br-locleg corpus explorer

← Paulo Afonso (BA)

norma nº 9/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1959
Date 1959-06-08
EmentaPercentagem arrecadadores
native_id104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
Lei Nº, 9/59 - de 8/06/59
Art, 1º - A percentagem dos arrecadadores será de 17% sobre o mon:
tante arrecadado por cada um.
de tal forma, que os arrecadadores tenham uma porcentagem equivalente,
Art. 2º - O Fiscal Geral terá uma percentagem de 3% sôbre o total
e dos impostos arrecadados
Paulo Afonso, 13 de maio de 1959
(as)
Mod. CM /PA - 02
'
$ 1º - A distribuição dos impostos a serem arrecadados será feita,
7

open original →