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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 44/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1962
Date 1962-02-09
EmentaDispõe sobre a cobrança de tributos atribuídos a este Município por força da nova distribuição de rendas, e dá outras providências.
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w
Câmara de Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 73
PAULO AFONSO
BAHIA
/
Dispoe sôbre a cobrança dos tributos atribuídos
a êste Município por força da nova distribuição
de rendas, e dá outras providências.
Lei Nº. 44/62 de 9/02/962.
Art. 1%, Fica o Poder Executivo autorizado, a fim de efe
tuar a arrecadação do Impôsto Territorial Rural e de Impôsto Sd-
pre Trensmissão de Propriedades Imóveis "Inter-Vivõs" e aua in -—
p.. corporação Bo capitad. de sociedades, ora atribuídos a êste Muni-
cípio, a aplicar, no que couber, a legislação específica do Es -
tado da Bahia - constante dos Decretos Leis 504 de 6.VI.945 e 16
de 7.VII.943, e do Decreto 12. 899 de 16.X1.943.
Art. 22. A legislação ora referida, que vigorará em ca -
ráter provisório e até que o Município possa ter a sua 1egisla -
“ção própria, é constante da Portaria nº 100, de 2.1.961, do De -—
partamento da Receita, da Secretaria da Fazenda, & qual servirá
de "Instruções" sôbre a arrecadação dos referidos tributos.
art. 3º. Fica o Poder Público autorizado a incluir no or
gamento vigente os aludidos impostos 1 para o fim de sua arrecada-
ção na forma ora previstas =
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrério.
Wi

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