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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaModifica a redação do caput do Art.1º e a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 26/2026, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, da forma que indica e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia —
COMISSÃO DE EDUCAÇAO, CULTURA E ASSISNTENCIA SOCIAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12026
“Modifica a redação do caput do Rets di
e a redação do Art. 2º do Projeto de Lei
nº 26/2026, de autoria do Chefe do
Executivo Municipal, da forma que indica
e dá outras providências.”
Art. 1º- Modifica a redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 26/2026,
de autoria do Chefe do Executivo Municipal que passará a vigorar com
a seguinte redação.
art. 1º- Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento),
incidente sobre o vencimento básico dos servidores
públicos municipais da Administração Direta, regidos
pela Lei Municipal nº 1.364, de 31 de agosto de 2017.
Parágrafo único: o reajuste previsto no caput deste
artigo não se aplica às categorias funcionais que
possuam estatutos ou planos de carreira, cargos e
remuneração específicos, cuja recomposição
remuneratória será disciplinada por legislação própria.
Art. 2º- Modifica a redação do Art. 2º do projeto de Lei nº 26/2026,
de autoria do Chefe do Executivo Municipal que passará a vigorar com
a seguinte redação.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e
jurídicos a 1º de março de 2026.
Art. 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação, devendo seu teor ser incorporado a Redação Final do
projeto de Lei nº 26/2026.
Sala das Sessões, 16 de Março de 2026.
Pes
vera. Evanilda Gon s de Oliveira
esidente-
2 /,
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PELE PARA Dantas Livino
- Membro-
Ver. E
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade conferir
maior segurança jurídica ao texto legislativo.
A substituição do termo "revisão" por "reajuste" é necessária para
adequar a terminologia do Projeto de Lei à técnica legislativa e à
realidade administrativa. O termo "reajuste" reflete com precisão a
intenção de recomposição setorial e concessão de aumento real, para
servidores do nosso Município que desde dois mil e dezessete não tem
reajuste de seus proventos.
Dessa forma, a alteração proposta elimina margens para interpretações
distorcidas ou questionamentos judiciais, garantindo que a redação
seja clara, técnica e fiel ao propósito original da norma, sem alterar
o seu conteúdo financeiro ou administrativo.
Sala das Sessões, 16 de Março de 2026.
Ver. lJpério Faustino Farias
af . A,
jo » A IES E De o
ver. EfisZio de Lima Dantas Livino
- Membro-

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