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norma nº 85/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1964
Date 1964-07-19
EmentaInstitui a comissão do plano diretor do Município de Paulo Afonso e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DÊ PAULO AFONSO .
Í lr na 85/64, DE 19 DE JULHO DE 1964.
INSTITUI A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DO MU-
NICÍPIO DE PAULO AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CLS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO,
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Leis
Art, 1º — Fica instituida a Comissão do Plano Diretor
do Município de Paulo Afonso, presídida pelo Prefeito, com a constituição e
as atribuições definidas nesta Lei,
Art. 2º - À Contosão será constituida de tantos membros
quantos se fizerem necessários, não podendo, porém, ultrapassar o múmero de /
trinta, representantes do Poder Legislativo, das diversas profissões e da so -
ciedade local, nomsados pelo Frefeito.
, $ 22º = À Comissão será assistida por um urbanista, de
sua escolha, contratado pelo Prefeito, para orientação dos trabalhos Técnicos,
o qual deverá tomar parte nas reuniões e debates, mas sea direito a voto.
$ 2º - A Conissão elegerá, en sua princíra reunião, dep
tre os seus nenbros, um Secretário e o relator do Regimento Interno, a ser à
provado dentro de 15 dias.
$ 3º - O mandato de menbro da Conissão terá caráter ci-
vico, gratuito e de serviço relevante, e será exercido por w ano, renovável
de ano eu ano, pelo têrço em rodízio, sendo permetída a recondução.
$ 4º - O menbro da Comissão que deixar de comparecer a
três reuniões consecutivas, ou deixar de enitir parecer em assunto sujeito à
sua consideração por mais de 16 dias, sem justificativa acoitável pela Conissão,
perderá automaticamente o mandato, devendo ser substituido dentro de 10 dias /
da comunicação ao Prefei to.
Art. 3º — Antes da elaboração definítiva do Plano Dire-
tor, a Conissão se desdobrará em sub-conísgsões especializadas, tantas quantas
forem necessárias, e delas participarão representantes dos diversos setores so
ciais, nomeados pelo Prefeito, a fim de serem debatidos os assuntos de interég
se da Cowuna, sendo o resultado dêsses debates considerados subsídios para a
elaboração do Plano Diretor.
Arte 4º — Compete à Conissão:
I - Orientar a elaboração do Pleno Diretor do Município
e, após a cua aprovação por lei, orientar e fissalisar sua execução e Propor as
modificações que se tornarem. necessirias;
4
AN
as
>.
;
;
4 o
é serviços Dutáros;
PREFEITURA MUNICIPAL- DE-PAULO-AFONSO f--—=— ga
II - Emitir parecer sôbre todo projeto do leí ee medida ade
ministrativa de caráter urbanístico, ou webantonado com os BE rigor de utá,
= lidade pública do Municipio;
“ÍII+ Promover óbtudos. e âbvulgação à de, conhecinentos urbanfes
ticôs é espocininênte do Planó Dirótor'do Múniefpio;
Wo Indicar àd Prefeito o pessoal adúinistrativo é técnico
necessário ao desémpenho de suas atribudções, bem assim o natórial e lotai
. para suas reuniões e serviços;
Ve Elaborar o seu Regimento Interno é reniimar os seus tra,
palhas, obsenpados os ceguiitos princípioss nen!
a) Teslização de, “Pólo menos; . quatro reuniões por mês;
" b) deliberações por daioria absolutas :
e) registro, ch ata e arquivo adequados, dé. tôdas as delibo-
- . tagõés, votos, plantas 6 deniato trabalhos da Coníssão.e de getis técnicos;
, a publicações dé suas reuniões e-do gens. trabalhos,
- Art, 58 Na elaboração do Plano Diretor dó Hentogão, a Cos
tação devará apresentar, to nínino, os seguintes olenentoss ..
. Tê Plante górai do Mint offio dou à istena viário e demais
cnrasteriottoas da tona rural;
“EE Planta dadestral da cidadê êm o sistema "viário e do
nais erioterfstáoãa do perfietro urbano é súlnirbanos '
IH Plano dé zoncamento;
me Código do Otrasy' Pote ra
V “Planta dê éspagos verdes e áreas de recreação ativas
Ni Plano do óbras e serviços dé utilidade públicas
“a Vila Piahta doquendioa gotal com' oé Projetos para as obras
VIII & + Anestos bxplivativos do. Plano À Diretor. & de-gua exeota
ção « projetos, drgementos; nenordats); referentos a todos os seus -eleieno
. tos e etapas, de realização, duo 'constituêm és plexos executivos.
At, 68 = À Comissão deverá instalar o iniciar 6 seis trar
- balhos dentro de quisigo dias de nonicação de seus nenbros;.e.0 Plano Diré »
tor; deverá str apresentado a aprovação o dmpllathta dentro: de S meses da
“instalação da Comissão, *
Parágrato Único, Desdo à: instalação de Comissão, nénus pro
“ jêto de lei ou nedida aduinistrativa referente à arruamento, lotecmento, -
construções, espaços verdes; obras é serviçós de utilidade pública poderá
ger aprovado ou dxecutado,. sem prévio parecer da Comíasão do é Plato Diretor
do o Mumácípio, . : . :
PREFEITURA MUNICIPAL DE penipro “FONSO = :
Arte Rs À Prorcitura, através do Prereito, Gu na ausência
dêsto, do Presidente da Cândira que. será o Viêb-Presidente da Conissão, do
' RE: vezã forhecér Ea Conissão funcionários; : local, iaterdai, e demais, meios nos
. RE cessários à reslisação 'de é Seus tirábalhos, dentro da Verba que for destina.
, da, é em cada exercício; no orçamento do. Huntolpio, + ao Plano Diretor.
. “Arte 8. do Pica aberto um crédito especial: de E 300.000,00
para, execução da presente, let; o quai: correrá "pela VERDOs copesiors 8r87eh
Arte 9º eh presente. E aó poderá ser modificada ou To
vogada pelo voto nfnino, de dois. tórços “dos Vereadores que coipõem. a Cimo
ra Hunicipal local, id três dtsinirahos, em dois perigdos legislativos -
consecutivos. .
Arte 300% - sta ot entraá sig na data do ta pe
A cação revogadas às disposições em contrário. a
É Protettima Municipal de Paulo Atenso, é. ay de agósto do
abidim
to Aactdas Gonçalves
Secretário,

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