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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivo à Produção Rural sustentável mediante a doação de combustível.
native_id13103

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:58:03.674321-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolónio Sales, n°925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
. de Paulo Afonso 
M el Pereira Theodório 
Coordenador dos Trabalho 
ao 
MENSAGEM N° 09/2026 
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e 
a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, tem a honra de submeter à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI N° /2026 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
PRODUÇÃO RURAL SUSTENTÁVEL MEDIANTE A DOAÇÃO DE COMBUSTÍVEL 
AGRÍCOLA, ESTABELECE LIMITES DE CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei encontra amparo consistente na Lei' Orgânica do 
Município de Paulo Afonso, revelando-se compatível com a competência legislativa local e, 
sobretudo, alinhado ao interesse público que justifica sua instituição. 
A proposta está em consonância com as diretrizes fundamentais que orientam a 
atuação municipal, especialmente no que diz respeito à promoção do desenvolvimento local, à 
redução das desigualdades sociais e ao fortalecimento do bem-estar coletivo. 
Nesse cenário, a concessão de combustível agrícola se apresenta como medida 
concreta de apoio à produção rural, com potencial direto de impulsionar a atividade econômica 
no campo, reduzir custos operacionais e ampliara capacidade produtiva dos agricultores. 
A matéria insere-se claramente no âmbito do interesse local, o que autoriza a 
atuação legislativa do Município na formulação de políticas públicas voltadas ao incentivo da 
agricultura. Trata-se de iniciativa que complementa as ações já desenvolvidas em outras esferas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso- BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
federativas, reforçando o papel do ente municipal na promoção do desenvolvimento 
agropecuário c no fortalecimento do abastecimento alimentar. 
No campo da gestão pública, o programa deverá ser executado com estrita 
observância aos princípios que regem a Administração, assegurando transparência, 
impessoalidade e regularidade nos procedimentos, inclusive quanto à aquisição do combustível. 
Além disso, sua implementação dependerá de previsão orçamentária compatível, 
garantindo responsabilidade fiscal e alinhamento com os instrumentos de planejamento 
financeiro do Município. 
A proposta também se harmoniza com as diretrizes de desenvolvimento econômico 
e social, na medida em que fortalece a agricultura local, especialmente os pequenos produtores, 
e estimula práticas associativas e cooperativas, contribuindo para maior eficiência produtiva e 
geração de renda no meio rural. 
Por fim, a iniciativa está plenamente integrada à política agrícola municipal, ao 
fomentar o desenvolvimento do setor por meio de medidas práticas de incentivo, apoio à 
produção e melhoria das condições estruturais da atividade agrícola. Trata-se, portanto, de 
instrumento relevante para a promoção do desenvolvimento rural sustentável. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei n° /2026 à 
apreciação dos nobres membros da Câmara Municipal, para apreciação e votação em caráter de 
urgência urgentíssima, nos termos do rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da 
Cidadania, com dispensa dos prazos e interstícios regimentais, em razão do relevante interesse 
público que envolve a matéria. 
Renovo, por fim, a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e apreço, 
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Páulo Afonso, Estado da Bahia, sexta-feira, 24 de abril de 2026. 
MARIO CESAR Assinado de forma 
BARRETO cogAiaRtámRETAR010 
AZEVEDO:024 AZEVEDO:02478207508 
Dados: 2626.04.24 
78207508J 14:5733 -03'00' 
MÁRIO CÉSAR BARRETO AZEVEDO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n°925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI N° , DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO RURAL 
SUSTENTÁVEL MEDIANTE A DOAÇÃO DE 
COMBUSTIVEL AGRICOLA, ESTABELECE LIMITES 
DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municip"al de Paulo Afonso aprovou e fica 
sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, o Programa 
Municipal de Incentivo à Produção Rural Sustentável, com o objetivo fundamental de fomentar 
as atividades agropecuárias e agroindustriais no perímetro rural municipal, mediante a doação 
de combustível agrícola do tipo óleo diesel. 
