura e Aprovação do Estatuto Social. Submetida estajustificação à apreciação
desta Assembléia, foi aprovada e convalidada, sendo seus termos ratificados por todos os associados
presentes. Na sequência foi apresentado o estatuto social do Instituto, após leitura do estatuto social
os associados o aprovaram. Em seguida foram apresentados os nomes dos membros inscritos na chapa
única. Apresentados os nomes indicados para ocupara os cargos na Diretoria e do Conselho Fiscal do
Instituto e, depois de conferido o quórum exigido pelo estatuto, foi realizado o processo de eleição,
sendo eleitos por unanimidade a Diretoria Executiva para o período do mandato de três (03) anos,
de 04 de novembro de 2024 a 04 de novembro de 2027, ficando assim constituída: DIRETORIA
EXECUTIVA: Presidente: PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado,
tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, portador do RG n° 6.505.030 -
SSP/BA, CPF n° 577.615.825-72, residente e domiciliado na rua Nápoles, n° 09B, CEP.: 48605-151,
Paulo Afonso/BA. Vice-Presidente: JACKSON JARDEL LEITE DE MENEZES, brasileiro, casado,
servidor público federal, portador do RG n° 671540505 SSPBA e CPF n° 643.495.865-04, residente
e domiciliado na rua Nápoles, n° 09A, CEP.: 48605-151, Paulo Afonso/BA; Secretária: AMÉLIA
CR1STH1ANE DE MORAES E SILVA, brasileira, casada, assistente social, portadora do RG n0
04289756 40 - SSP/BA e CPF n° 672.690.365-00, residente e domiciliada na rua Nápoles, n° 09B,
CEP.: 48605-151, Paulo Afonso/BA; Tesoureiro: JUCINALDO LIMA FRAZÃO, brasileiro,
casado, analista judiciário, portador do RG n° 684351854 SSP/BA e CPF n° 005.336.785-52,
residente e domiciliado na Rua Divinópolis, n° 229, bairro Oliveira Brito, CEP.: 48604-544, Paulo
Afonso/BA. CONSELHO FISCAL: Membros Efetivos: a) IZAEL DE JESUS, brasileiro, casado,
cinegrafista, portador do RG n° 671509691 SSP/BA e CPF n° 650.745.055-34, residente e
domiciliado na Rua Divinópolis, n° 229, bairro Oliveira Brito, CEP.: 48604-544, Paulo Afonso/BA;
b) ALEXSANDRA SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, neuropsicopedagoga, portadora do RG
n° 0686996623 SSP/BA E CPF n° 936.315.295-20, residente e domiciliada na rua Argélia, n° 111,
bairro Abel Barbosa, CEP.: 48605-235, Paulo Afonso/BA; Suplente: KAIAN BLENER LIMA
VARJÃO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n° 992751802 SSP/BA e CPF nü
047.735.655-94, residente e domiciliada na rua Hermes da Fonseca, n° 165-A, bairro Cleriston
Andrade, CEP.: 48603-350, Paulo Afonso/BA. Na mesma data, hora e local foram empossados os
membros eleitos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembléia deu por encerrado os
trabalhos às 21:30 horas, agradeceu a presença de todos e em seguida, autorizou a lavratura da
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Sócios Fundadores:
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Tesoureiro
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REGISTRO DE IMÓVEIS, TlTULOS £
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS Â JuRlDICAS DE PAULO AFONSO / BA
MARIA IEHY E ulSTA SARROS DE fSEITAS • OFICIALA
iiurccnr or?ccncini« .'.:'ícc cnwni tiiiocTirut''.
1. Paulo Roberto Rodrigues dos Santos; 2. Jackson Jardel Leite de Menezes; 3. Amélia Cristhiane de
Moraes e Silva; 4. Jucinaldo Lima Frazão; 5. Kaian Blener Lima Varjão 6. Izael de Jesus; 7.
Alexsandra Santos da Silva.
^AMÉLIA CRISTHIANE DE MÓRAES E SILVA
Secretária
IZÁELEÍEJgSÚS
Conseíheiró Titular
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KAIAN BLENER LIMA VARJ
Conselheiro Suplente /
KAIAN^LENER LIMA VARJÀU
Advogado - OAB/BA n°4908 í
£G'S _____________________________________________________________ _______________
bAro^Tlcsente ata’ clue aPÓs ''da e aprovada, vai assinada por mim AMÉLIA CRISTHIANE DE MORAES
E SILVA - Secretária, pelo Presidente e demais presentes, conforme lista de presença em anexo.
Município de Paulo Afonso, 04jJe novembro de 2024.
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PAÜLO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Assembléia
JACKSON JARDEL LEITE DE MENEZES
Vice-Presidente
X^cCv-Hc-ÔiC' ch Sq
ALEXSANDRA SANTOS S LVA
Conselheiro Titular
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1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
_____________ NOME__________
Paulo Roberto Rodrigues dos Santos
Jackson Jardel Leite de Menezes
Amélia Cristhiane de Moraes e Silva
Jucinaldo Lima Frazão___________
Kaian Blener Lima Varjão________
Izael de Jesus__________________
Alexsandra Santos da Silva
REGISTRO DF: IMÓVEIS, flTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL uE PESSOAS
. JURÍDICAS DE PAULO AFONSO / BA
A MARIA LEM E-JliiA BARROS DE FREITAS OFICIALA
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LISTA DE PRESENÇA NA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, LEITURA E/
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DOU
CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL -
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO-BAHIA, REALIZADA EM 04/11/2024.
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CERTIFICA que o presente titulo foi protocolado sob o n. 6552 LIVRO A: 0 Pag: 0 em 26/12/2024
e registrado nesta data sob o n. 2783 ,no LIVRO A:0 Pag: 0 conforme segue: DAJE N°: 2904 002 084805
Apresentante : INSTITUTO FAZ - CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
Valor Base R$ 0,00
Natureza do Título. : ATA DE CONSTITUIÇÃO
Emolumentos 224,36
159,33
61,32
Def. Pública 5,95
PGE R$ 8,92
FMMPBA 4,65
TOTAL GERAL. R$ 464,52
Paulo Afonso, 15 de Janeiro de 2025.
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REGISTRO INTEGRAL DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO,LEITURA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL.
ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO FAZ-CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL-MUNICIPIO
DE PAULO AFONSO-BAHIA.
R$
R$
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Maria Leny Batista Barros de Freitas
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CARTORIO DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE PAULO AFONSO / BA
Rua Santos Dumont, n° 77 C, Centro
Taxa Fiscalização
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Selo de Autenticidade
Tribunal du Jusltça da Bahia
Ato Notarial ou de Registro
2904.AB081752-5
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Consulte:
www.ljba.jus.br/autenticidade 3
REGISTRC DE IMÓVEIS, TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS DE PAULO AFOhlòO ! BA
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