| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO NO PERCENTUAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Paulo Afonso - BA, 16 de maio de 2019. PREFEITO. \ek * \c> eco," o $2, aet atiç4 o12 ,0 g MUNICIPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BANIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.409, DE 16 DE MAIO DE 2019. "CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO NO PERCENTUAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Os salários dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal Paulo Afonso serão reajustados no percentual de 10% (dez), nos seus vencimentos e, dispensando a correção do salário mínimo nacional. Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste Projeto de Lei correrão por conta dos recursos próprios do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3° - Os efeitos da presente Lei retroagirão ao dia 01 de maio de 2019. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.