sa
Paulo Afonso, arde setembro d
~-51-411
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - E5TADO DA BAHIA
AVENIDA APOLÔNIO SALES, N.915, CENTRO,
PAULO AroNso- BA
1 de 20 de setembro de 2019.
(DEliala reScosPA—
CM DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 50
DA LEi MUNICIPAL R° 1.354, DE 13
DE JANEIRO DE 2017 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 1.354, de 13 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 - Aplica-se aos ocupantes dos cargos
públicos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores,
Secretários Municipais, Controlador Geral e
Procurador Geral do Município o disposto no 530
do artigo 39 da Constituição Federal."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
\4.* Municipal n° 1.374, de 12 de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de
Paulo Afonso publica:
Lei N° 1.354 de 13 de Janeiro de 2017 - 'F xa os Subsidies do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, S pretórios Municipais
do eontirolador geral e do procurador geral do Municiai° de Paulo
Afonso, para a legislatura 2017/2020. e da outras"
Decretos de Exonerações, Rescisão de Contra os e Nomeações.
Edital de Notificação de Autuação Por Infra ão de Trânsito N.°
001/2017
TRAN 1 ENCIA
Atrrewn ICIALIDADE
Imprensa Oficial. Tá aqu tai legai.
Wenn° em ~virá Pai pare que
lienbeaja rnse~rena
Inumo OfoCIal eunpreedisenag.
Imprensa Oficial
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Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
T4Jr2.17 de Jandro de 2117 PJt&Dt>
E9 edwoer sEnvego „„.e p.a._ ar.oba ou 4-a-seroidorcorefi
Diário Oficial do
MUNTICIP10
Manda Apetlnb Seita. 926.
OERTIFI GITAL Cl 1.1B153802WYNN
Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
LEI Ir /454 0E19 OEJANORO DE 2017.
.Fro; os avasocoos ao FREFFrr0 A/1"OP ~era VEREADORAS. sECREMRI03 00“,
..~OLEJ0R EHML EDO 00 •WNP FIO De PAU.°
A CAMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO aprovou. e Eu, PRESIDENTE DA CAMARA, na Erma fielermlnada pelo Artigo 41 1 E'. cio 0 5 r de Lel Organka do MunElpio da INiiM Afonso. Estado ce %hW, prorniilgo a Incha kl;
Ad.”-
do Mondarei° e o Procumdor Gerar do MunhEpo de Paulo
0 %NEM MUniolpai, o ~Prefttto. os Seccetedas M nicipab, o controlado( Gem
AI Onso peitoberbo Perneie Si .... MensalPare a legindura 201712020 nos benne dena lei. bailio, em
A422
Ma mil. setecentos e asnaria .0 lemielio M ' [pai perceberá ettardo mensal no vaiar de RS 33.703.00 (trinta e
Art 9.• . O Vioe-prefefte MunE/pal perceben3 ei4boldio menear no valor de RS 14.330,43.
(quatorze mil, Oitocentos e °ima rase e quarente•Iras centavo.).
Ari 4°- Os VereadOrea, SeoreMdos Municipais. o Confroiador Geral e o Prowcador Gond do MuniciplOperceboreo subeldlo mensal no valOr de R$ 12.00E27 (doze Me reale a vote., sete cenbves).
Ai
o .5a . por foros do g E, do art. 35 da Ouneliciedo Federal. apka-se aoa ocupardes dos rg ptIbiloge de Seaeleded MuConfrodor Mt~pb. o diapodo no na 7E Gemi e PnocUredcf Geral do
xxii, de Conssulgao Federai. r. 1i, XVI. t. XVI. XVII, MIE XIX. XX e
M. oro - No caso de licenciamento por doele>3 devidamente CemPmEada Por Mesiede
médico. g Prerno Munfdpal, o VI0e-Prelno. os Vereadores, %Gretados Munpais,*
contEledor Geral do modoido o Procurada. Geraldo munkipro de Paulo Momo, rifo Moera° prejudbadose perceberão nus siledlos do Enna
Acc, re, Em caso de elegem ou repnesentevile do Munlelpio, a Prefeito Munluipal. o ~-
Plaina os Vereadores, os Sccentidos municipais. o contioaocir ocra do Munlgtpio e o
RecuradorGend doldUniclpio de Paubilásne0 pensebea: se Medias moldas nos ierrnoada
pag go . O Prefeito Munk.al gonal figas anuais de Ente dlas senti prefulzo do aubECIE
Ri
Paulo Afonso
Diário Oficial do
MUNICIPIO
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MUNICIPIO Paulo Afonso un,ir7:71;
es CAMARA MUNICIPAL OS PAULO AFONSO
ESTADO DA BANIA
Peando sou citterlo e época de ~dr deSono. que Pode4 dMddo da Perredon de 15 Inufnze)dieemiopodendo acumulares Medo de gozodasferba.
Ast 94 -As desposas deoortentes deste Le eram Mordidas peles danosa orçamentadas
própdee da LOA de sede exercido.
ArL 10 Esta lei nese em Viger no dele de scia Polgeno, Produende es Soes gabe
peptirde 1° deffinek de 2017 até 31 de demito de 2020.
Ad. - Ravogsmee as dIspolkass strice~
Paulo Akrusa 9 de janeiro de2017
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MARCONDES F NCISCC DOS
PREDENTE
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13daDerogro de 2017 Paulo Afonso
Leis
MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ESTADO DANARIA
LEI MUNICIPAL S. 374 DE DEZ»mRO DE 2017.
"PI nova redação ao arttgo 5' da 4e]
mtwicápál n°. 1.354, de /3 de janeiro de
2027 e adora turcas pope/Moela...ff
O PREFEITO PO MUNICÍPIO DE PAULO APONSO, ESTADO DA DARIA, no
uso de suas atribuições legale, faz saber que a •Camara de
Vereadores aorovou, e neste ato sanciona a presente lei:
Art. 1" - O artigo 5°da lei Municipal n°1.354, de 15 de
Janeiro de 2017, passa a vigorar com u seguinte redeplol
"Art. 5' - Por força do § 3° do artigo 39 da
Constituição Federal, aplica-se aos ocupantes dos
cargos públicos de Prefeito, vice-Prefeito,
Vereadores, Secretários ~leito els, Controlador Geral
e Procurador geral do Município, o disposto no artigo
r, Incisos IV, VII, 211212 , IX, XII, XIII, XV, XVIII,
XIX, XX e XXII, da Constituição Federal."
- Pata lei entra em srágor na data de sua publicação.
M. 3' - Revogam-se as disposições em contrario.
Paulo Afonso, 12 de dezembro de 2017.
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slávxte por MIGALEUS Zaga.
PREFEITO ria nascia&
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