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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 45/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1962
Date 1962-08-09
EmentaFica reconhecida como de utilidade pública a Casa da Criança de Paulo Afonso, pertencente a Liga Católica desta Cidade.
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Câmara de Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 73 =" Vá
PAULO AFONSO o
BAHIA
Lei Nº. 45 de 9 de agôsto de 1962
Art. 1º — Fica reconhecida como de utilidade pública a Casa
da Criança de Paulo Afonso, pertencente a Liga Social Católica /
desta mesmã Cidade.
Art. 2º - A Prefeitura contribuirá obrigatôriamente com a im
portância anual de cs. 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros )
pagável mensalmente, em parcelas proporcionaise
Art. 3º - A referida despesa será lançada no orçamento na te-
teia de Educaçao e Cultura Código 8. 33
Art. 4º —. Este decreto entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das
Sessões, 9 de agôsto de 1962. (as) Luiz Mendes Magalhães - Vereador.

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