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norma nº 68/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1963
Date 1963-12-10
EmentaCria junta de recursos fiscais.
native_id143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
LEI Nº 68/63, DX 10 DZ DEZEMBRO DE 1963
CRIA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO
Faço saber que O Poder Legislativo aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
Arte 1º — Fica criada uma Junta de Recursos Fis
cais, p/julgar os recursos ânterpostos pelos contrituíntes do Mu
nicípio dos atos e decisões sôbre matéria fiscal, praticados por
fôrça de suas atribuíções, pela chefia do órgao fazendário da
Prefeituras :
CAPÍTULO 1
Da Composição, do Mandato e do Funcio=
namento da Junta de Recursos Fiscais
Arte 22º » A Junta dé Recursos Fiscais será compog
ta de seis membros, sendo três (3) representantes dos contribuin
tes e três (3) representantes da Prefeitura, todos nomeados pelo
4 Prefeito, com mandato de dois anos, que poderá ser renovado, ob=
É servados, sempres, 05 $$ dôste artigo, Da mesma forma, serao no
meados seis suplentes para servirem, quando convocados, na falta
ou impedimento dos membros efetivogse
$ 1º = Os representantes dos contribuintes, tanto
os efetivos como os suplentes serao escolhidos pelo Prefeito den
tre nomes integrantes de entidades representativas do comércio +
da industria e da agricultura, se houver, ou dentre os maiores /
contribuintes de impostos municipaise
$ 22 — Os representantes da Prefeitura, tanto os
efetivos como os suplentes, serao de livre nomeação do Prefeito
e escolhidos dentre funcionários municipais versados em assuntos
fazendárioge
$ 32º - À Junta elegerá, anualmente, seu Presiden-
te e Vice-Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permíti-
da a reeleição.
Mod. PMPA -1
ma cs
mts
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONS
1
O
Arte 3º - A posse dos mémbros às Junta de Recursos
Fisceis se realizará mediante têrmo lavrado em livro de atas da
Junta, ao se instalar estas ou posteriormente, quando ocorrer a
substituíção de algum dêles, perante o seu Presidente.
Arte 4º « Perde o mandato O membro que deixar de
comparecer às sessoes por três vêzes consecutivas, sem motivo jus
tificado; em se tratando de representante da Prefeitura, sendo /
gie servidor do Município, a perda de mandato, por essa razão, /
Sonstituirá felta de exação no cumprimento do dever é deve
- aotada em sua vida funcional. E
rá ser
arte 5% - A função de membro da Junta de Recursos
Físcais não será remunerada, constituindo serviço público
terss ,
Arte 6º » à Junta de Recursos Piscais reuni
relevan
Te SC>á
em 16csl, dia e hora designados pelo seu Presidente, em comunica-
çao feita a cada membro com a antecedência de, pelo menos;
ras, não podendo as reuniões ser realizadas com intervalo
de cinco dias, uma de outras
48 ho-
menor
Arte 72 » O Prefeito designará um funcionário para
seécretariar os trabalhos da Juntas
Arte 8º - À Junta de Recursos Fiscais cabe
tomar
conhecimento e decidir apenas dos recursos qué versem sôbre atos
e decisões de que trata e capítulo V, do título IE, do Código Tri
tutário do Município, observados os prazos e demais normas previs * —
togse
árte 9º - O funcionamento e a» ordem dos trabalhos
da Junta de Recursos Fiscois reger-se-ão pelas normas contidas /
nos Capítulos VI e X do Título II do Código Tritutário do Munici-
pãOs
Arte 10 — Fica o Prefeíto Municipal autorizado a
daixar o regulsmento necessário à execução da presente leis
Arte 11 - Esta lei entrará “em vigor na data de sua ;
publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeítura Hunicipal de Paulo Afonso, em 10 de de
zembro de uy
uária” q bm E dualo
ar É
- Mod. PMPA -1 , Prefeito
Secretária
e Souza A

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