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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaA Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Mário César Azevedo, Prefeito do Município de Paulo Afonso, juntamente com o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Fazenda, estudos e providências para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para mães solo responsáveis por crianças com deficiência, no âmbito do Município de Paulo Afonso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
- Estado da Bahia –
GABINETE DA VEREADORA SHEILA BELLO
INDICAÇÃO Nº. /2026.
 A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas 
as demais formalidades regimentais, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Mário César 
Azevedo, Prefeito do Município de Paulo Afonso, juntamente com o Ilustríssimo Senhor 
Secretário Municipal da Fazenda, estudos e providências para a concessão de isenção 
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para mães solo responsáveis por crianças 
com deficiência, no âmbito do Município de Paulo Afonso.
 A presente indicação tem como objetivo promover justiça social e garantir maior 
proteção às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, especialmente às mães 
solo que exercem, de forma exclusiva ou predominante, a responsabilidade financeira, 
emocional e cotidiana pelos cuidados de crianças com deficiência.
 É de conhecimento público que os cuidados permanentes destinados às 
crianças com deficiência demandam elevados custos com tratamentos médicos, 
terapias, medicamentos, alimentação específica, transporte e acompanhamento 
especializado, comprometendo significativamente a renda familiar. Além disso, muitas 
dessas mães enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de 
trabalho devido à intensa rotina de cuidados exigida pelos filhos.
 A iniciativa visa minimizar os impactos financeiros enfrentados por essas famílias, 
utilizando a política tributária municipal como instrumento de inclusão, proteção social e 
promoção da dignidade da pessoa humana. A proposta também fortalece os princípios
constitucionais da igualdade material, da proteção integral da criança e da inclusão da 
pessoa com deficiência.
 Sugere-se que o benefício observe critérios objetivos, como limitação por valor 
venal do imóvel, concessão exclusiva para imóvel residencial utilizado como moradia da 
família e comprovação da condição de deficiência mediante documentação adequada, 
garantindo responsabilidade fiscal e focalização do benefício às famílias que realmente 
necessitam.
 Ressalta-se ainda que a adoção de medida dessa natureza posicionará o 
Município de Paulo Afonso como referência em políticas públicas inclusivas e 
humanizadas, demonstrando sensibilidade social e compromisso com as famílias 
atípicas do município.
 Certa de contar com a atenção de Vossa Excelência para esta indicação de 
relevante interesse social, renovo votos de estima e consideração.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 2026.
Sheila Belo Lima
- Vereadora -

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