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← Paulo Afonso (BA)

norma nº 46/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1962
Date 1962-09-09
EmentaIsenta do pagamento do imposto predial todas as viúvas residentes neste Município proprietárias de um só imóvel e que nele residam.
native_id123

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Câmara de Vereadores
Avenida Getúlio Vargas, 73
PAULO AFONSO
BAHIA
Lei Nº 46 de 9 de agôsto de 1 962
Isenta do pagamento ão imposto predial tôdas
as viúvas residentes nêste muhicípio proprie
tárias de um só imóvel e que nele residam.
Art. 1º - São isentas do pagamento do imposto pre-
dial tôdas as viúvas residentes nêste município proprie
tárias de um só imóvel e que nele residem.
Art. 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário. Sela
das Sessões, em 9 de agósto de 1962. (as) Diogo Andrade
Brito —- Vereador.

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