| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 1958 |
| Date | 1958-07-28 |
| Ementa | LEI Nº 3.012 DE 28 DE JULHO DE 1958. CRIA o MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, DESMEMBRADO DE GLÓRIA. |
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LEI Nº 3.012 DE 28 DE JULHO DE 1958. CRIA O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, DESHEMBRA DO DE GLÓRIA, O GOVERNADOR DO ESTADO! DA BAHIA. Faço saber que a Assembléia Legislativa de creta e eu sanciono a seguinte Lei: Afonso, desmembrado do de Art. 1º- Fica criado o Município de Paulo * Glória, com os seguintes limites: Com o Estadão de Alagoas: Começa no marco próximo ao povoado de Barra na margem do Rio São Francisco; desce pelo talvegue deste, até a foz do Rio Xingó. Com o Esteãdo de Sergipe: Começa no Rio São Francisco na foz do Rio ' Xingó; sobe por ele até a foz do riacho Xin gozinho ou do Sítio; por este acima até: a foz do Rio de Veríssimo, Com o Município -de Jeremuado: Começa na foz do riacho de Veríssimo no ria cho do Sítio ou do Xingozinho que no seu *! curso superior tem o nme de Baixa do Angico sobe por este até sua nascente; daí seguin- do pela reta que vai em direção a Fazenda + Ceraíba à margem do riacho do Tonã. Com o Município ag Glória: Começa na margem dc Rio São Francisco, no marco próximo ao povoado de Barra do Municí pio de Glória; Segue em reta na direção Oes te até encontrar o riacho da Baixa do Mulun Eu; sobe por este até sua nascente; deí em reta de direção Sul, até encontrar os limii. tes intermunicipais com Jeremuado, Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1958, CONT. FLS,02. e Gabinete do Governador, em 28 de Julho de Antonio Baibino de Carvalho Filho Governador do Estado Al