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norma nº 30/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1960
Date 1960-10-19
EmentaAutoriza o Poder Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna.
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es
Câmara. de Vereadores
ND Aa) a
Avenida Getúlio Vargas, 4 “9...
PAULO AFONSO o
E BAHIA:
Lei Nº 30/ de tj de outubro de 1960.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir um trator rodoviário para os
serviços da Comuna,
Art. 1º - Pica o Poder Executivo Hunicipal autorizado
a adquirir, para os serviços da Comuna, um trator rodáviário a-
té o limite de C3. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos m14l
cruzeiros).
$ Único - O pagamento será efetuado em cinco presta —
ções anuais, de C$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)cada.
Art. 22º - Para os fins da operação constante do art.
1º fica o Prefeito Hunicipal autorizado a oferecer como garan -—
"ta de pagamento a quota do Impôsto sôbre a Renda proveniente /
do art. 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 1960.
Váísto!
7 Kendes Hagalhoos
Presidente,

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