Parágrafo único. O combustível agrícola doado será destinado exclusivamente ao 
abastecimento das máquinas e dos equipamentos utilizados em atividades essenciais à produção 
rural, tais como o preparo do solo, o plantio, a colheita, a irrigação e o transporte de insumos e 
produtos agrícolas dentro dos limites do perímetro rural do Município. 
Art. 2° Para garantir a previsibilidade financeira, o controle do gasto público e o respeito à 
responsabilidade fiscal, o Programa Municipal de Incentivo à Produção Rural Sustentável 
funcionará sob rigorosos limites quantitativos de concessão. 
§ O programa atenderá o limite máximo de 800 (oitocentas) famílias de produtores rurais do 
Município de Paulo Afonso, selecionadas com base em critérios de necessidade e capacidade 
produtiva. 
§ 2" O volume de combustível a ser doado fica limitado à cota máxima de 30 (trinta) litros de 
óleo diesel por família beneficiária, no período de aração. 
§ 3° Fica fixado o limite global de distribuição do programa em 24.000 (vinte e quatro mil) 
litros de óleo diesel por período de aração. 
§ 4° Considera-se período de aração aquele compreendido entre os meses de abril e julho. 
Art. 3
0 São objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Produção Rural Sustentável: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n° 925. Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
I - garantir o desenvolvimento local e regional, fomentando a produção agropecuária e 
organizando o abastecimento alimentar no Município; 
II - contribuir para a erradicação da pobreza e para a redução das desigualdades sociais na área 
rural, promovendo o bem-estar e a dignidade das famílias do campo; 
III - estimular o pequeno e médio produtor rural, o cooperativismo e o associativismo, 
proporcionando-lhes condições concretas para o aumento da produtividade e da renda; 
IV - promover a manutenção contínua das atividades rurais, reduzindo os custos de produção 
suportados pelos agricultores locais. 
Art. 40 Serão beneficiários do programa instituído por esta Lei: 
I - os produtores da agricultura familiar que desenvolvam atividades agropecuárias ou 
agroindustriais no perímetro rural de Paulo Afonso e que estejam devidamente inscritos no 
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e no cadastro específico da Secretaria Municipal 
correspondente; 
II - os produtores da agricultura familiar vinculados a associações e cooperativas de produtores 
rurais regularmente constituídas e com atuação efetiva no Município; 
§ 100 Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural, será o órgão responsável pela gestão, operacionalização e fiscalização da distribuição e 
do uso do combustível doado. 
§ 2° A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos a serem estabelecidos em 
regulamento. 
Art. 5° Para pleitear a concessão do beneficio, os interessados deverão apresentar à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Rural a documentação comprobatória de suas atividades e um 
plano de trabalho simplificado que demonstre a finalidade específica e a necessidade da 
utilização do combustível nas atividades rurais propostas. 
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural emitir parecer 
técnico a respeito da viabilidade do plano de trabalho apresentado, definir a cota a ser fornecida 
respeitando o limite de 30 (trinta) litros mensais por família, e exercer a fiscalização sobre a 
correta aplicação do combustível nas finalidades autorizadas por esta Lei. 
Art. 6" As despesas financeiras decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, devendo o Poder 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n°925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
Executivo prever os recursos necessários nas futuras Leis Orçamentárias Anuais, sempre 
limitados ao teto financeiro correspondente à aquisição de 24.000 (vinte e quatro mil) litros de 
óleo diesel. 
Parágrafo único. O Município fica autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou 
parcerias com outros órgãos e entidades, de natureza pública ou privada, com a finalidade de 
assegurar o efetivo cumprimento desta Lei. 
Art. 7" A presente Lei será regulamentada, no que couber, mediante decreto do Chefe do Poder 
Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias; contados de sua publicação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paulo Afonso, Estado da Bahia, sexta-feira, 24 de abril de 2026. 
MARIO CESAR 
BARRETO 
AZEVEDO:024 
78207508 f 
Assinado de forma 
digital por MARIO CESAR 
BARRETO 
AZEVEDO:02478207508 
Dados: 2026.04.24 
14:58:14.0300 
MARIO CESAR BARRETO AZEVEDO 
Prefeito Municipal 

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