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norma nº 50/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1963
Date 1963-01-10
EmentaFixa os subsídios do Prefeito para o quatriênio 1963/1967, de acordo com a Lei Estadual N° 1.859 de 04/01/1963.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Ba.
LEI Nº 50 de 10 de Janeiro de 1963.
Fixa o subsídio do Prefeito para o
quatriênio 1963/67, de acôrdo com
a Lei Estadual nº 1.850 de 4-1-63.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e em
sanciono e promulgo a seguinte 'Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Pau
lo Afonso é de Cf 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros) mensais,
de acôrdo com a Lei Estadual nº 1.850 de 4-01-1963.
Art. 2º. A verba de representação do Prefeito é
igual à metade do subsídio, e será utilizada por duodécimo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de /
saa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 12 de
janeiro de 1963. :
Otavisno Lesnãro de Moraes
Prefeito.

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