| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1964 |
| Date | 1964-07-19 |
| Ementa | Institui a comissão do plano diretor do Município de Paulo Afonso e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DÊ PAULO AFONSO . Í lr na 85/64, DE 19 DE JULHO DE 1964. INSTITUI A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DO MU- NICÍPIO DE PAULO AFONSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CLS, O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO, Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º — Fica instituida a Comissão do Plano Diretor do Município de Paulo Afonso, presídida pelo Prefeito, com a constituição e as atribuições definidas nesta Lei, Art. 2º - À Contosão será constituida de tantos membros quantos se fizerem necessários, não podendo, porém, ultrapassar o múmero de / trinta, representantes do Poder Legislativo, das diversas profissões e da so - ciedade local, nomsados pelo Frefeito. , $ 22º = À Comissão será assistida por um urbanista, de sua escolha, contratado pelo Prefeito, para orientação dos trabalhos Técnicos, o qual deverá tomar parte nas reuniões e debates, mas sea direito a voto. $ 2º - A Conissão elegerá, en sua princíra reunião, dep tre os seus nenbros, um Secretário e o relator do Regimento Interno, a ser à provado dentro de 15 dias. $ 3º - O mandato de menbro da Conissão terá caráter ci- vico, gratuito e de serviço relevante, e será exercido por w ano, renovável de ano eu ano, pelo têrço em rodízio, sendo permetída a recondução. $ 4º - O menbro da Comissão que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, ou deixar de enitir parecer em assunto sujeito à sua consideração por mais de 16 dias, sem justificativa acoitável pela Conissão, perderá automaticamente o mandato, devendo ser substituido dentro de 10 dias / da comunicação ao Prefei to. Art. 3º — Antes da elaboração definítiva do Plano Dire- tor, a Conissão se desdobrará em sub-conísgsões especializadas, tantas quantas forem necessárias, e delas participarão representantes dos diversos setores so ciais, nomeados pelo Prefeito, a fim de serem debatidos os assuntos de interég se da Cowuna, sendo o resultado dêsses debates considerados subsídios para a elaboração do Plano Diretor. Arte 4º — Compete à Conissão: I - Orientar a elaboração do Pleno Diretor do Município e, após a cua aprovação por lei, orientar e fissalisar sua execução e Propor as modificações que se tornarem. necessirias; 4 AN as >. ; ; 4 o é serviços Dutáros; PREFEITURA MUNICIPAL- DE-PAULO-AFONSO f--—=— ga II - Emitir parecer sôbre todo projeto do leí ee medida ade ministrativa de caráter urbanístico, ou webantonado com os BE rigor de utá, = lidade pública do Municipio; “ÍII+ Promover óbtudos. e âbvulgação à de, conhecinentos urbanfes ticôs é espocininênte do Planó Dirótor'do Múniefpio; Wo Indicar àd Prefeito o pessoal adúinistrativo é técnico necessário ao desémpenho de suas atribudções, bem assim o natórial e lotai . para suas reuniões e serviços; Ve Elaborar o seu Regimento Interno é reniimar os seus tra, palhas, obsenpados os ceguiitos princípioss nen! a) Teslização de, “Pólo menos; . quatro reuniões por mês; " b) deliberações por daioria absolutas : e) registro, ch ata e arquivo adequados, dé. tôdas as delibo- - . tagõés, votos, plantas 6 deniato trabalhos da Coníssão.e de getis técnicos; , a publicações dé suas reuniões e-do gens. trabalhos, - Art, 58 Na elaboração do Plano Diretor dó Hentogão, a Cos tação devará apresentar, to nínino, os seguintes olenentoss .. . Tê Plante górai do Mint offio dou à istena viário e demais cnrasteriottoas da tona rural; “EE Planta dadestral da cidadê êm o sistema "viário e do nais erioterfstáoãa do perfietro urbano é súlnirbanos ' IH Plano dé zoncamento; me Código do Otrasy' Pote ra V “Planta dê éspagos verdes e áreas de recreação ativas Ni Plano do óbras e serviços dé utilidade públicas “a Vila Piahta doquendioa gotal com' oé Projetos para as obras VIII & + Anestos bxplivativos do. Plano À Diretor. & de-gua exeota ção « projetos, drgementos; nenordats); referentos a todos os seus -eleieno . tos e etapas, de realização, duo 'constituêm és plexos executivos. At, 68 = À Comissão deverá instalar o iniciar 6 seis trar - balhos dentro de quisigo dias de nonicação de seus nenbros;.e.0 Plano Diré » tor; deverá str apresentado a aprovação o dmpllathta dentro: de S meses da “instalação da Comissão, * Parágrato Único, Desdo à: instalação de Comissão, nénus pro “ jêto de lei ou nedida aduinistrativa referente à arruamento, lotecmento, - construções, espaços verdes; obras é serviçós de utilidade pública poderá ger aprovado ou dxecutado,. sem prévio parecer da Comíasão do é Plato Diretor do o Mumácípio, . : . : PREFEITURA MUNICIPAL DE penipro “FONSO = : Arte Rs À Prorcitura, através do Prereito, Gu na ausência dêsto, do Presidente da Cândira que. será o Viêb-Presidente da Conissão, do ' RE: vezã forhecér Ea Conissão funcionários; : local, iaterdai, e demais, meios nos . RE cessários à reslisação 'de é Seus tirábalhos, dentro da Verba que for destina. , da, é em cada exercício; no orçamento do. Huntolpio, + ao Plano Diretor. . “Arte 8. do Pica aberto um crédito especial: de E 300.000,00 para, execução da presente, let; o quai: correrá "pela VERDOs copesiors 8r87eh Arte 9º eh presente. E aó poderá ser modificada ou To vogada pelo voto nfnino, de dois. tórços “dos Vereadores que coipõem. a Cimo ra Hunicipal local, id três dtsinirahos, em dois perigdos legislativos - consecutivos. . Arte 300% - sta ot entraá sig na data do ta pe A cação revogadas às disposições em contrário. a É Protettima Municipal de Paulo Atenso, é. ay de agósto do abidim to Aactdas Gonçalves Secretário,