| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1962 |
| Date | 1962-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança de tributos atribuídos a este Município por força da nova distribuição de rendas, e dá outras providências. |
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w Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 73 PAULO AFONSO BAHIA / Dispoe sôbre a cobrança dos tributos atribuídos a êste Município por força da nova distribuição de rendas, e dá outras providências. Lei Nº. 44/62 de 9/02/962. Art. 1%, Fica o Poder Executivo autorizado, a fim de efe tuar a arrecadação do Impôsto Territorial Rural e de Impôsto Sd- pre Trensmissão de Propriedades Imóveis "Inter-Vivõs" e aua in -— p.. corporação Bo capitad. de sociedades, ora atribuídos a êste Muni- cípio, a aplicar, no que couber, a legislação específica do Es - tado da Bahia - constante dos Decretos Leis 504 de 6.VI.945 e 16 de 7.VII.943, e do Decreto 12. 899 de 16.X1.943. Art. 22. A legislação ora referida, que vigorará em ca - ráter provisório e até que o Município possa ter a sua 1egisla - “ção própria, é constante da Portaria nº 100, de 2.1.961, do De -— partamento da Receita, da Secretaria da Fazenda, & qual servirá de "Instruções" sôbre a arrecadação dos referidos tributos. art. 3º. Fica o Poder Público autorizado a incluir no or gamento vigente os aludidos impostos 1 para o fim de sua arrecada- ção na forma ora previstas = Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrério. Wi