| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal no Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO -Estado da Bahia - GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA Tel. (75) 3282 3850 PROJETO DE LEI Nº /2026. “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal no Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal, a ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 25 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção. Art. 2º A Semana Municipal instituída por esta Lei fundamenta-se nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previstos no art. 227 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente nos arts. 13, §1º, e 19-A, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º A Semana tem por objetivos: I – promover a conscientização da sociedade acerca da adoção legal como instrumento de garantia de direitos de crianças e adolescentes; II – divulgar informações sobre o processo legal de adoção, incentivando a adoção responsável, regular e segura; CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO -Estado da Bahia - GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA Tel. (75) 3282 3850 III – esclarecer que a entrega voluntária legal de crianças para adoção constitui procedimento previsto em lei, assegurado à gestante ou mãe, vedada qualquer forma de constrangimento, julgamento moral ou tratamento discriminatório; IV – disseminar informações sobre os fluxos legais de acolhimento, escuta e encaminhamento aplicáveis aos casos de entrega voluntária legal; V – promover ações educativas voltadas à prevenção do abandono irregular, da desinformação e da violação de direitos de crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade; VI – capacitar profissionais da rede de proteção, especialmente das áreas da saúde, assistência social, educação, sistema de justiça e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quanto ao atendimento humanizado e ao adequado encaminhamento dos casos. Art. 4º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, rodas de conversa, distribuição de materiais informativos, ações intersetoriais e demais atividades de conscientização voltadas à população e aos profissionais da rede de atendimento. Art. 5º As ações relacionadas à presente Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com: I – Poder Judiciário, especialmente a Vara da Infância e Juventude; II – Ministério Público; III – Defensoria Pública; IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – Conselhos Tutelares; VI – Secretarias Municipais; VII – maternidades, unidades de saúde, instituições de ensino, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades afins. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO -Estado da Bahia - GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA Tel. (75) 3282 3850 Art. 6º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da não discriminação, da escuta qualificada e do atendimento humanizado, respeitado o sigilo legal aplicável. Art. 7º As ações implementação das ações previstas nesta Lei observará as disponibilidades orçamentárias próprias, não implicando criação de novas despesas obrigatórias ao Poder Executivo. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2026. Márcia Goretti Delgado Rodrigues - Vereadora - CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO -Estado da Bahia - GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA Tel. (75) 3282 3850 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção. Apresento esta proposta por compreender a importância de ampliar o acesso à informação e promover conscientização sobre a adoção legal e, especialmente, sobre a entrega voluntária legal, tema ainda cercado por desinformação, preconceitos e julgamentos equivocados. Embora a legislação brasileira trate esse procedimento de forma expressa, muitas pessoas ainda associam a entrega voluntária à prática criminosa ou abandono, quando, na verdade, trata-se de um direito assegurado em lei, que deve ser tratado com acolhimento, respeito e dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 13, §1º, determina que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção seja encaminhada, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Da mesma forma, o art. 19- A do ECA regulamenta esse procedimento, assegurando proteção à criança e atendimento humanizado à mulher. Como vereadora e como profissional com trajetória de atuação na defesa dos direitos da criança e do adolescente, reconheço a importância de fortalecer esse debate no município, sensibilizando a sociedade e qualificando a rede de proteção para um atendimento mais humano, legal e livre de preconceitos. Ressalto que esta proposição não cria cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, limitando-se à instituição de semana temática de conscientização, em plena consonância com a competência legislativa municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO -Estado da Bahia - GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA Tel. (75) 3282 3850 Diante da relevância social e humanitária da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em 25 de maio de 2026. Márcia Goretti Delgado Rodrigues - Vereadora -