| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1960 |
| Date | 1960-06-09 |
| Ementa | Cria o departamento municipal de Estradas de Rodagem(DNER). |
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Câmara de Vereadores e: Avenida Getúlio Vargas, 71 . N PAULO AFONSO a E a o BAHIA . £ = ia . . . HM Ee Lei Nº 24/60 de 9 de julho de 1960. 4 emas emo ad Cria q departamento Municipal de Estradas de Rodh- gem. Vo E 1 CAPÍTULO 1 r a Do caráter e dos fins do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, das de Rodagem (D.N.E.R.), diretamente subordinado ao Prefeito/. | e com autonomia aduiniatrativa e financeira, nos termos da pre- es sente lei, Art. 2º - “Ao D.M.E.R. compete: . a) elaborar-o Plano Rodoviária Municipal e proceder à' sus revisão periódica de acgrdo com o Departamento Racional de Estradas de Rodagem, de cinco em cinco anos, pelo menost: as >) dar execução sistemática a êsse Plano, efetuando ou fiscalizando todos "0B- Berviços técnicos e administrativos con -. “ cernentes a, estudos, projetos, especificações, orçamentos, loca ção, construção, reconstrução e melhorâámento das, rodovias muni- í o É E ; e Art. 1º —- Fica criado o Departamento Municipal de Estras ) “ pais; ey * . e): iaoimervir permanentemente as rodovias municipais! . . 4) exercer a polícia de tráfego nas rodovias municipa- . Pero 183 . : . . : - . á e) conceder ou | autorizar e fiscalizar a + exploração dos E “serviços dé transporte coletivo .nas rodoviag municipais, obser- vadas as condições técnicas, estabelecidas pelo Departamento Na- cional de estradas de Rodagem; £> condeder licença pára colocação de postes, anúnci - os, postos de gasolina e outras utilizações compatíveis com o local na faixa de domínio das rodovias municipais; e e) submeter E aprovação do Departamento Nacional de Es tradas de Rodagem, 5º D.R. P., por intermédio do Prefeito,os Pla nos de operações de crédito ou financiamento de qualquer nature za, que tiverem de ser garantidos pela cota do Município no Fun do Rodoviário Nacional; h) prestar ao Departamento Necional de Estradas de Ro- ça dagem, 5º D.R.F., contas pormenorizadas da aplicação integral / na Bo fim a que se destinam, das cotas do Fundo Rodoviário Nacio - Nº aa Thy ER DEN = me , - Pad º oa te Pad bad “em ” Câmara. de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 71 ! PAULO AFONSO - “o BAHIA: nai à recebidas so exercício. anterior, ecompanhadés de relatório sô o “pre a exegução do orçamento do referido exercícios 1) facilitar ao Departamento Nacional de Estradas de Ro dagem, 5º D.RsPsy o. conhecimento das atividades rodoviárias do Hu nicípio, permitindo-lne verificar a perfeita observância das con- dições para o recebimento da cotá do Fundo Rodoviário Nacional " 3) adotar as mesmas normas técnicas e administrativas , inclusive nomenclatura, vigorantes nos serviços dos Departamentos ' de Estradas de Rodagem Nacional e Estadual; . . k) manter-se em constante comunicação com o Departamen- to Naciónal de Estradas de Rodagem, 5º DRePs,. dando-lhe pleno - é imediato conhecimento. sa situação exata da viação rodoviária muná cipalç | inclusíve das leis, e demais disposições que à eiulanentem ou vierem a regulamentar; , 1) estimular, por todos os meios néveis, a “propaganda / de estradas. de ródagem, dando publicidade, não só de suas própri- “as atividades, como de estudos sôbre a técnica, economia e admi — . nástração rodoviárias e demais assuntos relativos mo tráfego é m estradas de rodagem, : : “$ Único - Consideram-se ródovias minicipais es estradas de à Rodagem compreendidas. no Plano RedóviBrio do > Município. : “ CapÍzuLO - Ji eai . Da or 2a ET : “Arte 3º «0 Deli. ER. será atrigião, prefereatemento E: or o um engenheáro civil, nomeado em comissão pelo Prefeito. | , $ Único - À nomeação ão Cheté ão Doha E. Rs + Poderá » recatr em funcionário aa Prefeituras, Art, 4º — À chefia do D.H.E,R. compete: . “ a) elaborar é submeter ao Prefeito os programas enuais e respectivos “orçamentos! É ' : +) dirigir o fiscalizar a execução dêsses programãs; “e) informar ao Prefeito sôbre o andamento dos trabalhos/ | do DM, ER. e prestar tôdas as informações: solicitadas; “ à) prester contas pormenorizades, ao Prefeito, do emprê- go da receita do DM EeRos : e) exerter as demais atrituições que lhe forem conferi das pélo Regimento interno. . Camara de ' Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 71 PAULO AFONSO BAHIA o cs - CAPÍTULO. III. Vo A Receita do DeM.E.R+ - 5º = À receita do DM. E.R, será constituídas Ea da cota que couber ao Município no Fundo Rodoviário Nacional; o = o o b) da contribuição orçamentária do Hunicípio, em impor têância nunca inferior, em cada exercício, a cinco por cento .d a receita geral orçada, excluídas as rendos industriais e) ão produto. da contribuição de mélhoria e de quais - quer taxas, multas ou licenças, cobradas pelo uso des rodovias / min minitipais ou das respectivas faixas de: Gomínios Vs à) de crédito especiais; vo “ 'ê) das demais rendas que, por sua natureza ou 4 dioposi- ção especial, devam competir ano Departemento; Arts 6º —- Og recursos mencionados no artigo enterior, re cebidos por quem de direito serão depositados em conta especiel/ N do DM, E.R. . :$ Unico = à contribuição ão, Município. será depositada na | mesma conte bancária, por duodécimos, até o dia 13 de cada mês. Art. 7; ia À quota do F.R. N. deverá ser dspositada em » Bop eo como conta a: parte da do Municípios CAPÍTULO Iv. ' Disposições gerais e transitórias. . : — Arts Bº — As dúvidas e omígsões desta lei serão résolvi - das pelo Prefeito Municipal: . Lá — Arte 9º » Dentro de 90 dias o Prefeito taixará, d Regimen (o to Interno do D.M.E.R, ; Art.108 — Esta leí' entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. -