| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1962 |
| Date | 1962-08-09 |
| Ementa | Fica reconhecida como de utilidade pública a Casa da Criança de Paulo Afonso, pertencente a Liga Católica desta Cidade. |
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Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 73 =" Vá PAULO AFONSO o BAHIA Lei Nº. 45 de 9 de agôsto de 1962 Art. 1º — Fica reconhecida como de utilidade pública a Casa da Criança de Paulo Afonso, pertencente a Liga Social Católica / desta mesmã Cidade. Art. 2º - A Prefeitura contribuirá obrigatôriamente com a im portância anual de cs. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros ) pagável mensalmente, em parcelas proporcionaise Art. 3º - A referida despesa será lançada no orçamento na te- teia de Educaçao e Cultura Código 8. 33 Art. 4º —. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 9 de agôsto de 1962. (as) Luiz Mendes Magalhães - Vereador.