| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1962 |
| Date | 1962-09-09 |
| Ementa | Isenta do pagamento do imposto predial todas as viúvas residentes neste Município proprietárias de um só imóvel e que nele residam. |
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Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 73 PAULO AFONSO BAHIA Lei Nº 46 de 9 de agôsto de 1 962 Isenta do pagamento ão imposto predial tôdas as viúvas residentes nêste muhicípio proprie tárias de um só imóvel e que nele residam. Art. 1º - São isentas do pagamento do imposto pre- dial tôdas as viúvas residentes nêste município proprie tárias de um só imóvel e que nele residem. Art. 22º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sela das Sessões, em 9 de agósto de 1962. (as) Diogo Andrade Brito —- Vereador.