| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1959 |
| Date | 1959-01-01 |
| Ementa | Organiza as tabelas da receita para o exercício de 1959. |
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dá seem 2 sé E E Organiza as tabeles da Receita para o exercício de 1959 O Prefeito Municipal de Paulo Afonso Estado da Bahia. Faço saber que a Câmara Municípsl de Paulo Afonso decreta e eu sanciono a “a É seguinte lei: , - Art. 1º - Ficam organizadas as seguintes tabelas da receita para o exeroí cio de 1959 por onde será efetuada a arrecadação do Municípios o 0.11,1 - Imposto Territorial , Tabela - 01 : Porcentagem básica para o lançamento do impôsto: - - . I - 1% (um por cento) sobre o valor venal dos terrenos seguin tos, quando situados no perímetro urbano: a) não edificados, murados, cercados ou não; tb) arrendados a terceiros ou aforados; Ros e) ocupados com construções impróprias e inadequadas a verda deira finalidade; so d) ocupados com construções paralizadas, por mais de 6 (seis) meses;. em face do mandado judiciale 11- 2% (dois por cento) sôbre o valor venal dos terrenos ori-. undos de prédios demolidos dessbados, incendiados, em ruinas/ +. ou devidamente concedidos e demarcados para construção, dentro . 5 t . do perímetro urbano e onde haja calçamento, meio fio ou ilumã |. nação públicas É III - 0,5% (cinco décimos por cento) sôbre o valor venal de / terrenos destinados ou ocupados por cultura de qualquer espé- cie destinada a atender as necessidades do povo e situadas no Í perímetro urbanos . , IV - Esta especificação não modifica a estabelecida na legis- lação vigentes Arrecadação prevista cecocccccsccncoscosescoscses0o LD 000,00 0.23.1 - Impôsto Predial e Tabela 02 : 1 - sôbre o velor locativo dos prédios situados no perímetro urbano da / Sêde e Distritos . : bg 2 - Gozarão de 50% de abatimento os proprietários que só possuirem uma casa e nela residirem e justifiquem com os comprovantes legais da aa Prefeitura e sua verificação, haverem limpado o referido imóvel pe lo menos uma vez por anos 3 - Nãolinclue-se para efeito dêste tributo, a construção em taipa; ad mitindo-se quanto so valor locativo, tributação baseada no Código/ 0:11.1 (Impôsto Territorial) Tabela 01 inciso I letras A e B. -— Arrecadação prevista eccccccencrccccecersiccoccnccocsococassossoosesos 500000500 ( De1703 = Impôsto sôbre Industrias-e Profissões ' me ma é > z