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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES DE TRÂNSITO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-04-22T12:16:01.600964-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA
Av. Apolônio Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901.
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br
MENSAGEM N° 08/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e 
a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, tem a honra de submeter à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI Nº /2026 
QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS AGENTES DE 
TRÂNSITO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir a atualização dos vencimentos 
básicos dos Agentes de Trânsito no âmbito do Município de Paulo Afonso. A medida mostra￾se juridicamente pertinente e de relevante interesse público, notadamente em razão da 
inexistência de recomposição remuneratória desde a data-base fixada em março de 2024, 
conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.609/2024.”
Tal circunstância ensejou relevante depreciação do poder aquisitivo dos referidos 
servidores, repercutindo negativamente na justa contraprestação pelos serviços desempenhados 
no âmbito da mobilidade urbana e da fiscalização de trânsito, atividades de natureza essencial 
à organização do espaço público, à segurança viária e à proteção da coletividade.
O índice de reajuste proposto, fixado em 7% (sete por cento), tem por objetivo 
promover a valorização dos agentes que integram a força de segurança pública municipal, 
especialmente aqueles incumbidos da fiscalização e do ordenamento do trânsito, constituindo 
medida indispensável ao aprimoramento da eficiência administrativa e refletindo diretamente 
na qualidade, continuidade e efetividade dos serviços prestados à população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA
Av. Apolônio Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901.
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br
Outrossim, cumpre destacar que o índice estabelecido observa a capacidade 
financeira do Município, permitindo a implementação do reajuste sem comprometimento do 
equilíbrio fiscal, em estrita consonância com os princípios da responsabilidade na gestão 
pública, motivo pelo qual segue anexo o respectivo estudo de impacto financeiro.
No plano jurídico, é importante salientar que o Supremo Tribunal Federal firmou 
entendimento no sentido da inconstitucionalidade da vinculação automática de reajustes de 
vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, 
tais como o IPC ou a taxa SELIC (ADI 5584, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, 
Tribunal Pleno, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-
12-2021 PUBLIC 14-12-2021).
Tal orientação decorre da necessidade de preservação da autonomia dos entes 
federativos, prevista no art. 18 da Constituição Federal, vedando-se a submissão permanente da 
política remuneratória local a parâmetros definidos pela União.
Ademais, observa-se que, historicamente, os projetos de lei submetidos a esta Casa 
Legislativa têm adotado percentuais factíveis, com base em estudos técnicos e orçamentários 
realizados pelo ente municipal, em consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei nº /2026 à
apreciação dos nobres membros da Câmara Municipal, para apreciação e votação em caráter de 
urgência urgentíssima, nos termos do rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da 
Cidadania, com dispensa dos prazos e interstícios regimentais, em razão do relevante interesse 
público que envolve a matéria.
Renovo, por fim, a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e apreço, 
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Paulo Afonso, Estado da Bahia, sexta-feira, 17 de abril de 2026.
MÁRIO CÉSAR BARRETO AZEVEDO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA
Av. Apolônio Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901.
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO 
DOS AGENTES DE TRÂNSITO MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e 
fica sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 7% (sete por cento), a incidir sobre o 
vencimento básico dos servidores ocupantes do cargo de Agentes de Trânsito Municipais, 
instituído pela Lei Complementar nº 06, de 14 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
e jurídicos a 1º de março de 2026.
Paulo Afonso, Estado da Bahia, sexta-feira, 17 de abril de 2026.
MÁRIO CÉSAR BARRETO AZEVEDO
Prefeito Municipal

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