| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Mário César Azevedo, Prefeito do Município de Paulo Afonso, juntamente com o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Fazenda, estudos e providências para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para mães solo responsáveis por crianças com deficiência, no âmbito do Município de Paulo Afonso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - Estado da Bahia – GABINETE DA VEREADORA SHEILA BELLO INDICAÇÃO Nº. /2026. A Vereadora que o presente subscreve, após ouvido o Plenário e dispensadas as demais formalidades regimentais, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Mário César Azevedo, Prefeito do Município de Paulo Afonso, juntamente com o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Fazenda, estudos e providências para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para mães solo responsáveis por crianças com deficiência, no âmbito do Município de Paulo Afonso. A presente indicação tem como objetivo promover justiça social e garantir maior proteção às famílias em situação de vulnerabilidade econômica, especialmente às mães solo que exercem, de forma exclusiva ou predominante, a responsabilidade financeira, emocional e cotidiana pelos cuidados de crianças com deficiência. É de conhecimento público que os cuidados permanentes destinados às crianças com deficiência demandam elevados custos com tratamentos médicos, terapias, medicamentos, alimentação específica, transporte e acompanhamento especializado, comprometendo significativamente a renda familiar. Além disso, muitas dessas mães enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho devido à intensa rotina de cuidados exigida pelos filhos. A iniciativa visa minimizar os impactos financeiros enfrentados por essas famílias, utilizando a política tributária municipal como instrumento de inclusão, proteção social e promoção da dignidade da pessoa humana. A proposta também fortalece os princípios constitucionais da igualdade material, da proteção integral da criança e da inclusão da pessoa com deficiência. Sugere-se que o benefício observe critérios objetivos, como limitação por valor venal do imóvel, concessão exclusiva para imóvel residencial utilizado como moradia da família e comprovação da condição de deficiência mediante documentação adequada, garantindo responsabilidade fiscal e focalização do benefício às famílias que realmente necessitam. Ressalta-se ainda que a adoção de medida dessa natureza posicionará o Município de Paulo Afonso como referência em políticas públicas inclusivas e humanizadas, demonstrando sensibilidade social e compromisso com as famílias atípicas do município. Certa de contar com a atenção de Vossa Excelência para esta indicação de relevante interesse social, renovo votos de estima e consideração. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2026. Sheila Belo Lima - Vereadora -