| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1963 |
| Date | 1963-12-10 |
| Ementa | Cria junta de recursos fiscais. |
| native_id | 143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO LEI Nº 68/63, DX 10 DZ DEZEMBRO DE 1963 CRIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO Faço saber que O Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º — Fica criada uma Junta de Recursos Fis cais, p/julgar os recursos ânterpostos pelos contrituíntes do Mu nicípio dos atos e decisões sôbre matéria fiscal, praticados por fôrça de suas atribuíções, pela chefia do órgao fazendário da Prefeituras : CAPÍTULO 1 Da Composição, do Mandato e do Funcio= namento da Junta de Recursos Fiscais Arte 22º » A Junta dé Recursos Fiscais será compog ta de seis membros, sendo três (3) representantes dos contribuin tes e três (3) representantes da Prefeitura, todos nomeados pelo 4 Prefeito, com mandato de dois anos, que poderá ser renovado, ob= É servados, sempres, 05 $$ dôste artigo, Da mesma forma, serao no meados seis suplentes para servirem, quando convocados, na falta ou impedimento dos membros efetivogse $ 1º = Os representantes dos contribuintes, tanto os efetivos como os suplentes serao escolhidos pelo Prefeito den tre nomes integrantes de entidades representativas do comércio + da industria e da agricultura, se houver, ou dentre os maiores / contribuintes de impostos municipaise $ 22 — Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos como os suplentes, serao de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre funcionários municipais versados em assuntos fazendárioge $ 32º - À Junta elegerá, anualmente, seu Presiden- te e Vice-Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permíti- da a reeleição. Mod. PMPA -1 ma cs mts PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONS 1 O Arte 3º - A posse dos mémbros às Junta de Recursos Fisceis se realizará mediante têrmo lavrado em livro de atas da Junta, ao se instalar estas ou posteriormente, quando ocorrer a substituíção de algum dêles, perante o seu Presidente. Arte 4º « Perde o mandato O membro que deixar de comparecer às sessoes por três vêzes consecutivas, sem motivo jus tificado; em se tratando de representante da Prefeitura, sendo / gie servidor do Município, a perda de mandato, por essa razão, / Sonstituirá felta de exação no cumprimento do dever é deve - aotada em sua vida funcional. E rá ser arte 5% - A função de membro da Junta de Recursos Físcais não será remunerada, constituindo serviço público terss , Arte 6º » à Junta de Recursos Piscais reuni relevan Te SC>á em 16csl, dia e hora designados pelo seu Presidente, em comunica- çao feita a cada membro com a antecedência de, pelo menos; ras, não podendo as reuniões ser realizadas com intervalo de cinco dias, uma de outras 48 ho- menor Arte 72 » O Prefeito designará um funcionário para seécretariar os trabalhos da Juntas Arte 8º - À Junta de Recursos Fiscais cabe tomar conhecimento e decidir apenas dos recursos qué versem sôbre atos e decisões de que trata e capítulo V, do título IE, do Código Tri tutário do Município, observados os prazos e demais normas previs * — togse árte 9º - O funcionamento e a» ordem dos trabalhos da Junta de Recursos Fiscois reger-se-ão pelas normas contidas / nos Capítulos VI e X do Título II do Código Tritutário do Munici- pãOs Arte 10 — Fica o Prefeíto Municipal autorizado a daixar o regulsmento necessário à execução da presente leis Arte 11 - Esta lei entrará “em vigor na data de sua ; publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeítura Hunicipal de Paulo Afonso, em 10 de de zembro de uy uária” q bm E dualo ar É - Mod. PMPA -1 , Prefeito Secretária e Souza A