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norma nº 1354/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaFixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais do Controlador Geral e do Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, pra a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
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Diário Oficial do
MUNICIPi
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso
Terça-feira « 17 de Janeiro de 2017 + Ano IX * Nº 1915
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Prefeitura Municipal de
Paulo Afonso publica:
e Lei Nº 1.354 de 13 de Janeiro de 2017 - "Fixa os Subsídios do
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais
do controlador geral e do procurador geral do Município de Paulo
Afonso, para a legislatura 2017/2020, e da outras"
e Decretos de Exonerações, Rescisão de Contratos e Nomeações.
e Edital de Notificação de Autuação Por Infração de Trânsito N.º
001/2017
Imprensa Oficial. Tá aqui, tá legal.
Lei exige que todo gestor publique seus A, EA
ai na sou velo Cc poa que a Imprensa Oficial
gestão seja mais transparente. a publicidade legal
A Imprensa Oficial cumpre esse papel. levada a sério
Gestor - Luiz Barbosa de Deus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Avenida Apolônio Sales, 925
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Terça-feira
17 de Janeiro de 2017
2-Ano IX-Nº 1915
Paulo Afonso
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 1.354 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VEREADORE:
DO CONTROLADOR GERAL E DO PROC!
DO MUNICÍPIO DE PAi
LEGISLATURA 2017/2020,
E
PROVIDÊNCIAS.”
a pelo Artigo 49 $3,
clco$g7º
Afonso, Estado da Bahia, Promulgo a
da Lei Orgânica
seguinte lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Munici
do Município e o Procurador Geral do Município de Paulo Afonso
parcela única mensal, para a legislatura 2017/2020, nos termos desta lei,
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá sub:
três mil, setecentos e sessenta e três reais).
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá subsídio
(quatorze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
Diário Oficial do
MUNICÍPIO
PREFEITO MUNICIPAL, VICE-
» SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
URADOR GERAL
AFONSO, PARA A
DÁ OUTRAS
ONSO aprovou, e Eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, na
do Município de Paulo
pais, o Controlador Geral
Pperceberão subsidio, em
sídio mensal no valor de R$ 33.763,00 (trinta e
mensal no valor de R$ 14.830,43
Art. 5º - Por força do 8 3º, do art. 39 da Constituição Federal, aplica-se aos ocupantes dos
cargos públicos de Secretários Municipais, Controlador Geral
Município, o disposto no art, 7º, incisos IV, VII, VII, IX, XII, XII, Xv,
XXI, da Constituição Federal.
An. 6º -
médico, o
e Procurador Geral do
XVI, XVII, XVII, XIX, XX e
o caso de licenciamento por doença devidamente comprovada por atestado
Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores, Secretários Municipais, o
Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, não
ficarão prejudicados e perceberão seus subsídios de forma integral.
Art. 7º- Em caso de viagem ou representação do Município, o Prefeito Municipal, O Vice-
Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, o Controlador Geral do Município eo
Procurador Geral do Município de Paulo Afonso perceberão as diárias fixadas nos termos da lei.
Ar. 8º
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGIFUWE73UBI53802/KZYW
- O Prefeito Municipal gozará férias anuais de trinta dias sem Prejuízo do subsidio,
i i ifi ICP-BRASIL
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Diário Oficial do
Terça-feira
MUNICÍPIO Paulo Afonso 17 e Janeiro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
ESTADO DA BAHIA
ficando a seu critério a é
poca de usufruir o descanso, que poderá ser dividido em dois
períodos de 15 (quinze) dias,
não podendo acumular os período de gozo das férias.
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias da LOA de cada exercício.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paulo Afonso 13 de janeiro de 2017.
MARCONDES FRANCISCO DOS SANTOS
PRESIDENTE
[5
'ÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA
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