| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1960 |
| Date | 1960-05-23 |
| Ementa | Cria o serviço público municipal de Odontologia e dá outras providências. |
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- / Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 71 PAULO AFONSO BAHIA a 2 Lei Nº 23/60. gb “23'de maio de 1960. RA Cria o Serviço Público Municipal de Odontologia e dã outras providências. Art, 1º - Fica criado o Serviço Público Municipal de Odontolo- gia,que teh por finalidade dar assistência duas vezes por semana às pessõas reconhecidamente pobres, residen- tes nêste Município. Art. 2º - Pára execução dos trabalhos constantes no artigo ante- rior, a Prefeitura admitirá um Odontologista pagando uma mensalidade que não puderá exceder de e? 3.000,00 (Três mil cruzeiros) mensais. Art. 3º - Para que se tenha uma noção completa dos serviços exe- “cutados pelo profissional, a Prefeitura elaborará um mapa ou ficha a ser preenchido pelo Odontologista, ci- tando o nome da pessõa, quantidade de dentes extraídos ea data da extração. ” 1 Art. 4º - A8 despesas decorrentes com a instalação do Serviço em Á . referência e o pagamento mensal do Odontologista corre- rão por conta da dotação fixa destinada à assistência social, durante o ano de 1960. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. « Noé Pereira dos Sentos P.Afonso,24-5-1960.