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norma nº 1409/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2019
Date 2019-05-16
Ementa"CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO NO PERCENTUAL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Paulo Afonso - BA, 16 de maio de 2019. 
PREFEITO. 
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MUNICIPIO DE PAULO AFONSO — ESTADO DA BANIA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.409, DE 16 DE MAIO DE 2019. 
"CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES 
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO 
AFONSO NO PERCENTUAL QUE ESPECIFICA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Paulo Afonso, Estado da Bahia, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Os salários dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal Paulo Afonso serão reajustados no percentual de 10% 
(dez), nos seus vencimentos e, dispensando a correção do salário 
mínimo nacional. 
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste Projeto 
de Lei correrão por conta dos recursos próprios do Orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3° - Os efeitos da presente Lei retroagirão ao dia 01 de 
maio de 2019. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

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