| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1963 |
| Date | 1963-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis. |
| native_id | 139 |
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Ps) PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 62/63, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963. DISPÕE sÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu san ciono e promulgo a seguinte Leis art. 1º - Fíca declarado de utilidade pública, pa- ra fins de desapropriação em Juízo ou fora Gêle, os imóveis ei- tuados no perímetro urbano da cidade condenados pelo Plano de Ur benização, constante da Lei Nº 25, de 9/7/1960 Art. 2º » Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o Artigo anteriore Arte 3º - Para atender à despesa com a desapropria ção referida no artigo 1º., fica aberto um crédito especial de G8e 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). Arte 4º — Esta lei entrará em vigor na data de cua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 26 de no- vembro de 1963. . es Pereira de Souza Prefeito — Midbuado Tulio do Bei ja de Lourdes Tenório de Brito Secretária 3