| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1959 |
| Date | 1959-06-08 |
| Ementa | Percentagem arrecadadores |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA Lei Nº, 9/59 - de 8/06/59 Art, 1º - A percentagem dos arrecadadores será de 17% sobre o mon: tante arrecadado por cada um. de tal forma, que os arrecadadores tenham uma porcentagem equivalente, Art. 2º - O Fiscal Geral terá uma percentagem de 3% sôbre o total e dos impostos arrecadados Paulo Afonso, 13 de maio de 1959 (as) Mod. CM /PA - 02 ' $ 1º - A distribuição dos impostos a serem arrecadados será feita, 7