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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 26/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1960
Date 1960-06-07
EmentaEstabelece a delimitação das zonas urbanas e suburbanas do Município de Paulo Afonso.
native_id116

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Câmara de Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 71
— PAULO AFONSO
BAHIA
Led má: 60 & 7 do. dumho Se 1960. -
Q6/60: é CM Sp gs
Estabelece a delimitação das zonas urbana e subur-
do unicípio de Paulo Afonso.
Art. 1º - Ficem delimitados os perímetros dao zonas urbana
e euburbena da cidade de Paulo Afonso.
$ Ônioo| - A área urbano da cidade de Paulo Afonso, sede do
Município do meemo nome, compreonde os seguintes límitoo!
a) Perímetro urbano! Partindo do pontilhão sôbre o rie-
- cho da Seriema na Rodovia BR-12, segue por ôste até encontrar a
ponte sôbre a Rodovia que vai para a Casa de Comando da CHESP; daí,
em reta até encontrar 9 bomba d'água, na margem do canal quo ser
vo a Usina Pálôto; por êste acima até encontrar a sedo das bandei
ranteo, inclusivo; daí em reta até a terceira caca residcnoial do
Quartel do Exército, inclusive; daí em reta cruzando & Rodovia /
BR-12 até a Estrada do Gurtumo, por esta até encontrar o curtume/
de Pedro Honorato; daí cem rota até o depósito de peles de Antônio
José Neto, inolusives daí pelo eixo da rue da favela até a casa /
de João Miguel Severino, inclusive; doí timbém em reta até encon-
trar o pontilhão no rodovia BR-12, ponto de partidas.
b) Perímetro euburbano: partindo do início da rodovia /
que vai para o Cemitério São Francisco, onclucives por esta segue
até encontrar a margom direita do Rio são Francisco; pela nargem/
dêste negue em reta até encontrar a rodovia que serve para vista
da ponte 4a Cachoeira dos Vendos; por esta segue até encontrar o
cruzamento com a rodovia BR-12, daí em reta até a casa de José Ha
tias; doí também em reta a rodovia municipal Paulo Afonso - Juá 3
por esta acima até a junção com a Rodovia vicinal que vai para a
vacaria de Artur de Brito; cegue por esta até q cabeceira do Cam-
po de Aviação; daí em reta até o início da entrada do Conitério ,
ponto de partida.
Art. 2º - Rovogam-so as disposições em contrário.

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