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materia nº 65/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaINDICA, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Mário César Barreto Azevedo e ao Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde - Isabele Bentemuller Carvalho Rocha, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação e disponibilização da laserterapia odontológica na rede pública de saúde do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
INDICAÇÃO __/2026
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas as 
demais formalidades regimentais, INDICA, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal – Mário 
César Barreto Azevedo e ao Ilma. Sra. Secretária Municipal de Saúde - Isabele 
Bentemuller Carvalho Rocha, que sejam adotadas as providências necessárias 
para a implantação e disponibilização da laserterapia odontológica na rede 
pública de saúde do município, considerando:
A presente indicação tem por finalidade promover o aprimoramento dos serviços de 
saúde bucal ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município de Paulo 
Afonso, mediante a incorporação da laserterapia odontológica como tecnologia 
terapêutica complementar, alinhada às práticas modernas e baseadas em evidências 
científicas. A laserterapia de baixa intensidade configura-se como um recurso seguro, 
não invasivo e de elevada eficácia clínica, atuando por meio de efeitos 
biomoduladores que promovem analgesia, ação anti-inflamatória e aceleração do 
processo de reparo tecidual, sendo amplamente utilizada no manejo de diversas 
afecções da cavidade oral.
Sua aplicação clínica abrange o tratamento de lesões ulcerativas, aftas recorrentes, 
herpes simples, disfunções temporomandibulares, hipersensibilidade dentinária, 
processos inflamatórios gengivais e periodontais, além de contribuir significativamente 
para a recuperação pós-operatória em procedimentos odontológicos, reduzindo o 
tempo de cicatrização e a necessidade de intervenção medicamentosa sistêmica. 
Trata-se, portanto, de importante instrumento para a qualificação da assistência 
odontológica, promovendo maior conforto ao paciente, diminuição da dor e melhoria 
da resolutividade dos atendimentos.
No que se refere aos pacientes oncológicos, a relevância da laserterapia torna-se 
ainda mais evidente, sobretudo no manejo da mucosite oral induzida por quimioterapia 
e radioterapia, uma das complicações mais frequentes e debilitantes desses 
tratamentos. A utilização do laser de baixa intensidade tem demonstrado eficácia na 
prevenção e no tratamento da mucosite, reduzindo a intensidade das lesões, aliviando 
a dor, favorecendo a cicatrização e contribuindo para a manutenção da alimentação e 
da qualidade de vida dos pacientes, além de possibilitar menor interrupção dos 
protocolos oncológicos em razão de complicações bucais.
Sob a perspectiva da gestão pública, a implementação da laserterapia odontológica 
apresenta excelente relação custo-benefício, uma vez que demanda investimento 
relativamente baixo, podendo ser incorporada à estrutura já existente, ao mesmo 
tempo em que contribui para a redução do uso de medicamentos, diminuição de 
complicações clínicas e otimização dos recursos do sistema de saúde. Ademais, a 
adoção dessa tecnologia reforça os princípios da integralidade, da humanização do 
cuidado e da ampliação do acesso a tratamentos inovadores no âmbito do SUS.
Diante disso, a presente indicação revela-se medida de relevante interesse público, 
apta a elevar o padrão de qualidade da assistência em saúde bucal no Município de 
Paulo Afonso, com impactos positivos diretos na qualidade de vida da população, 
especialmente dos grupos mais vulneráveis.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.

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