CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP. 48.601-200, Paulo Afonso
GABINETE VEREADOR JEAN ROUBERT
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso
REQUERIMENTO Nº /2026
O Vereador abaixo subscrito vem na forma legal prevista no Art.
115 e 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal REQUERER ao
Exmo. Sr. JOSÉ ABEL SOUZA, MD. Presidente da Câmara Municipal de
Paulo Afonso, REQUISITAR à convocação do Sr. ANDERSON TAVARES
CORREIA “KÔCA TAVARES”, MD SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E
ESPORTES, para comparecer ao Plenário da Câmara Municipal de Paulo
Afonso, em data - determinando dia e hora, com fincas no art. 35, XIII, art.
53 e art. 77, IV, da Lei Orgânica, e art. 32, parágrafo único, VI, do
Regimento Interno, para prestar esclarecimentos em assuntos oficiais,
com destaque para os seguintes temas e seus desdobramentos:
1. JUSTIFICAR A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP 03/2023)
DIANTE A VIGÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2025, com
data do certame, em 02/04/2025, que definiram preços mais
vantajosos para a Administração Pública, enquadrada no mesmo
objeto, tendo como vencedora a VAS PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA;
2. JUSTIFICAR A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP 03/2023)
que gerou o CONTRATO N° 0111/2025, publicado no DOM
13/05/2025, no valor de R$ 5.645.079,90 (cinco milhões seiscentos e
quarenta e cinco mil setenta e nove reais e noventa centavos);
3. JUSTIFICAR O PRIMEIRO TERMO ADITIVO, referente ao mesmo
CONTRATO, publicado em 29/08/2025, no valor R$ 1.326,128,22 (Um
milhão trezentos e vinte e seis mil cento e vinte e oito reais e cento
e vinte e dois centavos);
4. JUSTIFICAR O PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO, no valor de R$
407.555,00 (quatrocentos e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco
reais) referente ao mesmo contrato.
5. JUSTIFICAR AS MEDIDAS ADMINSTRATIVAS adotadas pela
Administração Pública Municipal, a partir do PARECER JURÍDICO,
subscrito pelo procurador ANDRÉ DIAS FERRAZ, em 10/02/2026 “[...]
Assim, recomenda-se a adoção das providências cabíveis para a
formal apuração da responsabilidade administrativa”.
Imperioso frisar que o NÃO comparecimento à Câmara
Municipal de Paulo Afonso, sem a justificativa plausível, importará em
crime de responsabilidade, com fulcro no art. 77, §2°, da Lei Orgânica
Municipal.
Sala das sessões, 23 de abril de 2024.
JEAN ROUBERT FÉLIX NETTO
Vereador/PSD