| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1960 |
| Date | 1960-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna. |
| native_id | 118 |
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es Câmara. de Vereadores ND Aa) a Avenida Getúlio Vargas, 4 “9... PAULO AFONSO o E BAHIA: Lei Nº 30/ de tj de outubro de 1960. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Comuna, Art. 1º - Pica o Poder Executivo Hunicipal autorizado a adquirir, para os serviços da Comuna, um trator rodáviário a- té o limite de C3. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos m14l cruzeiros). $ Único - O pagamento será efetuado em cinco presta — ções anuais, de C$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)cada. Art. 22º - Para os fins da operação constante do art. 1º fica o Prefeito Hunicipal autorizado a oferecer como garan -— "ta de pagamento a quota do Impôsto sôbre a Renda proveniente / do art. 15, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de outubro de 1960. Váísto! 7 Kendes Hagalhoos Presidente,