| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Modifica a redação do caput do Art.1º e a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, da forma que indica e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - Estado da Bahia — COMISSÃO DE EDUCAÇAO, CULTURA E ASSISNTENCIA SOCIAL EMENDA MODIFICATIVA Nº 12026 “Modifica a redação do caput do Rets di e a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, da forma que indica e dá outras providências.” Art. 1º- Modifica a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação. art. 1º- Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento), incidente sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais da Administração Direta, regidos pela Lei Municipal nº 1.364, de 31 de agosto de 2017. Parágrafo único: o reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica às categorias funcionais que possuam estatutos ou planos de carreira, cargos e remuneração específicos, cuja recomposição remuneratória será disciplinada por legislação própria. Art. 2º- Modifica a redação do Art. 2º do projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e jurídicos a 1º de março de 2026. Art. 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, devendo seu teor ser incorporado a Redação Final do projeto de Lei nº 26/2026. Sala das Sessões, 16 de Março de 2026. Pes vera. Evanilda Gon s de Oliveira esidente- 2 /, =” , PELE PARA Dantas Livino - Membro- Ver. E JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa tem por finalidade conferir maior segurança jurídica ao texto legislativo. A substituição do termo "revisão" por "reajuste" é necessária para adequar a terminologia do Projeto de Lei à técnica legislativa e à realidade administrativa. O termo "reajuste" reflete com precisão a intenção de recomposição setorial e concessão de aumento real, para servidores do nosso Município que desde dois mil e dezessete não tem reajuste de seus proventos. Dessa forma, a alteração proposta elimina margens para interpretações distorcidas ou questionamentos judiciais, garantindo que a redação seja clara, técnica e fiel ao propósito original da norma, sem alterar o seu conteúdo financeiro ou administrativo. Sala das Sessões, 16 de Março de 2026. Ver. lJpério Faustino Farias af . A, jo » A IES E De o ver. EfisZio de Lima Dantas Livino - Membro-