| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais do Controlador Geral e do Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, pra a legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do MUNICIPi Prefeitura Municipal de Paulo Afonso Terça-feira « 17 de Janeiro de 2017 + Ano IX * Nº 1915 Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Paulo Afonso publica: e Lei Nº 1.354 de 13 de Janeiro de 2017 - "Fixa os Subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais do controlador geral e do procurador geral do Município de Paulo Afonso, para a legislatura 2017/2020, e da outras" e Decretos de Exonerações, Rescisão de Contratos e Nomeações. e Edital de Notificação de Autuação Por Infração de Trânsito N.º 001/2017 Imprensa Oficial. Tá aqui, tá legal. Lei exige que todo gestor publique seus A, EA ai na sou velo Cc poa que a Imprensa Oficial gestão seja mais transparente. a publicidade legal A Imprensa Oficial cumpre esse papel. levada a sério Gestor - Luiz Barbosa de Deus / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Avenida Apolônio Sales, 925 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGIFUWE73UBI53802/KZYW Terça-feira 17 de Janeiro de 2017 2-Ano IX-Nº 1915 Paulo Afonso CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA LEI Nº 1.354 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VEREADORE: DO CONTROLADOR GERAL E DO PROC! DO MUNICÍPIO DE PAi LEGISLATURA 2017/2020, E PROVIDÊNCIAS.” a pelo Artigo 49 $3, clco$g7º Afonso, Estado da Bahia, Promulgo a da Lei Orgânica seguinte lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Munici do Município e o Procurador Geral do Município de Paulo Afonso parcela única mensal, para a legislatura 2017/2020, nos termos desta lei, Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá sub: três mil, setecentos e sessenta e três reais). Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá subsídio (quatorze mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Diário Oficial do MUNICÍPIO PREFEITO MUNICIPAL, VICE- » SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, URADOR GERAL AFONSO, PARA A DÁ OUTRAS ONSO aprovou, e Eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, na do Município de Paulo pais, o Controlador Geral Pperceberão subsidio, em sídio mensal no valor de R$ 33.763,00 (trinta e mensal no valor de R$ 14.830,43 Art. 5º - Por força do 8 3º, do art. 39 da Constituição Federal, aplica-se aos ocupantes dos cargos públicos de Secretários Municipais, Controlador Geral Município, o disposto no art, 7º, incisos IV, VII, VII, IX, XII, XII, Xv, XXI, da Constituição Federal. An. 6º - médico, o e Procurador Geral do XVI, XVII, XVII, XIX, XX e o caso de licenciamento por doença devidamente comprovada por atestado Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Vereadores, Secretários Municipais, o Controlador Geral do Município e o Procurador Geral do Município de Paulo Afonso, não ficarão prejudicados e perceberão seus subsídios de forma integral. Art. 7º- Em caso de viagem ou representação do Município, o Prefeito Municipal, O Vice- Prefeito, os Vereadores, os Secretários Municipais, o Controlador Geral do Município eo Procurador Geral do Município de Paulo Afonso perceberão as diárias fixadas nos termos da lei. Ar. 8º CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGIFUWE73UBI53802/KZYW - O Prefeito Municipal gozará férias anuais de trinta dias sem Prejuízo do subsidio, i i ifi ICP-BRASIL Esta edição encontra-se no site: www.pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado Diário Oficial do Terça-feira MUNICÍPIO Paulo Afonso 17 e Janeiro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ESTADO DA BAHIA ficando a seu critério a é poca de usufruir o descanso, que poderá ser dividido em dois períodos de 15 (quinze) dias, não podendo acumular os período de gozo das férias. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da LOA de cada exercício. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Paulo Afonso 13 de janeiro de 2017. MARCONDES FRANCISCO DOS SANTOS PRESIDENTE [5 'ÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - ESTADO DA BAHIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: UGIFUWE73UBI53802/KZYW Esta edição encontra-se no site: www. pauloafonso.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL