br-locleg corpus explorer

← Paulo Afonso (BA)

norma nº 24/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1960
Date 1960-06-09
EmentaCria o departamento municipal de Estradas de Rodagem(DNER).
native_id114

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

Câmara de Vereadores e:
Avenida Getúlio Vargas, 71 . N
PAULO AFONSO a E
a o BAHIA
. £ = ia
. . . HM Ee
Lei Nº 24/60 de 9 de julho de 1960. 4
emas emo
ad Cria q departamento Municipal de Estradas de Rodh-
gem. Vo E 1
CAPÍTULO 1 r a
Do caráter e dos fins do Departamento Municipal de
Estradas de Rodagem,
das de Rodagem (D.N.E.R.), diretamente subordinado ao Prefeito/. |
e com autonomia aduiniatrativa e financeira, nos termos da pre- es
sente lei,
Art. 2º - “Ao D.M.E.R. compete: .
a) elaborar-o Plano Rodoviária Municipal e proceder à'
sus revisão periódica de acgrdo com o Departamento Racional de
Estradas de Rodagem, de cinco em cinco anos, pelo menost: as
>) dar execução sistemática a êsse Plano, efetuando ou
fiscalizando todos "0B- Berviços técnicos e administrativos con -. “
cernentes a, estudos, projetos, especificações, orçamentos, loca
ção, construção, reconstrução e melhorâámento das, rodovias muni-
í o É E ;
e Art. 1º —- Fica criado o Departamento Municipal de Estras
) “
pais; ey *
. e): iaoimervir permanentemente as rodovias municipais!
. . 4) exercer a polícia de tráfego nas rodovias municipa-
. Pero 183 . : . .
: - .
á e) conceder ou | autorizar e fiscalizar a + exploração dos
E “serviços dé transporte coletivo .nas rodoviag municipais, obser-
vadas as condições técnicas, estabelecidas pelo Departamento Na-
cional de estradas de Rodagem;
£> condeder licença pára colocação de postes, anúnci -
os, postos de gasolina e outras utilizações compatíveis com o
local na faixa de domínio das rodovias municipais; e
e) submeter E aprovação do Departamento Nacional de Es
tradas de Rodagem, 5º D.R. P., por intermédio do Prefeito,os Pla
nos de operações de crédito ou financiamento de qualquer nature
za, que tiverem de ser garantidos pela cota do Município no Fun
do Rodoviário Nacional;
h) prestar ao Departamento Necional de Estradas de Ro- ça
dagem, 5º D.R.F., contas pormenorizadas da aplicação integral / na
Bo fim a que se destinam, das cotas do Fundo Rodoviário Nacio - Nº
aa
Thy ER DEN = me , - Pad º
oa te Pad bad
“em
” Câmara. de Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 71 !
PAULO AFONSO -
“o BAHIA:
nai à recebidas so exercício. anterior, ecompanhadés de relatório sô o
“pre a exegução do orçamento do referido exercícios
1) facilitar ao Departamento Nacional de Estradas de Ro
dagem, 5º D.RsPsy o. conhecimento das atividades rodoviárias do Hu
nicípio, permitindo-lne verificar a perfeita observância das con-
dições para o recebimento da cotá do Fundo Rodoviário Nacional
" 3) adotar as mesmas normas técnicas e administrativas ,
inclusive nomenclatura, vigorantes nos serviços dos Departamentos '
de Estradas de Rodagem Nacional e Estadual; . .
k) manter-se em constante comunicação com o Departamen-
to Naciónal de Estradas de Rodagem, 5º DRePs,. dando-lhe pleno - é
imediato conhecimento. sa situação exata da viação rodoviária muná
cipalç | inclusíve das leis, e demais disposições que à eiulanentem
ou vierem a regulamentar;
, 1) estimular, por todos os meios néveis, a “propaganda /
de estradas. de ródagem, dando publicidade, não só de suas própri-
“as atividades, como de estudos sôbre a técnica, economia e admi —
. nástração rodoviárias e demais assuntos relativos mo tráfego é m
estradas de rodagem, : :
“$ Único - Consideram-se ródovias minicipais es estradas
de à Rodagem compreendidas. no Plano RedóviBrio do > Município. :
“ CapÍzuLO - Ji eai
. Da or 2a ET :
“Arte 3º «0 Deli. ER. será atrigião, prefereatemento E: or o
um engenheáro civil, nomeado em comissão pelo Prefeito. | ,
$ Único - À nomeação ão Cheté ão Doha E. Rs + Poderá » recatr em
funcionário aa Prefeituras,
Art, 4º — À chefia do D.H.E,R. compete: .
“ a) elaborar é submeter ao Prefeito os programas enuais e
respectivos “orçamentos! É ' :
+) dirigir o fiscalizar a execução dêsses programãs;
“e) informar ao Prefeito sôbre o andamento dos trabalhos/ |
do DM, ER. e prestar tôdas as informações: solicitadas;
“ à) prester contas pormenorizades, ao Prefeito, do emprê-
go da receita do DM EeRos :
e) exerter as demais atrituições que lhe forem conferi
das pélo Regimento interno.
. Camara de ' Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 71
PAULO AFONSO
BAHIA
o cs - CAPÍTULO. III.
Vo A Receita do DeM.E.R+
- 5º = À receita do DM. E.R, será constituídas
Ea da cota que couber ao Município no Fundo Rodoviário
Nacional; o = o o
b) da contribuição orçamentária do Hunicípio, em impor
têância nunca inferior, em cada exercício, a cinco por cento .d a
receita geral orçada, excluídas as rendos industriais
e) ão produto. da contribuição de mélhoria e de quais -
quer taxas, multas ou licenças, cobradas pelo uso des rodovias /
min minitipais ou das respectivas faixas de: Gomínios
Vs à) de crédito especiais;
vo “ 'ê) das demais rendas que, por sua natureza ou 4 dioposi-
ção especial, devam competir ano Departemento;
Arts 6º —- Og recursos mencionados no artigo enterior, re
cebidos por quem de direito serão depositados em conta especiel/ N
do DM, E.R. .
:$ Unico = à contribuição ão, Município. será depositada na |
mesma conte bancária, por duodécimos, até o dia 13 de cada mês.
Art. 7; ia À quota do F.R. N. deverá ser dspositada em » Bop
eo como conta a: parte da do Municípios
CAPÍTULO Iv.
' Disposições gerais e transitórias. . :
— Arts Bº — As dúvidas e omígsões desta lei serão résolvi -
das pelo Prefeito Municipal: .
Lá — Arte 9º » Dentro de 90 dias o Prefeito taixará, d Regimen
(o to Interno do D.M.E.R,
; Art.108 — Esta leí' entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário. -

open original →