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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal no Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
PROJETO DE LEI Nº /2026.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização 
sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal no 
Município de Paulo Afonso/BA, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, APROVA e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Paulo Afonso/BA, a Semana 
Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega Voluntária Legal, a ser 
realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o dia 25 de maio, data em que 
se celebra o Dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A Semana Municipal instituída por esta Lei fundamenta-se nos princípios da 
proteção integral e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previstos no 
art. 227 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança 
e do Adolescente), especialmente nos arts. 13, §1º, e 19-A, bem como nas diretrizes 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º A Semana tem por objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da adoção legal como 
instrumento de garantia de direitos de crianças e adolescentes;
II – divulgar informações sobre o processo legal de adoção, incentivando a adoção 
responsável, regular e segura;
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
III – esclarecer que a entrega voluntária legal de crianças para adoção constitui 
procedimento previsto em lei, assegurado à gestante ou mãe, vedada qualquer 
forma de constrangimento, julgamento moral ou tratamento discriminatório;
IV – disseminar informações sobre os fluxos legais de acolhimento, escuta e 
encaminhamento aplicáveis aos casos de entrega voluntária legal;
V – promover ações educativas voltadas à prevenção do abandono irregular, da 
desinformação e da violação de direitos de crianças, adolescentes e mulheres em 
situação de vulnerabilidade;
VI – capacitar profissionais da rede de proteção, especialmente das áreas da saúde, 
assistência social, educação, sistema de justiça e demais órgãos do Sistema de 
Garantia de Direitos, quanto ao atendimento humanizado e ao adequado 
encaminhamento dos casos.
Art. 4º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas campanhas 
educativas, palestras, seminários, rodas de conversa, distribuição de materiais 
informativos, ações intersetoriais e demais atividades de conscientização voltadas 
à população e aos profissionais da rede de atendimento.
Art. 5º As ações relacionadas à presente Lei poderão ser desenvolvidas em 
parceria com:
I – Poder Judiciário, especialmente a Vara da Infância e Juventude;
II – Ministério Público;
III – Defensoria Pública;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V – Conselhos Tutelares;
VI – Secretarias Municipais;
VII – maternidades, unidades de saúde, instituições de ensino, universidades, 
organizações da sociedade civil e demais entidades afins.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
Art. 6º As ações desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão observar os princípios 
da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da não discriminação, da 
escuta qualificada e do atendimento humanizado, respeitado o sigilo legal aplicável.
Art. 7º As ações implementação das ações previstas nesta Lei observará as 
disponibilidades orçamentárias próprias, não implicando criação de novas 
despesas obrigatórias ao Poder Executivo. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Paulo Afonso/BA, a Semana Municipal de Conscientização sobre Adoção e Entrega 
Voluntária Legal, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer o dia 25 de 
maio, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção. Apresento esta proposta 
por compreender a importância de ampliar o acesso à informação e promover 
conscientização sobre a adoção legal e, especialmente, sobre a entrega voluntária 
legal, tema ainda cercado por desinformação, preconceitos e julgamentos 
equivocados.
Embora a legislação brasileira trate esse procedimento de forma expressa, 
muitas pessoas ainda associam a entrega voluntária à prática criminosa ou 
abandono, quando, na verdade, trata-se de um direito assegurado em lei, que deve 
ser tratado com acolhimento, respeito e dignidade. O Estatuto da Criança e do 
Adolescente, em seu art. 13, §1º, determina que a gestante ou mãe que manifeste 
interesse em entregar seu filho para adoção seja encaminhada, sem 
constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Da mesma forma, o art. 19-
A do ECA regulamenta esse procedimento, assegurando proteção à criança e 
atendimento humanizado à mulher.
Como vereadora e como profissional com trajetória de atuação na defesa dos 
direitos da criança e do adolescente, reconheço a importância de fortalecer esse 
debate no município, sensibilizando a sociedade e qualificando a rede de proteção 
para um atendimento mais humano, legal e livre de preconceitos. Ressalto que esta 
proposição não cria cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao 
Poder Executivo, limitando-se à instituição de semana temática de conscientização, 
em plena consonância com a competência legislativa municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
-Estado da Bahia -
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA GORETTI
Gabinete da Vereadora Márcia Goretti Delgado Rodrigues
Av. Apolônio Sales, 495, Centro, CEP: 48.601-200 Paulo Afonso BA 
Tel. (75) 3282 3850
Diante da relevância social e humanitária da matéria, conto com o apoio dos nobres 
pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2026.
Márcia Goretti Delgado Rodrigues
- Vereadora -

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