| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1963 |
| Date | 1963-01-10 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito para o quatriênio 1963/1967, de acordo com a Lei Estadual N° 1.859 de 04/01/1963. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Ba. LEI Nº 50 de 10 de Janeiro de 1963. Fixa o subsídio do Prefeito para o quatriênio 1963/67, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.850 de 4-1-63. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e em sanciono e promulgo a seguinte 'Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Pau lo Afonso é de Cf 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) mensais, de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.850 de 4-01-1963. Art. 2º. A verba de representação do Prefeito é igual à metade do subsídio, e será utilizada por duodécimo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de / saa publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 12 de janeiro de 1963. : Otavisno Lesnãro de Moraes Prefeito.