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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a denominação da Avenida Balneário Prainha
native_id13105

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:01:28.036415-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apoiem io Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
MENSAGEM N° 11/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso 
das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia e 
a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, tem a honra de submeter à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI N" /2026 
QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA BALNEÁRIO PRAINHA, 
DELIMITANDO SUA EXTENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a denominação oficial da 
via pública conhecida como Balneário Prainha, instituindo-a como Avenida Balneário Prainha, 
bem como autorizar e viabilizar as medidas necessárias à criação de Código de Endereçamento 
Postal (CEP) especifico para a localidade, no Município de Paulo Afonso. 
A área do Balneário Prainha vem experimentando crescimento contínuo, 
consolidando-se como importante polo de atração às margens do Rio São Francisco. Apesar 
dessa expansão, a inexistência de denominação oficial da via e de CEP próprio tem gerado 
entraves práticos relevantes, afetando diretamente empreendedores e visitantes, sobretudo no 
que se refere à adequada identificação dos endereços, à regularidade na entrega de 
correspondências e mercadorias, bem como ao acesso eficiente a serviços públicos e privados. 
A formalização da Avenida Balneário Prainha constitui medida essencial para a 
organização do espaço urbano, permitindo a correta identificação da via nos cadastros públicos 
e privados, além de favorecer o planejamento territorial e a atuação ordenada do Poder Público. 
Paralelamente, a instituição de CEP especifico, mediante articulação com a Empresa Brasileira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n° 925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - w.pauloafonso.ba.gov.br 
de Correios e Telégrafos, contribuirá para a otimização dos fluxos logísticos, incremento da 
atividade econômica local e ampliação da eficiência na prestação de serviços. 
Diante desse contexto, resta evidenciado que a proposição atende de forma 
inequívoca ao interesse público, ao promover ordenamento territorial, desenvolvimento 
econômico e melhoria das condições de vida da população, razão pela qual se justifica sua 
aprovação. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei n° /2026 à 
apreciação dos nobres membros da Câmara Municipal, para apreciação e votação em caráter de 
urgência urgentíssima, nos termos do rito disciplinado pelo Regimento Interno dessa Casa da 
Cidadania, com dispensa dos prazos e interstícios regimentais, em razão do relevante interesse 
público que envolve a matéria. 
Renovo, por fim, a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e apreço, 
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Paulo Afonso, Estado da Bahia, sexta-feira, 24 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital por 
MARIO CEAR BARRETO MARIO CESAR BARRETO 
EVst2 00:02 62. 47 B 0 4. 2240 1%38:51 
AZEVEDO:02478207508 DAaZdo 
-0300' 
MÁRIO CÉSAR BARRETO AZEVEDO 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO 
ESTADO DA BAHIA 
Av. Apolônio Sales, n°925, Centro - Paulo Afonso - BA, CEP 48608-901. 
Telefone: (75) 3281-3011 - www.pauloafonso.ba.gov.br 
PROJETO DE LEI N° , DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA 
BALNEÁRIO PRAINHA, DELIMITANDO SUA EXTENSÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou e fica 
sancionada a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominado a Avenida Balneário Prainha, localizada no Município de Paulo 
Afonso — BA, com início na rodovia BA-210, Km 07, estendendo-se até o seu término nas 
margens do Rio São Francisco. 
Art. 2° A Avenida Balneário Prainha compreende toda a extensão da via pública existente entre 
os pontos descritos no artigo anterior, incluindo imóveis residenciais, comerciais e áreas em 
processo de ocupação. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias junto 
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para a criação de Código de 
Endereçamento Postal (CEP) específico para a Avenida Balneário Prainha. 
Art. 4° Compete ao Poder Executivo Municipal promover: 
I - a sinalização e identificação oficial da via; 
II - a inclusão da Avenida nos cadastros municipais; 
III - a atualização de mapas, registros e sistemas administrativos. 
Art. 50 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paulo Afonso, Estado da Bahia, quarta-feira, 24 de abril de 2026. 
MARIO CESAR Assinado de forma digital 
BARRETO por MARK) CESAR BARRETO 
'AZEVED02324762075011 AZEVEDO:0247820750 Dados:2026.04.24 143626 
8 
MARIO CESAR BARRETO AZEVEDO 
Prefeito Municipal 

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