| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1960 |
| Date | 1960-06-07 |
| Ementa | Estabelece a delimitação das zonas urbanas e suburbanas do Município de Paulo Afonso. |
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Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 71 — PAULO AFONSO BAHIA Led má: 60 & 7 do. dumho Se 1960. - Q6/60: é CM Sp gs Estabelece a delimitação das zonas urbana e subur- do unicípio de Paulo Afonso. Art. 1º - Ficem delimitados os perímetros dao zonas urbana e euburbena da cidade de Paulo Afonso. $ Ônioo| - A área urbano da cidade de Paulo Afonso, sede do Município do meemo nome, compreonde os seguintes límitoo! a) Perímetro urbano! Partindo do pontilhão sôbre o rie- - cho da Seriema na Rodovia BR-12, segue por ôste até encontrar a ponte sôbre a Rodovia que vai para a Casa de Comando da CHESP; daí, em reta até encontrar 9 bomba d'água, na margem do canal quo ser vo a Usina Pálôto; por êste acima até encontrar a sedo das bandei ranteo, inclusivo; daí em reta até a terceira caca residcnoial do Quartel do Exército, inclusive; daí em reta cruzando & Rodovia / BR-12 até a Estrada do Gurtumo, por esta até encontrar o curtume/ de Pedro Honorato; daí cem rota até o depósito de peles de Antônio José Neto, inolusives daí pelo eixo da rue da favela até a casa / de João Miguel Severino, inclusive; doí timbém em reta até encon- trar o pontilhão no rodovia BR-12, ponto de partidas. b) Perímetro euburbano: partindo do início da rodovia / que vai para o Cemitério São Francisco, onclucives por esta segue até encontrar a margom direita do Rio são Francisco; pela nargem/ dêste negue em reta até encontrar a rodovia que serve para vista da ponte 4a Cachoeira dos Vendos; por esta segue até encontrar o cruzamento com a rodovia BR-12, daí em reta até a casa de José Ha tias; doí também em reta a rodovia municipal Paulo Afonso - Juá 3 por esta acima até a junção com a Rodovia vicinal que vai para a vacaria de Artur de Brito; cegue por esta até q cabeceira do Cam- po de Aviação; daí em reta até o início da entrada do Conitério , ponto de partida. Art. 2º - Rovogam-so as disposições em contrário.