| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1962 |
| Date | 1962-04-09 |
| Ementa | Concede pensão mensal a Sra. Sebastiana Vilela Nunes, Ex-Tesoureira da Prefeitura Municipal. |
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A Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 73 PAULO AFONSO BAHIA LeisNº. 47 de 9 de abril de 1962. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con- ceder uma pensão mensal de 8. 4.000,00 (quatro mil crusei ros), a Sra. Sebastiana Vilela Nunes, ex-Tesoureira de Pre feitura Municipal âãe Paulo Afonso. art. 2º - OQ benefício constante desta Lei será pago enquanto viver a beneficiária, a qual se encontra inváli- da, em consequência de um derrame cerebral. Art. 3º -A pensão constente desta Lei nunca será in. ferior a metade do salário mínimo ldcal. Art. 4º - Og reeursos econômicos para atender ao en- cargo criado pela presente Lei correrão por conta da do - tação orçamentária nº 8.93.0 (Encargos Transitórios) do orçamento municipal para 1962, devendo, daí em diante, fi- gurar discriminadamente na leí orçamentária do Município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sa- 1a das Sessões, 9 de agôsto de 1962,