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norma nº 62/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1963
Date 1963-11-26
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis.
native_id139

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Ps)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
LEI Nº 62/63, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
DISPÕE sÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu san
ciono e promulgo a seguinte Leis
art. 1º - Fíca declarado de utilidade pública, pa-
ra fins de desapropriação em Juízo ou fora Gêle, os imóveis ei-
tuados no perímetro urbano da cidade condenados pelo Plano de Ur
benização, constante da Lei Nº 25, de 9/7/1960
Art. 2º » Fica decretada e declarada a urgência da
desapropriação a que se refere o Artigo anteriore
Arte 3º - Para atender à despesa com a desapropria
ção referida no artigo 1º., fica aberto um crédito especial de
G8e 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Arte 4º — Esta lei entrará em vigor na data de cua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, em 26 de no-
vembro de 1963. .
es Pereira de Souza
Prefeito
— Midbuado Tulio do Bei
ja de Lourdes Tenório de Brito
Secretária
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