| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1962 |
| Date | 1962-09-09 |
| Ementa | Designação de área territorial para construção de Hospital. |
| native_id | 125 |
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Câmara de Vereadores Avenida Getúlio Vargas, 73 - PAULO AFONSO 1 mm BAHIA Lei Nº. 48 de 9 de agôsto de 1962 Designação de área territorial para constru- ção de hospital. arte 1º - Fica designada uma área de 12.000 (doze mil metros quadrados), ão terreno devoluto à margem do Riacho Gangôrra e a margem esquerda da estrada Geremoabo/Paulo A- fonso. Art. 22 - O referido terreno destina-se a construção do hospital de Paulo Afonso, programado pela C.V.s.P. e Ministério da Saúde. $ Único - Logo após a aprovação desta Lei, o Prefeito oficializará a doação do terreno em aprêço ao Ministério da Saúde, e a Comissão do Vale do São Proncisco, para o breve andamento da obras Art. 3º - Revogam-se as aisposições em contrário. Sa- 1a das Sessões, 9 de agôsto de 1962.(as) José Freire da silva - Vereador.