| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1963 |
| Date | 1963-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a remoção do lixo da Cidade de Paulo Afonso. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 53 DE 18 DE MAIO DE 19636. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO E EZO DA CIDADE DE PAULO AFONSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Loifr. Arte 18, Fica a Prefcitura Municipal de Paulo A fonso autorizada a remover, através do seu Serviço de Limpeza Públicas, o lixo que se ecumulou no perímetro urbano da cidade, e a adquirir, / por compra, Os recipientes apropriados para depósito do lix0e Arto 2º. Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a contratar o pessoal de obra necessário e a indenizar os prejuízos causados, em decorrência do serviço executados . Arte 3º. A fim de ocorrer às despesas com a execu ção da presente lei, fica aberto, na Contabilidade Municipal, um crê. áito especial de (8. 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzei ros), com vigência até 1964 Arte 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 23 de dd ereira 4eº de Prefeito Ulead bed si ABI ia de Lourdes Tenório de Brito Secretária maio de 1963. A À Mod. PMPA -1